Caso da Empresa Lancaster Anhanguera/Unopar
Por: eniosantos • 16/8/2021 • Trabalho acadêmico • 4.096 Palavras (17 Páginas) • 3.699 Visualizações
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CIDADE
2021
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 DESENVOLVIMENTO 5
PASSO 1 5
PASSO 2 7
PASSO 3 9
PASSO 4 12
PASSO 5 13
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 16
REFERÊNCIAS 17
- INTRODUÇÃO
A presente produção textual abordará o tema da empresa Lancaster, que atua como: Cozinhas como serviços, criado por Marcos Andrade, em julho de 2020, fica localizado em São Paulo com uma área de mais ou menos 500 metros quadrados que conta com uma hamburgueria, uma pizzaria e três restaurantes.
Com a chegada da pandemia, muitas empresas precisaram inovar e se reinventar diante do momento difícil em que o mundo passava, muitas empresas optaram por aderia o dark kitchens, que é conhecido como um estabelecimento que trabalha apenas com bastidores nas preparações de alimentos, sem o acesso de clientes.
A empresa Lancaster, trabalha com a operação de entrega de restaurantes e pizzarias, contem um modelo de licenciamento, onde paga royalties para estabelecimentos e assim assume os lucros da operação. Nesse contexto iremos ajudar o senhor Marcos a expandir sua empresa com segurança para atingir sua excelência.
Em relação ao mercado de trabalho, as empresas estão sempre se inovando para melhor atender suas clientes, vender mais seus produtos e chamar a atenção dos seus consumidores, pois não é um momento muito fácil e é preciso pensar também na saúde de seus funcionários, pois sem eles será impossível a fabricação desse produto.
Dessa forma, elabora-se um contexto no qual foi estudado e ministrado durante todo o semestre, perante as disciplinas de Legislação Social e Trabalhista; Responsabilidade Social e Ambiental; Comportamento Organizacional; Modelos de Gestão e Métodos Quantitativos e assim desenvolver um produto de alta qualidade que possa gerar mais renda a empresa e a qualidade de seus funcionários.
- DESENVOLVIMENTO
PASSO 1
Todo bom empregador sonha em ampliar seu negócio para crescer no mercado, o senhor Marcos Andrade pensa da mesma forma e para evitar devidas demandas trabalhistas que podem ocorrer futuramente, ele pretende fazer alguns esclarecimentos junto a consultoria que contratou recentemente.
Os contratos de trabalho intermitentes são uma forma de formalizar a prestação descontínua de serviços, em que se alternam os períodos de atividade e inatividade. Existe vínculo e os profissionais têm os mesmos direitos que os demais empregados da empresa, exceto seguro-desemprego no momento do desligamento.
Podem ser definidos como ‘bicos”, e com a chegada da pandemia isso foi formalizado, dando aos trabalhadores os mesmos direitos e benefícios dos demais profissionais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nas novas regras do trabalho intermitente estipuladas na Reforma Trabalhista, podemos enfatizar o direito de obter contratos formais, salários, horas extras e férias.
Os direitos dos trabalhadores intermitentes são previstos são previstos no acordo com o art. 452-A, § 6º da CLT:
”§ 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais (hora extra, por exemplo).
§ 7o O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo.”
Para atender a essa demanda, os contratos de trabalho intermitentes permitem a contratação de profissionais (como garçons, garçonetes, chefs) em um prazo pré-determinado e remunerados de acordo com a jornada de trabalho.
Um contrato de trabalhador intermitente teus seus direitos como qualquer outro, como:
- registro na carteira de trabalho – deve ser por escrito e registrado na carteira de trabalho do profissional;
- salários – não pode ser inferior ao valor diário do salário mínimo da época da contratação e não pode ser pago menor que o salário de outros funcionários da empresa que exercem a mesma função;
- Férias – ele terá 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho;
- FGTS - deve ser recolhido pela empresa, da mesma forma que acontece com os outros colaboradores efetivos.
Para a contratação de um trabalho intermitente não há um período certo, não tendo um tempo máximo e um tempo mínimo para a contratação, tanto pelo empregador quanto para o empregado. Para que a empresa contrate o empregador, a mesma precisa entrar em contato com o empregado 72 horas de antecedência de início das suas atividades.
Esse chamado deve ser feito por meio que comprovem futuramente esse vínculo, como e-mail, mensagens de textos e etc. Sendo assim, o funcionário pode demorar até 24 horas para aceitar ou não a proposta que lhe é ofertada.
Apesar das vantagens, o contrato intermitente também exige cautela. Isso porque, com as mudanças promovidas, as empresas precisam se ater às suas exigências e adaptar seus indicadores jurídicos, garantindo que as admissões sejam feitas com total conformidade e de maneira vantajosa para as partes envolvidas.
Caso o empregado desista depois de aceito e ter o contrato, ele fica sujeito a pagamento de multas, sendo assim quebrando a rescisão do contrato. O empregado também pode ser demitido por justa causa, ou a pedido da empresa na qual foi contratado. Nesse último caso, quando o empregador decide demitir o profissional que estava sob contrato de trabalho intermitente, é preciso arcar com as verbas rescisórias e com o aviso prévio.
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