Classificação das sociedades
Artigo: Classificação das sociedades. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julycruz24 • 13/10/2013 • Artigo • 666 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
Classificação das sociedades
O novo código civil prevê dois tipos de Sociedades:
Sociedade não personificada embora constituída oral não se formalizasse seu registro.
Sociedade comum explora uma atividade econômica, mas sem registro, sendo conhecida como sociedade de fato ou sociedade irregular.
Sociedade em conta de participação: é um contrato de investimento comum em que duas ou mais pessoas se reúnem para a exploração de uma atividade econômica. Nela um sócio é ostensivo, o empreendedor quem dirige o negócio é responsável perante contrato com terceiros, os demais sócios são apenas investidores, chamados de sócios investidores.
Sociedade personificada legalmente constituída e registrada em órgão competente, adquirindo personalidade formal, podendo ser chamada de pessoa jurídica.
Sociedade Empresária atividade própria de empresário com registro na junta militar.
Cooperativas responsabilidades dos sócios limitada e ilimitada.
Escrituração conforme o novo código civil.
A sociedade empresaria é obrigada a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva e levantar anualmente o Balanço patrimonial e resultado Econômico, ficando dispensado dessas obrigações o pequeno empresário. Além dos livros exigidos por lei é indispensável o Diário ou fichas que podem ser mecanizadas ou eletrônicas.
A adoção de fichas não dispensa o uso do livro apropriado, salvo alguns casos especial na lei em que as fichas antes de posto em uso, devem der autenticados no Registro Público de Empresas e Mercantis, a autenticação só fara valer se na ficha estiver inscrito o empresário, ou a sociedade empresaria.
A escrituração fica sob a obrigação de contabilista legalmente habilitado, salvo se não houver na localidade, que deverá ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia mês e ano, sem espaços em branco ou rasuras. É permitido o uso de códigos de números ou de abreviaturas, desde que contem no livro regularmente autenticado.
Sociedade sem fins lucrativos
É constituído pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
O estatuto das associações conterá:
A denominação, os fins e a sede de associação. (O Estatuto deve indicar exatamente quais são as finalidades da entidade.)
Os requesitos para admissão, demissão e exclusão dos associados. (A entidade deve deixar bem claro no Estatuto o que é necessário para ser associado.).
Os direitos e deveres dos associados. (Quanto aos deveres, o Estatuto deve informar se
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