Contabilidade eleitoral
Por: Cristiani Claro • 29/11/2015 • Projeto de pesquisa • 2.830 Palavras (12 Páginas) • 282 Visualizações
FACULDADE UNIÃO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA.
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CRISTIANI CLARO DA COSTA
PAPEL DA CONTABILIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS
ARARUAMA
2015
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CRISTIANI CLARO DA COSTA[pic 2]
PAPEL DA CONTABILIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Projeto de monografia elaborado pela acadêmica Cristiani Claro da Costa como requisito parcial para aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I do curso de graduação em Ciências Contábeis da Faculdade União Araruama de Ensino S/S Ltda. sob a orientação do professor Jefferson Barbosa.
ARARUAMA
2015
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SUMÁRIO[pic 4]
1 INTRODUÇÃO 04
2 OBJETIVOS 06
2.1 OBJETIVO GERAL 06
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 06
3 JUSTIFICATIVA DA PESQUISA 07
4 PROBLEMÁTICA 08
5 DELIMITAÇÃO DO TEMA 09
6 REFERENCIAL TEÓRICO 10
6.1 ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS 10
6.2 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS 11
6.3 ARRECADAÇÃO E APLICAÇÕES DE RECURSOS 12
6.4 ANÁLISE DAS CONTAS PELA JUSTIÇAELEITORAL ........................................13
7 METODOLOGIA 15
8 CRONOGRAMA 16
9 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
- INTRODUÇÃO
Os Partidos Políticos são organizações burocráticas de pessoa jurídica do direito privado, submetendo-se a normas e regulamentos aplicáveis as sociedades civis. Contudo estes são submetidos ao cumprimento de regras específicas, devido ao fato de receberem recursos dos orçamentos proveniente de fundo especial de assistência financeiras ao Partido Político (fundo partidário).
A Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995, institui a organização dos Partidos Políticos, dispõe em seu título III, nos artigos 30 a 37, as regras de suas finanças e prestações de contas, bem como as obrigatoriedades de manter registros contábeis de todos os atos e fatos ocorridos. Esta lei estabelece expressamente que:
Art.30: O Partido Político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.
A escrituração contábil e a prestação de contas devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial dos Partidos Políticos, inclusive os recursos aplicados em campanha eleitoral, de acordo com a redação da Lei nº 9.096/95 em seu artigo 34.
Art. 34: A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
A escrituração contábil distingue as origens e as aplicações dos recursos possibilitando a melhor conferência da movimentação realizada.
“A contabilidade se constitui como uma doutrina de revelação dos fatos de gestão que se compõe do estudo das contas, dos métodos do sistema de escrituração das previsões em geral, dos balanços, dos resultados e análises, para que as riquezas públicas e particulares possam ser controladas eficientemente e para que apareça, sempre créditos positivos” (SIQUEIRA, 2012 aput, ALOE, 1981).
“A contabilidade é o alicerce para o atendimento das prestações de contas à Justiça Eleitoral, pois todos os dados necessários estão registrados para, a qualquer momento servirem de elementos de provas dos fatos e atos privados, especialmente no que tange à origem das receitas e sua aplicação na campanha” (MATTOS, José João Appel, 2014 p40.)
O Tribunal Superior Eleitoral por meio da resolução nº 23.406/14 no seu artigo 33, dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura do profissional de contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade) nas prestações de contas eleitorais, a fim de dar legalidade e transparência aos procedimentos contábeis, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, os princípios fundamentais e éticos suscitando a consonância nas informações prestadas auxiliando a Justiça eleitoral na fiscalização das contas, e no cumprimento da legislação.
O presente trabalho se caracteriza como estudo exploratório, utilizando de coletas de dados através de pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica, com auxílio de livros, artigos, materiais disponibilizados em internet, resoluções e legislações que tange a prestação de contas e os Partidos Políticos, por meio destes elementos de estudos para embasamento teórico que servirão de base para uma visão geral da contabilidade eleitoral e a prestação de contas.
- OBJETIVOS
O presente trabalho tem por objetivo mostrar a importância da prestação de contas eleitorais através da contabilidade que tem por finalidade gerar informações relativas às contas eleitorais através de registros contábeis de acordo com a Lei nº 9.096/95, onde o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obriga os partidos políticos escriturarem seus livros afim de que demonstre de forma fidedigna suas movimentações financeiras. Até então a figura do profissional de contabilidade não se fazia necessária, mais através da resolução nº 23.406/14 do TSE, as prestações de contas a partir do pleito de 2014 devem ser assinadas por um profissional de contabilidade devidamente regulamentado em seu órgão de classe.
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