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Contabilidade governamental: Definição de Tributo

Por:   •  14/3/2016  •  Ensaio  •  1.890 Palavras (8 Páginas)  •  616 Visualizações

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TRIBUTOS – DEFINIÇÃO

1. Definição de Tributo

1.1 O conceito técnico-jurídico é dado pela lei complementar federal. (CTN 5.172 /66)

CF, art. 146. Cabe Lei complementar:

(...)

III- estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e suas espécies

(...)

1.2 Código Tributário Nacional

Formalmente lei ordinária, materialmente lei complementar.

Art. 3 o CTN define o que é tributo.

Art. 3. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em meda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

1.3 Tributo é prestação

Prestação é objeto de relação obrigacional.

1.4 Tributo é prestação Pecuniária

O tributo se refere a entrega de dinheiro pelo devedor ao credor.

Não há tributo in labore ou in natura.

Não são tributos: prestação de serviço militar, serviço eleitoral, entregas de saco de café.

Tampouco são tributos: obrigações tributárias acessórias, como emissão de nota fiscal, escrituração de livros.

Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir:

 Expressão redundante, pois o tributo é sempre em moeda corrente nacional.

Forma de pagamento não altera a natureza pecuniária (cheque, vale - postal, estampilha, papel selado, processo mecânico – art. 162 do CTN).

Modalidade de extinção do crédito (dação de imóvel em pagamento) ou penhora em execução tampouco alteram a natureza pecuniária.

1.5 Tributo é prestação compulsória

O tributo independe da vontade do devedor.

Obrigação ex lege.

A expressão instituída em lei no art. 3° do CTN apenas reforça esse conceito.

Ninguém poderá ser obrigado a fazer algo independentemente de sua vontade senão em virtude de lei – art. 5, II, da CF.

1.6 Tributo não é sanção por ato ilícito

O fato (o que faz surgir o tributo) é sempre lícito ( exportar ou importar produto, prestar serviço etc.)

Não faz surgir tributo: atrasar o pagamento do imposto, ultrapassar limite de velocidade. (ilícitos)

São tributados os fatoslícitos, ainda que realizados ilicitamente (por ex. renda auferida por dono do jogo do bicho - no olet).

1.7 Tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada

O sujeito passivo deve cobrar o tributo sem qualquer margem para juízo de conveniência ou oportunidade (não há discricionariedade).

Ocorrendo o fato gerador, o tributo deve ser cobrado em estrita conformidade com a lei (não há, tampouco, arbitrariedade.

O lançamento é atividade vinculada, sob pena de responsabilidade funcional (art. 142 do CTN).

2. Espécies Tributárias

2.1 Critério para classificação

Art. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato geradorda respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: (...)

2.2 Aspectos Irrelevantes para qualificar a natureza específica (art.4, I e II, do CTN)

A denominação e demais características formais adotadas pela lei

A destinação legal do produto da sua arrecadação

2.3 Espécies Tributárias

Impostos

Taxas

Contribuição de Melhoria

(Teoria Tripartida: art. 145 da CF e art. 5° do CTN)

Empréstimo Compulsório

Contribuições especiais(alguns autores referem-se a contribuições parafiscais)

Questões

A compulsoriedade, como aspecto definidor do tributo, decorre da:

  1. Ato discricionário do suj. ativo
  2. Vontade do devedor em pagar
  3. Contratualidade
  4. Imposição Legal

Questão 2

O art. 145 da CF e o art. 5° do CTN preveem as seguintes espécies tributárias:

  1. Impostos, taxas, contribuições sociais e contribuição de melhoria
  2. Impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios
  3. Impostos, taxas e contribuições sociais
  4. Impostos, contribuições sociais, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório
  5. Impostos, taxas e contribuição de melhoria

3. Impostos

3.1 Definição

Art.16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Tributo não vinculado

Fato gerador de imposto: auferir renda, ser proprietário de imóvel ou veículo automotor, promover a circulação de mercadoria, industrializar produto, importar e exportar mercadoria.

3.2 Características dos Impostos

Art. 145, §1°, da CF – Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoale serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte (...)

Capacidade contributiva - quem tem mais contribui com mais.

Pessoalidadee progressividade

Não vinculação de receitas a despesas específicas (não afetação – art.167, IV, da CF – prevê exceções, como saúde e educação)

3.3 Progressividade

Alíquotas maiores para bases de cálculo maiores – não é simples proporcionalidade

Alberto: tem um salário de R$5.000,00

Rivaldo: tem um salário de R$ 20.000,00

Alberto

Rivaldo

Proporcionalidade

10%           R$ 500,00

10%        R$ 2.000,00

Progressividade

5%             R$ 250,00

10%        R$ 2.000,00

Devem ser progressivos, segundo a CF: IR e ITR

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