Contabilidade internacional
Por: jeliane • 3/10/2016 • Relatório de pesquisa • 1.082 Palavras (5 Páginas) • 453 Visualizações
Investimentos em Companhias do Exterior: Coligadas, Controladas, suas Equiparadas e Controladas no Exterior Os investimentos societários em empresas situadas no exterior implicam investimentos em moeda funcional, que é diferente da moeda funcional utilizada pela sociedade investidora no país em que se situa. Moeda funcional, que pode ser identificada mediante os critérios estabelecidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 2, em seus itens 11 a 16, é denominada, em conformidade a Iudicíbus et al. (2010, p. 208), “a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera e servirá como parâmetro para os procedimentos de mensuração das transações e eventos econômicos da entidade”. Deste modo, perfaz-se essencial analisar a avaliação de investimentos societários em companhias situadas no exterior e, logo, que utilizam moeda funcional diversa da utilizada no Brasil. Habilidades Ao final, você deverá ser capaz de responder as seguintes questões: • Quais são os procedimentos de avaliação e mensuração dos investimentos societários no exterior? • Como ocorre a contabilização da conta Investimentos no Exterior? • Qual a importância da uniformização das Demonstrações Contábeis e seus critérios? • Qual a necessidade de Consolidação das Demonstrações Contábeis em sociedades controladas no exterior? • Como ocorre a conversão das Demonstrações Contábeis em moeda estrangeira para a moeda nacional? LEITURAOBRIGATÓRIA 7 LEITURAOBRIGATÓRIA A Instrução Normativa n. 247/1996, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em seu artigo 1o, estabelece que os investimentos permanentes realizados em companhias coligadas e controladas situadas no exterior devem ser avaliados tal como ocorre com os investimentos em companhias situadas no país. Como o Método da Equivalência Patrimonial é adotado para a avaliação dos investimentos efetivados em companhias nacionais, esse Método também deve ser aplicado à avaliação de investimentos realizados em companhias coligadas e controladas do exterior, desde que atendidos seus requisitos necessários, para que haja sua correta adoção e aplicação. Deste modo, as empresas que possuem investimentos permanentes, mediante a forma de participação societária, em companhias do exterior, para a correta contabilização de tais investimentos, devem adotar o Método de Equivalência Patrimonial em relação às suas coligadas e controladas. Para elas, são aplicáveis todos os requisitos inerentes ao Método de Equivalência Patrimonial e à avaliação de investimentos no país e que são aplicáveis às empresas nacionais, notadamente a condição ou a intenção de permanência do investimento, e não que seja intenção meramente especulativa ou temporária, para que assim os investimentos sejam considerados permanentes. Destaca-se que os mesmos requisitos exigíveis para a aplicação do Método de Equivalência Patrimonial são, também, aplicáveis aos investimentos em sociedades controladas ou coligadas no exterior. No que concerne a tais empresas que possuem investimentos no exterior, é preciso observar, ainda, alguns aspectos importantes, como a adoção de critérios contábeis uniformes, a inclusão das controladas no exterior na Consolidação de Demonstrações Contábeis, a adequada conversão dos elementos constantes nas demonstrações financeiras para a moeda nacional e a observância das disposições legais no que concerne à remessa de lucros. Reconhecimento e Mensuração de Investimentos Societários no Exterior que são Passíveis de Avaliação pelo Método de Equivalência Patrimonial A Lei das Sociedades Anônimas e as normas reguladoras emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecem quais são os investimentos passíveis de avaliação 8 por intermédio do Método de Equivalência Patrimonial. Essas normas também devem ser aplicáveis aos investimentos em empresas situadas no exterior, para se determinar se são passíveis de avaliação por intermédio do Método de Equivalência Patrimonial. Assim, as participações societárias em coligadas, controladas ou controladas em conjunto situadas no exterior devem ser avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial. ASociedade Investidora deve verificar, primeiramente, quais são os investimentos realizados em sociedade situada no exterior passíveis de avaliação pelo Método da Equivalência Patrimonial. Para ser possível a avaliação de investimentos societários no exterior por intermédio do Método de Equivalência Patrimonial, a sociedade investidora deve: a) Verificar se há investimentos em filiais, agências, dependências ou sucursais situadas no exterior. Deve-se observar que as filiais, agências, dependências ou sucursais situadas no exterior, conforme disposição
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