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Contrato

Por:   •  12/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  290 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

LOCADOR: BEATRIZ MARIA DOMINGUES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, taxista, portador da Cédula de Identidade RG de n.º 24.817.107-0 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 066.690.048-50, residente e domiciliado à Rua Marina Custódio da Silva Freitas, 29 – Vila São Roque – Caucaia do Alto – Cotia - SP- CEP 06725-017.

LOCATÁRIO: Luiza de Almeida Júlio, brasileira, solteira, auxiliar de cozinha, portadora da cédula de Identidade RG de n° 28.322.184-7 e inscrito no CPF/ MF sob n.º158.681.228-95, residente e domiciliado à Rua Marina Custódio da Silva Freitas, 29 casa 6 – Vila São Roque – Caucaia do Alto – Cotia - SP - CEP 06725-017.

OBJETO: Imóvel é de uso residencial situado a Rua Marina Custódio da Silva Freitas, 29 – Vila São Roque – Caucaia do Alto – Cotia – SP - CEP 06725-017.   Por este particular instrumento, as partes supra qualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Locação, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA: O prazo de locação é de dose (12) meses, iniciando-se no dia 25 de fevereiro de 2015 e findando-se em 25 de fevereiro de 2016, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se os LOCATÁRIOS a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado.

 SEGUNDA: Fora o aluguel será cobrado uma taxa do imposto.

TERSEIRA: O valor da locação é de R$ 370,00 (trezentos e setenta Reais), que deverá ser pagos pontualmente todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês conforme este contrato.

QUARTA: O valor do locativo mensal será anualmente reajustado, segundo os índices do IGPM acumulados no período e, no caso de sua extinção, de forma alternativa e subsidiária, pelos do IGP ou IPC em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.

QUINTA: A não observância do prazo estabelecido na cláusula segunda implicará na incidência de multa diária de 10% sobre o valor do aluguel, e atualização monetária.

SEXTA: No valor da Locação estará inclusa juntamente com o aluguel as seguintes contas de consumo:

  1. O consumo de luz (ELETROPAULO)
  2. O consumo de água (SABESP)
  3. Antena e cabo parabólicos.

Paragrafo Único: Sendo de responsabilidade do locatário a efetivação das seguintes exigências do locador

 SETIMA: O não pagamento DOS ALUGUEIS QUE SOMAM COM AS CONTAS DE CONSULMO nas épocas próprias facultará ao LOCADOR a justa recusa ao recebimento dos alugueis, sujeitando-se o LOCATÁRIO ao pagamento dos ônus decorrentes do inadimplemento, previstos para cada débito, independentemente de eventual ação de despejo.

OITAVA: O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para servir de residência  aos LOCATÁRIOS e sua família, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia e expressa anuência do LOCADOR. Fica vedado, igualmente, a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, que dependerão também, de prévia e expressa anuência do LOCADOR.

NONA: O imóvel objeto usado foi devidamente vistoriado pelo LOCATÁRIO, que constatou encontrar-se em perfeitas condições de habitabilidade, o LOCADOR entrega o imóvel pintado, vidro das janelas em perfeito estado, instalação elétrica e hidráulica em condições, obrigando-se a devolvê-lo, uma vez finda a locação, nas mesmas condições em que o recebeu, razão pela qual, no momento da restituição das chaves, proceder-se a uma nova vistoria.

DECIMA: Constatadas eventuais irregularidades e a necessidade de reparos no imóvel em decorrência de uso indevido, fará o LOCADOR apresentar de imediato ao LOCATÁRIO, um orçamento prévio assinado por profissional do ramo, sendo facultado ao LOCATÁRIO pagar o valor nele declinado, liberando-se assim de eventuais ônus em razão de demora e/ou imperfeições nos serviços. Caso contrário, poderá o LOCATARIO contratar por sua própria conta e risco mão de obra especializada, arcando nessa condição com os riscos de eventuais imperfeições dos serviços e pelo pagamento do aluguel dos dias despendidos para a sua execução, cessando a locação unicamente com o "Termo de Entrega de Chaves e Vistoria", firmadas pelo LOCADOR ou seu administrador.

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