Contrato de Locação
Por: Viviane Silva Rodrigues • 4/7/2018 • Trabalho acadêmico • 627 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Contrato nº 30/2015.
FORNECEDOR: SERRALHERIA MARA LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA TOCANTINS Nº 614 BAIRRO: NOVO HORIZONTE CIDADE: MARABÁ/PA CEP: 68503-660.
CNPJ: 14.091.250/0001-99 INS. ESTADUAL: 15.122.401-3 INS. MUNICIPAL: 30707
FONES: (94) 3324-3237 / 9136-2031 E-MAIL: serralheria_mara@hotmail.com
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CLIENTE: C.C.M –CONSTRUTORA MINAS Ltda.
CNPJ: 23.998.438/0001-06 INS. ESTADUAL: 062.569200.0040 INS. MUNICIPAL:*** CEP: 30140-061
ENDEREÇO: RUA TIMBIRAS N° 2.645 – 8° ANDAR BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CIDADE: BELO HORIZONTE/MG
OBRA: 438 LOCAL: GROTA OC: 205844 DATA DE LOCAÇÃO: 31/08/15
QTD | Descrição Locação | R$ Unit. Produto | R$ Unit. mensal | R$ Total |
01 | BETONEIRA MENEGOTI 400L | 3.800,00 | 400,00 | |
03 | COMPACTADOR DE SOLO WEBER SERIE 41052030/LOC 620/LOC062. | 13.000,00 | 900,00 | 2.700,00 |
****CONDIÇÕES COMERCIAIS****
- LOCATÁRIO:
- Se não solicitada à retirada do Equipamento no término do contrato a Renovação é Automática por igual período e sucessivamente que exclui a necessidade de confirmação da emissão de nota fiscal e boleto para aceite do pagamento. Não haverá mudança de valores em caso de redução de dias.
- A máquina e /ou equipamento poderá ser retirado na loja ou entregue na obra.
- Em caso de danificação total e roubo do equipamento e/ou máquina, pagará o valor estipulado no contrato.
Danificação parcial o valor a pagar é referente a reparos e acessórios. Neste caso, o aluguel continuará a ser cobrado até restituição do bem locado.
- Não é permitido arrendar, sublocar ou de qualquer forma ceder seu uso a terceiros, bem como transferi-lo para outro local sem a autorização da LOCADORA.
- Os equipamentos e/ou máquina foram vistoriados todas as peças e acessórios, encontrando-os em bom estado de funcionamento, limpeza e adequado à utilização que pretendem deles fazer.
- Declara mais, que entende detalhadamente sua correta utilização, pelo que se obriga a devolver em idênticas condições de funcionamento e limpeza.
- Não poderá adaptar os bens locados, instalando peças, modificando sua aparência, estrutura ou funcionamento no final da locação. Caso o equipamento e/ou máquina não volte conforme descrito será cobrado uma multa.
- LOCADORA:
- O não pagamento de boleto ou mal uso a LOCADORA acha-se no direito de retirar o seu equipamento, independentemente de qualquer aviso e todas as despesas correrão por conta da LOCATÁRIA, inclusive transporte.
- Condições de pagamento: Boleto 30 dias contados a partir da saída do equipamento e/ou máquina.
- Não pagamento do boleto ficará a LOCATARIA sujeita aos encargos de multa, juros e protesto judicial caso atrasar por mais de 05 dias.
Marabá – PA, 31 de AGOSTO de 2015.
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NOME: SERRALHERIA MARA LTDA.
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