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Contrato de Prestação de Serviço - Modelo

Por:   •  28/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  310 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

A sociedade PIZZA POLLO LTDA, estabelecida na Rua Braz Cordeiro de Morais Nº 66 B. Jundiaí, Anápolis, Estado de Goiás – CEP 75115-030, devidamente arquivada e registrada nesta Junta Comercial do Estado de Goiás sob o nº 94112418, em sessão do dia 01/01/2015 e inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, representada pela sua Sócia Administradora GISELE SANTOS, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Rua Braz Cordeiro de Morais Nº 66 B. Jundiaí, Anápolis, Estado de Goiás – CEP 75115-030, neste ato denominado simplesmente “CONTRATANTE” e ANDRESSA WENCESLAU DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, contabilista, CRC-GO. 7725/0-7, portador da Cédula de Identidade n° 5784394 SSP/GO e CPF 042.212.171-11, escritório na Rua Pb 26 Qd. 14 Lt. 28 Parque Brasília, Anápolis, Estado de Goiás – CEP 74.645-160, Neste ato denominado CONTRATADO, tem entre si, justo e combinado o seguinte:

PRIMEIRA: O CONTRATADO Prestará à contratante serviços profissionais de Contabilidade de:

ESCRITA FISCAL:

1) Lançamento das notas fiscais de entrada/saída e fazer a apuração do ICMS e enviar para o cliente as guias DARE (ICMS) e/ou simples (Imposto Federal).

2) Autenticar os livros fiscais junto a AGENFA, (Apuração de ICMS, Saída e Entrada) de três em três meses e no final do ano letivo, encadernar os mesmos.

Obs.: As despesas decorrente das encadernações, correrá por conta do cliente

3) Confeccionar e transmitir a DPI mensalmente.

4) Confeccionar e transmitir o Sintegra mensalmente;

5) Após o encerramento do ano letivo, proceder a entrega da declaração de Renda Pessoa Jurídica, Declaração Periódica de informação (DPI – Anual) e o inventário.

6) Enviar para Secretaria da Fazenda, todas as notas fiscais Serie 1, (Agenfa origem).

7) Atender o cliente referente as notificações diversas junto aos Órgãos Públicos.

ESCRITA CONTÁBIL:

1) Escrituração dos Livros Diário e Razão;

2) Autenticar o livro Diário junto a Junta comercial do estado de Goiás;

3) Todas as despesas de encadernação dos livros e registro na Junta comercial do estado de Goiás, correrá por conta da contratante.

DO DEPARTAMENTO PESSOAL:

1) Confeccionar a Folha de Pagamento (Olerites) e enviar ao cliente, em tempo hábil, inclusive as guias da Previdência Social, FGTS no final do mês em curso.

Obs.: As informações necessárias a confecção da Folha de Pagamento, obrigatoriamente terá que ser repassada ao Escritório em tempo Hábil.

2) Confeccionar os registros dos funcionários, inclusive proceder o registro dos mesmos junto a Caixa Econômica federal (PIS).

3) Confeccionar as Rescisões, Seguro–Desemprego, Guia da multa ref. 50% do FGTS, procedendo a Baixa no Livro de registro de empregado e Carteira de Trabalho.

4) Confeccionar o 13º salário na época exigida, (1ª parcela normalmente em novembro e a 2ª parcela em dezembro de cada ano, remetendo-os (Olerites) ao cliente).

5) Confeccionar o recibo de Pró-Labore dos sócios Gerente.

6) Após o termino do ano letivo, confeccionar o informativo RAIS ao Ministério do Trabalho, referente ao ano anterior.

7) Confeccionar todo o início do mês o CAGED (Cadastro Geral dos Empregados Admitidos e Demitidos), informativo ao Ministério do Trabalho referente mês anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO: A prestação de serviços contratados pelo presente instrumento particular será sem vínculo empregatício.

SEGUNDA: O prazo de duração deste contrato será por tempo indeterminado iniciando em: 29/01/2007.

TERCEIRA: O preço dos serviços será de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) que representa 100,00% (cem por cento) do salário mínimo vigente.

§ 1º) Os honorários poderão ser reajustados em níveis acima dos determinados na tabela do sindicato dos contabilistas, desde que a contratante haja ampliado o nível dos seus negócios ou serviços ou ainda, se pelo contrato inicial ajustou-se honorários abaixo da média normal.

§ 2º) Fica entendido entre as partes que no mês de dezembro de cada ano, quando do encerramento das atividades da empresa (refere-se a confecção de inventário/declaração periódica de informação/RAIS/declaração de renda pessoa jurídica) receberá honorários equivalente a uma mensalidade, inclusive para os balanços elaborados para atender a cadastramento em bancos, por exigências de qualquer órgão público, ou para proceder alterações contratuais nos diversos órgãos.

§ 3º) Serão considerados avulsos, portanto cobrados a parte nos termos da tabela de honorários do sindicato dos contabilistas do estado de Goiás, ou negociados com o CONTRATADO, os seguintes trabalhos:

a) Alteração na Junta Comercial / Alteração na Receita Federal / Alteração na Receita Estadual / Prefeitura Municipal de Goiânia ou outra cidade.

b) Declaração

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