O Contrato de Locação Modelo
Por: Alysson Fogaça • 12/4/2022 • Dissertação • 1.814 Palavras (8 Páginas) • 134 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento particular Contrato de Locação celebrado de um lado por:
LOCADORA:
Nome: DAYANE STEFANELLO FORMIGHERI PERIN
CPF: 942.316.051-49
Endereço: Rua Tom Jobim n.º 326, Condomínio Tom Jobim, Bairro Country
Cidade: Cascavel/PR.
E de outro lado:
LOCATÁRIA:
Nome:
CNPJ:
Representante Legal:
Endereço: Rua São Paulo n.º 2721, Sala 08, Centro
Cidade: Cascavel/PR
Fica certo e ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A LOCADORA é proprietária e legítima possuidora da sala 08 do imóvel situado na Rua São Paulo n.º 2721, Bairro Centro, na cidade de Cascavel-PR. (cadastro Prefeitura de Cascavel n.º 3002190804).
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito a LOCADORA aluga ao LOCATÁRIO o imóvel descrito na Cláusula Primeira, pelo prazo de.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor inicial do aluguel é de R$ -----), sendo pago esse valor no aluguel vincendo em .......... Após um ano, caso seja prorrogado o presente contrato, o valor do aluguel será reajustado anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior ou, na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago / equivalente no último mês do ano anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO: O aluguel deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês ou próximo dia útil subsequente, de forma antecipada, iniciando-se em ----------- mediante apresentação de boleto. Após o vencimento o valor principal será acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros e correção monetária, que passarão a incidir imediatamente após o atraso.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato poderá ser eventualmente renovado pelo prazo, preço e condições que as partes na ocasião ajustarem, desde que entrem em entendimento por escrito até 30 (trinta) dias antes de seu término. Caso não haja renovação, obriga-se o LOCATÁRIO a desocupar o imóvel locado na data fixada na Cláusula Segunda, independente de qualquer aviso ou notificação, restituindo as respectivas chaves à LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO, além do aluguel mensal, será também responsável pelo pagamento de todos os tributos e taxas relativos ao imóvel locado (taxa de condomínio, água, luz, telefone, gás) e outras despesas advindas da moradia. As taxas de lixo e IPTU serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, na forma descrita na cláusula terceira (a partir de janeiro/2021), devendo ser reembolsadas pelo LOCATÁRIO à LOCADORA quando do pagamento, mediante simples solicitação da LOCADORA ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO destina o imóvel para uso COMERCIAL, e para este fim deverá exclusivamente utilizá-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo regulamento especial para o imóvel locado, o mesmo passará a fazer parte integrante do presente contrato, como se nele tivesse sido transcrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, ceder, transferir ou emprestar total ou parcialmente o imóvel sem que haja prévio consentimento por escrito da LOCADORA.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO reconhece haver recebido o imóvel em condição de uso e de acordo com o “TERMO DE VISTORIA” assinado pelas partes e, sendo este parte integrante deste instrumento, obrigando-se assim a conservá-lo e igualmente restituí-lo no término da locação.
CLÁUSULA OITAVA: Os consertos e reparos que se tornarem necessários, deverão ser feitos diretamente pelo LOCATÁRIO, às suas expensas, sem que lhe caiba o direito a qualquer reembolso ou indenização no término da locação, e que não sejam decorrentes da ação do tempo, mas de seu uso.
CLÁUSULA NONA: O LOCATÁRIO não poderá efetuar quaisquer alterações na estrutura do imóvel locado ou nele acrescer benfeitorias, sem que haja consentimento prévio, por escrito da LOCADORA. Benfeitorias, uma vez introduzidas, ficarão incorporadas no imóvel e não dará ao LOCATÁRIO direito de indenização ou retenção no término da locação.
CLÁUSULA DÉCIMA: A LOCADORA fica desde já autorizado a examinar e vistoriar o imóvel locado, quando lhe aprouver.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: No caso do imóvel ser colocado a venda, fica estabelecido que o LOCÁTARIO não exercendo o seu direito de preferência, deverá permitir que os eventuais interessados o examinem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Obriga-se o LOCATÁRIO, no término da locação e por ocasião da entrega das chaves, a exibir à LOCADORA os comprovantes de quitação de água, luz, gás e condomínio, ficando estipulado que caso assim não procedam ficará responsável pelo pagamento dos débitos e seus acréscimos devendo ainda pagar multa estabelecida na Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direto no caso de serem infringidas as disposições legais deste instrumento, ficando a parte infratora sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual da locação, bem como, estará sujeito ao pagamento das despesas judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessárias, mais honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato não poderá a LOCADORA reaver o imóvel alugado. O LOCATÁRIO poderá devolvê-lo mediante pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor anual da locação.
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