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Contrato socilaa moldlo

Por:   •  16/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  260 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

M&R Calçados Ltda

00.747.902/0001-96

  1. Srta Daniele Sena de Oliveira, Brasileira, nascida em 27/03/1987, solteira, empresária, inscrita na cédula de identidade sob n° 45.370.157-7, emitido pela SSP/SP, e do CPF sob n° 275.365.178-74, residente a Rua Oliveira,  n° 57 – Jd. Dos Palmares – CEP 06767-320 – Taboão da Serra – SP.

  1. Srta Natalia Regina Cerconvis, Brasileira nascida em nascida em 24/02/1994, solteira, empresária, inscrita na cédula de identidade sob nº 36.402.874-9, emitido pela SSP/SP, e do CPF sob nº 374.096.058-20,residente a Avenida Palmeira das Bermudas, 1224 – Jd. Dos Ipês – CEP 08161-160 – São Paulo – SP.
  1. Sr. Fábio de Jesus Pereira, Brasileiro, nascido em 02/02/1986, solteiro, empresário, inscrito na cédula de identidade sob nº 44.568.896-85, emitido pela SSP/SP, e do CPF sob nº 356.285.896-74, residente a Rua Olinda de Jesus, nº 53 - Jd.Trianon – CEP 06569-630 – Taboão da Serra – SP
  1. Sr. Diego, Brasileiro,nascido em 15/02/1980, solteiro,empresário, inscrito na cédula de identidade sob nº 36.258.147-36,emitido pela SSP/SP, e do CPF sob nº 356.632.841-89, residente a Rua Cesário Dau, nº56  - Pq. Esmeralda – CEP 05663-032 – Taboão da Serra – SP

Tem entre si juntos e contratados, constituir, (art. 997, 1, CC/2002) como de fato

resolvem constituir uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEDE

  1. A sociedade girará sob o nome empresarial de M&R Calçados Ltda e terá sede e domicílio na  Rua Praça Miguel Ortega,nº 379 – Jd. América – 06754-200 – São Paulo – SP.

Único – A sociedade poderá abrir filiais,onde melhor lhe prouver,dentro do território nacional.

OBJETO SOCIAL

  1. A sociedade tem por Objeto Social, o Comércio de calçados femininos e masculinos somente para adultos.

Único – Declara para os devidos fins serviços que exerce Atividade Empresarial organizada de venda de calçados, conforme os artigos 647/76 da Lei 30/2006 de 31 julho de 2006.

CAPITAL SOCIAL

O Capital social será R$ 500.000,00 (cem mil reais) dividido em 125.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada uma são neste ato totalmente subscrito e integralizados,sendo: em moeda corrente do país no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais)ações ordinárias nominativas, estão subscrita e integralizadas em boa e corrente moeda nacional.

  Fica a integralização, através de bens fica distribuído as cotas e as participações dos sócios da seguinte maneira.

  1. O capital social será de R$500.000,00 ( quinhentos mil reais), dividido em 125.000 (cem mil)  quotas de valor nominal de R$ 5,00 (cinco reais), cada uma, são neste ato totalmente subscrito e integralizados,sendo: em moeda corrente do país no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais)ações ordinárias nominativas, estão subscrita e integralizadas em boa e corrente moeda nacional.

  1.   Fica a integralização, através de bens fica distribuído as cotas e as participações dos sócios da seguinte maneira.

Nome

Quotas

Valor

Percentual

Daniele

125.000,00

R$ 125.000,00

25%

Natalia

125.000,00

R$ 125.000,00

25%

Diego

125.000,00

R$ 125.000,00

25%

Fábio Pereira

125.000,00

R$ 125.000,00

25%

Total

500.000,00

R$ 500.000,00

100%

  1. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social de conformidade com o artigo 1052 da lei 10.406/2002.
  1. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Parágrafo único: de acordo com a Resolução CFC 1.390/2012, no caso de ingresso de

profissionais de outras profissões regulamentadas, os mesmos deverão fazer prova de

registro ativo no respectivo conselho, mediante certidão ou outro documento hábil, e o

profissional da contabilidade deverá ser detentor de no mínimo 51% das quotas de

capital

DA ADMINISTRAÇÃO

  1. A administração, gestão, e representação da sociedade Ativa e Passiva, em juízo ou fora dele,será exercida por todos os sócios, tão somente nos negócios que digam respeito à sociedade, sendo-lhes vedado seu uso para fins estranhos, tais como: endossos,avais de favor, e cartas de fiança, ficando responsável individualmente pelos compromissos assumidos, o sócio que infringir a presente cláusula

Obs: A sociedade poderá constituir procuradores, com exceção porém, daqueles

pertinentes a responsabilidade técnica que é privativa dos sócios

  1. Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas. (Ou outra forma que os sócios acertarem. Neste caso muda-se a redação final desta cláusula. arts. 1.007, 1.053 e 1.065 do Código Civil).
  1. A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um.
  1. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  1. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  1. Falecendo ou tornando-se interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores, ou com o(s) sócio(s) remanescente, desde que sejam profissionais habilitados e se forem de outras profissões regulamentadas os mesmos deverão ser registrados nos respectivos conselhos de fiscalização profissional. O contabilista deverá ser detentor de no mínimo 51% das quotas de capital, conforme Resolução do CFC 1.390/2012. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data de ocorrência do evento, verificada em balanço especialmente levantado.
  1. (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em ___ vias, na presença de duas testemunhas.

___________________ , _____ de ____________ de _____.

                Local                                data

Fulano de Tal

Beltrano de Tal

Testemunhas:

Assinatura:

Assinatura:

Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)

Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)

...

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