Controle interno: ferramenta inportante para a transparência da gestão pública
Por: karlarodrigues9 • 7/5/2017 • Trabalho acadêmico • 5.466 Palavras (22 Páginas) • 411 Visualizações
KARLA ALVES RODRIGUES[pic 1]
CONTROLE INTERNO: FERRAMENTA IMPORTANTE PARA A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA
FACULDADE ARAGUAIA
GOIÂNIA / 2.016.
KARLA ALVES RODRIGUES[pic 2]
CONTROLE INTERNO: FERRAMENTA IMPORTANTE PARA A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA
Artigo elaborado com o intuito de avaliação final do Curso de Pós-Graduação em Planejamento Tributário, Auditoria e Controladoria, da Faculdade Araguaia, sob orientação do Professor Ms. Gustavo Cintra Brasil.
FACULDADE ARAGUAIA
GOIÂNIA / 2.016.
[pic 3]
[pic 4]
Banca Examinadora
_____________________________________________
Professor Ms. Gustavo Cintra Brasil
Orientador
______________________________________
Professor Ms. Karla Kellem de Lima
Professora Convidada
Data:___________________
Nota:___________________
[pic 5][pic 6]
AGRADECIMENTOS
A DEUS, agradeço pelos novos caminhos dispostos, sendo percorridos com muito amor, fé, persistência e determinação.
Aos meus pais, pela compreensão e ajuda nos momentos de ausência, pelos incentivos nos instantes de dificuldade; pela celebração nos momentos de conquista.
Ao meu esposo, Gilmar, agradeço o amor, a amizade, o companheirismo, os incentivos ao longo da nossa convivência, para que eu nunca desanimasse. Aos meus filhos, Maria Júlia e André Luiz, por serem a minha inspiração para as vitórias conquistadas ao longo do percurso.
Ao meu professor Ms. Gustavo Cintra Brasil, por ser um exemplo a ser seguido pela sua sabedoria demonstrada e agradeço pela sua dedicação, simplicidade e humildade, assim como pela objetividade na condução do nosso trabalho.
CONTROLE INTERNO: FERRAMENTA IMPORTANTE PARA A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA
KARLA ALVES RODRIGUES[1]
Resumo: Com este estudo pretende-se analisar a importância do Controle Interno na Administração Pública e consequentemente sua eficácia e eficiência na transparência da Gestão Pública. Trata-se de um estudo descritivo, de natureza qualitativa, cuja finalidade é avaliar as metas e os resultados alcançados por meio de objetivos determinados pelo programa orçamentário, com destaque aos aspectos legais e formais da gestão. A presente pesquisa bibliográfica foi elaborada com base em materiais publicados em fontes secundárias e sites de internet especializados. A partir do presente trabalho, considera-se que tanto o controle externo, como o controle interno, tornam-se cada vez mais indispensáveis para a Contabilidade aplicada ao Setor Público.
Palavras-chave: controle interno e externo, sistema de controle interno, transparência, gestão pública.
1 – INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por escopo analisar a eficácia do controle interno como uma ferramenta importante nas organizações públicas. Isto se justifica, pois, o legislador constituinte quando da promulgação da Carta Política de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; dispõe que os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus (BRASIL, Preâmbulo, 2010); já consagrava a partir do artigo 70, diversos princípios de controle para o setor público, dentre os quais estão eficiência e eficácia da gestão orçamentária e financeira. Ambos estão voltados para a satisfação da justiça fiscal, que todos os contribuintes brasileiros tanto almejam.
Na Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências; referente ao artigo 70 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe da seguinte forma:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (BRASIL, 2010, p.63).
A busca pela eficiência na gestão pública brasileira e pelo equilíbrio fiscal nas contas públicas ganhou impulso no início de 1993, após a atualização das diretrizes da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI, que é uma organização não-governamental, autônoma e independente; fundada em 1953 com o objetivo de oferecer um marco institucional para a transferência e aprimoramento de conhecimentos sobre a atividade de fiscalização pública, através do intercâmbio de experiências entre os seus membros de 1992, para as normas de controle interno; estas foram concebidas como um documento vivo, que refletisse a visão de que se devem promover normas para o planejamento, implantação e avaliação do controle interno.
Na 17ª reunião do Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores em 2001 no Seul foi criado o COSO – Committee on Sponsoring Organizatons of the Treadway Commission’s (Comitê das Organizações Patrocinadoras) que é uma entidade sem fins lucrativos, dedicada à melhoria dos relatórios financeiros através da ética, efetividade dos controles internos e governança corporativa, ou seja, foi o marco referencial sobre o controle interno (GARCIA, 2010, p.53).
Conforme INTOSAI, as Diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor Público (2007, p.12), pontuam:
...