DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Por: Rosdoff • 18/5/2015 • Trabalho acadêmico • 549 Palavras (3 Páginas) • 342 Visualizações
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA: APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) passou a ser de elaboração e divulgação obrigatória para as sociedades por ações a partir do ano de 2008, como consequência das alterações ocorridas na redação da Lei nº 6.404/76 a partir da Lei nº 11.638/07.
No entanto, nem todas as sociedades por ações estão obrigadas a elaborar a DFC, assim como, algumas sociedades definidas como de grande porte, mesmo não sendo sociedades por ações, precisam elaborar a DFC.
Neste sentido, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu, em 2008, o Pronunciamento Técnico 03, que trata exatamente da elaboração e divulgação da DFC. Por exemplo, Macedo et al (2010), excluiu da amostra as companhias financeiras, e Filho et al (2011), as do setores financeiro e segurador.
Em abril de 1999, como já citado anteriormente, o IBRACON publicou a NPC 20 contendo recomendações quanto à elaboração da DFC. (MOURA, 2008, p. 24)
A DFC veio a tornar-se obrigatória de fato, a partir da aprovação da Lei 11.638/07, originada do projeto citado anteriormente. Zanolla (2006, p.13) afirma que cerca de 80% das empresas da amostra não elaboravam a DFC o não cumprimento, por grande parte das empresas analisadas, do previsto no CPC 03, quanto às orientações para classificação e divulgação dos elementos que compõem as atividades de fluxo de caixa.
A análise das demonstrações permite constatar que a grande maioria das companhias (97% das companhias analisadas) opta pelo método indireto de apresentação da DFC, como pode ser observado no Quadro 2: Apresentação da DFC – aspectos gerais.
Divulgação sobre a DFC – aspectos gerais, revela que a maioria das companhias analisadas (95%) divulgou a conciliação dos montantes de caixa e equivalentes de caixa entre a DFC e Balanço Patrimonial (BP), assim como os componentes do caixa e equivalentes de caixa (86%) e a política utilizada na determinação da composição deste.
Em se tratado da classificação de impostos, o Pronunciamento CPC 03, item 36, estabelece que, nenhuma das companhias que optaram pela classificação alternativa das contas “juros pagos e recebidos” divulgou nota explicativa evidenciando e justificando al classificação. Apenas 1% das companhias que optaram pela classificação alternativa da conta “dividendos recebidos” publicou nota explicativa evidenciando o fato, e 2% divulgou nota do valor de “dividendos pagos” no período, ou seja, não houve classificação alternativa, mas o valor pago não foi apresentado na DFC, apenas em nota explicativa.
Divulgações sobre a DFC transações não caixa, as transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa.
Divulgações sobre a DFC - análise da DFC revela que 89% das companhias analisadas divulgaram o montante agregado dos fluxos de caixa de cada uma das atividades apresentados mediante o uso da consolidação proporcional, assim como o montante dos fluxos de caixa advindos das atividades de cada segmento de negócios passível de reporte.
5. CONCLUSÕES
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