Demonstração dos Fluxos de Caixa
Por: danimarcelo • 21/5/2015 • Projeto de pesquisa • 3.047 Palavras (13 Páginas) • 265 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Com a necessidade de ter ferramentas gerenciais, foi instituída a Lei nº 11.638/07 que introduz a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).
Para Marion e Iudícibus (2009, p.254), “esta mudança ocorreu pelo fato de a DFC ser de mais fácil entendimento pelos usuários da Contabilidade e, principalmente, por ser uma demonstração mais usada na prática internacional”.
As informações históricas dos fluxos de caixa são usadas para indicar o valor, a época e o grau de segurança dos fluxos de caixa futuros (CPC 03 – R2, 2010). Também são úteis para analisar a certeza das avaliações feitas no passado dos fluxos de caixa futuros, assim como para examinar a relação entre a lucratividade e os fluxos de caixa líquidos e o impacto de variações de preços (CPC 03 – R2, 2010).
1.1 Problema de pesquisa
Qual é o índice de divulgação da demonstração dos fluxos de caixa de acordo com CPC 03 - R2?
1.2 Objetivos
1.2.1 Geral
Identificar o índice de divulgação da demonstração dos fluxos de caixa de acordo com o CPC 03 - R2.
1.2.2 Específicos
- Discorrer sobre a relevância do fluxo de caixa para as empresas;
- Descrever o CPC 03 - R2;
- Identificar o percentual de divulgação das empresas.
1.3 Delimitação do tema
A presente pesquisa está limitada as companhias brasileiras de capital aberto listadas na BM&FBOVESPA.
1.4 Justificativa
As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e possibilitam aos usuários desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente dos fluxos de caixa futuros de diferentes entidades (CPC 03 – R2, 2010, p.3).
A lei 11.638/07 que altera e renova alguns dispositivos da lei 6404/76, diz que a demonstração dos fluxos de caixa tornou-se obrigatória para as Companhias de capital aberto e para as fechadas com patrimônio líquido na data do balanço igual ou superior a R$ 2 milhões, porém, facultativa a elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa as Companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões na data do balanço.
Segundo Schmidit, Santos e Fernandes (2007), a criação da nova Lei nº 11.638/07 criada em 28 de dezembro de 2007, no Brasil entrando em vigor no dia 01/01/2008, modificando alguns artigos da Lei 6.404/76, vem destacando a extinção da demonstração das origens e aplicações de recursos para as empresas de capital aberto e a obrigatoriedade da demonstração dos fluxos de caixa, adotando uma tendência mundial e sendo defendida pelos órgãos FASB (Financial Accounting Standards Board) e IASB (International Accounting Standards Board).
É de grande relevância apresentar a demonstração dos fluxos de caixa, pois, sua divulgação proporciona para as empresas informações indispensáveis no processo gerencial, onde reúne informações de entradas e saídas de recursos financeiros.
Através da demonstração dos fluxos de caixa pode-se concluir se a empresa será auto-suficiente no financiamento do seu giro e se terá capacidade para expansão com recursos próprios. A partir da demonstração dos fluxos de caixa também os investidores tomam ciência de como está a saúde financeira da empresa, com isso eles tomam decisões se investem ou não na empresa. Os credores analisam também a demonstração dos fluxos de caixa visando orientar-se dos valores que ela tem disponível para futuros pagamentos.
Esta pesquisa tem um maior destaque, pois visa demonstrar se as empresas brasileiras de capital aberto estão divulgando a demonstração dos fluxos de caixa.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Importância da demonstração dos fluxos de caixa
Segundo Ribeiro (2009), a demonstração dos fluxos de caixa é de extrema importância, pois, ela demonstra de uma forma sintetizada os registros da entrada e saída, fatos administrativos que envolvem caixas e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez em um determinado período da empresa, seu objetivo principal é a evidenciação da situação financeira da entidade.
O item 3 do Pronunciamento Técnico CPC 03 - R2 traz a importância da utilização da demonstração dos fluxos de caixa no controle de pagamento de suas obrigações e obtendo retorno em seus investimentos, mesmo que seja diferente sua principais atividades geradoras de receita.
Conforme o item 4 do Pronunciamento Técnico CPC 03 - R2, a demonstração dos fluxos de caixa, quando usada em conjunto com as demais demonstrações contábeis, fornece informações que possibilita os usuários avaliar as mudanças nos ativos líquidos da entidade, na estrutura financeira e na capacidade de alterar os valores e prazos dos fluxos de caixa. A demonstração dos fluxos de caixa melhora a forma de comparar os relatórios de desempenho operacional com outras entidades, pois reduz os riscos de efeitos ocorridos do uso de diferentes tratamentos contábeis paras as mesmas transações e eventos (CPC 03 – R2, 2010).
2.2 Conceitos e classificação das atividades
O item 6 do Pronunciamento Técnico CPC 03 - R2 (2010, p.3) traz os conceitos que são utilizados na definição da demonstração dos fluxos de caixa:
- Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.
- Equivalentes de caixa são financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.
- Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
A demonstração dos fluxos de caixa é classificada em três atividades, que são: operacionais, de investimento e de financiamento. Onde a entidade deverá apresentar seus fluxos de caixa decorridos dessas atividades (CPC 03 – R2, 2010).
As atividades operacionais indicam se as operações geraram fluxos de caixa suficientes para pagar empréstimos, dividendos e juros sobe o capital próprio e se tem a possibilidade de manter a capacidade operacional da entidade (CPC 03 – R2, 2010). Esse indicador também possibilita informar a entidade quando é necessário fazer novos investimentos sem utilizar fontes externas de financiamentos (CPC 03 – R2, 2010).
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