Direito Empresarial Tributário
Por: alefalconi • 22/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.675 Palavras (15 Páginas) • 525 Visualizações
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Universidade Anhanguera – UNIDERP
Centro de Educação à distância
Polo Santo André
Atividade Avaliativa – ATPS DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Prof. EAD Msc Juliana Leite Kirchner
ALESSANDRA CRISTINA FALCONI RA 3871754791
CAMILA ALVES DE FREITAS SILVA RA 3830725592
JULIANE CAROLINE IJORSHI RA 3886762939
PAULA FREITAS DE SOUZA RA 4300066920
VALERIA GONÇALVES DE LIMA ROCHA RA 5737166655
ATIVIDADE AVALIATIVA ATPS
Prof. EAD Msc Juliana Leite Kirchner
Tutor Presencial Fábio Silva
Prof. EAD Esp. Roni Everson Buglia
Santo André
2013
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Universidade Anhanguera – UNIDERP
Centro de Educação à distância
Polo Santo André
Atividade Avaliativa – ATPS DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Prof. EAD Msc Juliana Leite Kirchner
ALESSANDRA CRISTINA FALCONI RA 3871754791
CAMILA ALVES DE FREITAS SILVA RA 3830725592
JULIANE CAROLINE IJORSHI RA 3886762939
PAULA FREITAS DE SOUZA RA 4300066920
Atividade Avaliativa: ATPS apresentada ao Curso Superior CIÊNCIAS CONTABEIS, da Universidade Anhanguera UNIDERP – Polo de Apoio Presencial SANTO ANDRÉ, como requisito para a avaliação da Disciplina DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.
Santo André
2013
SUMÁRIO
1 DESAFIO
2 DIREITO COMERCIAL (OU MERCANTIL)
3 DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO
4 EMPRESÁRIO
5 A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
6 DIREITO CAMBIÁRIO
7 TÍTULO DE CRÉDITO E O CÓDIGO CIVIL
8 PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE
9 PRINCÍPIO DA LITERALIDADE
10 PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO
11 ENTENDIMENTO DO GRUPO
12 PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: PAUTA AO LEGISLADOR OU FONTE DE DIREITO FUNDAMENTAL DO CONTRIBUINTE?
13 O NOVO DIREITO EMPRESARIAL, COM ÊNFASE NA FUNÇÃO SOCIAL E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, É COERENTE E ADEQUADO À ATULIDADE?
14 CONSIDERAÇÕES FINAIS
1 DESAFIO
O desafio dessa ATPS do direito Empresarial e Tributário, tem como objetivo aprimorar nossos conhecimentos qual o papel da função social da empresa, na capacidade contributiva, de como as leis trata esses conceitos, a carga tributária o quanto ela influência nas transações comerciais e financeiras, o quanto as empresas se empenham para continuar em funcionamento. Tudo isso será tratado no desenvolvimento desse trabalho.
2 DIREITO COMERCIAL (OU MERCANTIL)
É o ramo do direito que controla todas as atividades de uma empresa através da lei, doutrina e jurisprudência. Tendo como foco a superação dos problemas que envolveram os empresários ou tudo que esta ligada as empresas. Direito comercial esse nome vem de muito tempo atrás, onde se denominava por alguns como Direito empresarial mercantil ou de negócios.
Antigamente as vestes e alimentos eram produzidos nas próprias casas para isso dos que nela moravam e quando sobravam trocavam com a vizinhança ou nas praças causando o estimulo da produção para venda, com isso criou-se a figuro do comercio. E foi se estabelecendo o intercambio entre os povos, tecnologia e meio de transportes, ou seja, o progresso foi ganhando força, trazendo guerras, escravidão e o esgotamento dos recursos minerais por conta dessa atividade. Com o passar dos tempos já na idade média, o comercio de ser uma atividade somente de uma sociedade.
Com a era do crescimento e artesão da Europa começaram criar normas para regulamentar para evitar os problemas diante de seus filiados de sorte. E foi na era moderna que o nome direito comercial foi denominado, através de normas que eram aplicados aos comerciantes de acordo com a região e costumes de cada um ou instituição.
Já no começo do século XIX, Napoleão Bonaparte com interesse de regularizar as relações sociais na França publicou dois documentos jurídicos: O código civil e o código comercial. Trazendo então no sistema que visa regulamentar as atividades dos cidadãos, a repercussão aconteceu nos países de tradição romana que inclui ao Brasil. Com esse sistema pode-se distinguir as relações de direito privado o que é civil ou comercial, dando tratamento jurídico especifico para cada regime.
Para estar submetida às regras do código comercial, qualquer pessoa que explorasse uma atividade econômica era considerado ato do comercio.
O problema é que nem todas as atividades estevem na lista dos atos de comercio, que foram ganhando importância são elas atividades bancárias, de seguro, industrial, prestações de serviços, imobiliária, agrícolas e de extrativismos. Revelando a insuficiência da cobertura da teoria dos atos com relação às atividades econômicas do direito comercial, surgindo então à teoria da empresa.
3 DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO
No ano de 1942 na Itália o código comercial foi estendido incluindo atividades de prestações de serviços e as ligadas a terra, que tiveram que seguir as normas aplicadas nas atividades, comércios, bancárias, securitárias e industriais. Que passa a se chamar teoria da empresa, sendo assim o direito comercial passa a regulamentar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial, e não somente os atos de comercio.
No Brasil com a lei Nº 566 de 25 de Junho de 1850 o impacto foi grande em relação à teoria dos atos de comercio, que terminava como mercado:
- Compra e venda de bens e semoventes, atacados ou varejo, para revenda ou aluguel.
- Indústria
- Bancos
- Logísticas
- Espetáculos públicos
- Seguros
- Armação e expedição de navios
Por causa do efeito que ocorreu entre a teoria dos atos de comercio e a realidade do direito, principalmente o nas atividades rural. Houve uma correção através da doutrina jurisprudência e leis especificas, por exemplo, o código de defesa do consumidor, lei de locação urbana e a lei de registro de empresas. Mas o reconhecimento da teoria da empresa em nossa legislação só ocorreu com a lei 10.406 de Janeiro de 2002 revogando a primeira parte do código comercial.
De acordo com termos do art. 966 do código civil é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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