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Direito Universidade Veiga de Almeida

Por:   •  23/5/2024  •  Trabalho acadêmico  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  41 Visualizações

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Universidade Veiga de Almeida

Nome: Rodrigo Galdno Cunha Data: 25/03/2023

-Antes de tudo explicarei resumidamente o que é fisco; É um órgão federal responsável por fiscaliza toda e qualquer pessoa fisica e juridica, Fisco tem como objetivo controlar toda a legislação tributária do país.

-Com minhas pesquisas e estudos, identifiquei que exiastem 3 modalidades de lançamento tributário, Lançamento por declaração, Lançamento de ofício e Lançamento por homologação na qual levam em conta uma maior ou menor participação do fisco como por exemplo;

-Lançamento de Oficio onde encontramos no Art. 149 do CNT

O lançamento é realizado diretamente pela autoridade competente com informações obtidas, por exemplo, através de procedimentos de fiscalização ou de declarações do próprio sujeito passivo, outros exemplos de tributos lançados de oficio é IPTU, IPVA, taxas, contribuições de melhoria, etc.

-Lançamento por declaração -Ex: Art. 147

-O lançamento por declaração envolve ambas as partes envolvida na cobrança, tanto administrativa quanto o sujeito passivo, nesse caso o devedor informa a parte administrativa os dados sobre a cobrança, ou seja, os dados para lançamento do crédito tributário são fornecidos por quem pagará a cobrança, nesse tipo de lançamento existe a retificação, em caso de erro há como fazer a correção de dados no lançamento, porém com documentos que fundamentam o erro causado para eventual correção, um exemplo de lançamento por declaração seria o ITBI, imposto sobre transmissão de bens imoveis.

-Lançamento por homologação. Art 150

-O lançamento por homologação que ocorre aos tributos cuja legislaação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa tomando conhecimento da atividade assim exercida pela obrigado, como exemplo o IRPF há muita discução sobre se o IRPF é um lançamento por homologação ou lançamento por declaração porém ao observar que após o decreto lei Nº 1.967/82 que promoveu a desvinculação do prazo de pagamento e não havendo mais exame prévio do lançamento pela autoridade administrativa nao há mais duvidas sobre que o imposto de renda é um lançamento por homologação.

Fontes:

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10572628/artigo-142-da-lei-n-5172-de-25-de-outubro-de-1966#:

~:text=Compete%20privativamente%20%C3%A0%20autoridade%20administrativa,tributo%20devido%2 C%20identificar%20o%20sujeito

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10621211/artigo-149-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro- de-1940

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/642045/artigo-150-da-constituicao-federal-de-1988 https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-tributario/412/impostos-renda-modalidade-lancam

ento-tributario-decadencia-inaplicabilidade-art-173-ctn

https://www.professoralanmartins.com.br/post/122079963712/modalidades-de-lan%C3%A7amento-tri but%C3%A1rio-em-cinco

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