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Distribuição por dependência proc. N.27.375

Por:   •  25/4/2016  •  Relatório de pesquisa  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  412 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA – MG:

Distribuição por dependência proc. N.27.375

         REALINO CESARIO VITORINO, brasileiro, separado judicialmente, aposentado, residente e domiciliado a Rua Antônio de Castro, nº 118 Bairro Ipiranga CEP: 36088-240, inscrito no CPF sob o n°. 314.886.097-72, e com Cédula de Identidade de nº. M 97.569, representado por seus advogados que lhe subscrevem, com endereço na Rua Presidente João Goulart, nº 600, Bairro Cruzeiro do Sul, entidade destinada à assistência jurídica gratuita, vem, respeitosamente a presença de V. Exa. propor ação de:

EXONERAÇÃO DE ALIMENTO

Em face de MARIA LIBERATA DA SILVA VITORINO, residente e domiciliada à rua João Alexandre nº 131, Bairro Nossa Senhora das Graças  pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS

  1. Conforme sentença prolatada no dia 15 de Junho de 1990, em anexo, ficou determinado o pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerente em favor de MARIA LIBERATA DA SILVA VITORINO e seus filhos LUCIANO APARECIDO DA SILVA VITORINO e SERGIO VITORINO DA SILVA NETO na proporção de 10% para cada, sendo revertida posteriormente o valor total a MARIA LIBERATA DA SILVA VITORINO.

  1. Considerando que seus filhos são maiores de idade e possuem emprego remunerado, e que sua ex esposa é aposentada e não necessita da referida pensão. Pelo fato de a mesma perceber remuneração própria.
  1. O valor de 30% que é debitado de sua aposentadoria lhe faz falta, sendo um     valor significativo para se manter.
  1. Assim, enseja que o requerente, devedor da pensão alimentícia, seja exonerado do pagamento do percentual de 30%, referente à sua ex esposa.

DO PEDIDO

Pelos motivos expostos requer que V. Exa. Julgue procedente o pedido de EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, por falta de necessidade da credora, e determinar ao Sr. Escrivão que oficie a fonte pagadora, ou seja, INSS – Autarquia Federal, para que o valor de 30% não seja mais descontado de seus rendimentos.

Requer a citação de MARIA LIBERATA DA SILVA VITORINO, em sua residência à rua  João Alexandre nº 131, Bairro Nossa Senhora das Graças nesta cidade, para querendo, contestar a presente.

Requer também o deferimento da Assistência Judiciária, por não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorárias de advogado, afirmação que faz sob as sanções da Lei, fundamentando o pedido no art. 2º da Lei 1.060/50 c/c o art. 4º da Lei 7.510/86.

Termos em que,

Pede deferimento.

Juiz de Fora, 21 de março de 2016

Ana Paula Pinto de Souza

OAB/MG 105.242

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