ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Por: edineiaop • 8/9/2016 • Trabalho acadêmico • 390 Palavras (2 Páginas) • 308 Visualizações
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
A produção de atos negociais depende da provocação do interessado.
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
Extinção dos atos administrativos
Anulação: Decorre do controle de legalidade( serve para verificar se o ato é legal ou ilegal) a anulação é para tos ilegais.
Tanto faz se o ato é vinculado ou discricionário
Não existe anulação de ato legal
O ato pode ser anulado pela própria administração(por provocação ou de oficio no controle de legalidade) ou pelo poder judiciário ( somente por provocação, não faz de oficio).
Prescrição da anulação: 5anos
A anulação não respeita direitos adquiridos, ou seja, não existe direito oriundo de ato ilegal
Anulação tem efeito extinc, retroage.
Revogação: Decorre do controle de mérito, Conveniência e oportunidade
O ato é legal e discricionário
Não existe revogação de ato ilegal ou de ato vinculado
Competência para revogar: Apenas a administração publica. O poder judiciário não pode revogar ato adm,
A revogação não pode prejudicar direitos adquiridos.
Revogação tem efeito exnunc, não retroage.
Cassação: É o desfazimento de um ato legal e vinculado, em decorrência da pessoa beneficiada pelo ato descumprir os requisitos legais para a manutenção do direito. Tem caráter punitivo.
Ex: cassação de carteira de habilitação por falta de cumprimento das regras
Caducidade: É a extinção do ato em decorrência de uma lei nova que impede a manutenção da situação descrita no ato.
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