IFRS - CONTABILIDADE INTERNACIONAL
Por: Sabrinavmb • 2/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.146 Palavras (9 Páginas) • 274 Visualizações
IFRS – BREVE HISTÓRICO
Os IFRS são emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”). As primeiras normas internacionais , então conhecidas como IAS, foram emitidas em 1973, mas a movimentação global para a adoção do IFRS iniciou somente depois do escândalo da Enron, em 2002, com a constatação de que uma norma baseada em principios seria mais fiel à realidade economica de transações do que normas baseadas em regras rigidas.
O inicio da adesão ao IFRS ocorreu em 2002, quando a União Europeia determinou que todas as 7.000 companhias abertas europeias deveriam aplicar o IFRS em suas demostrações financeiras consolidadas a partir de 2005. Outros países, incluindo Austrália, Hong Kong, África do Sul e alguns do leste europeu, adotaram a adesão no mesmo período. A onda seguinte de adoção incluiu o Brasil, a Coreia do Sul, a India e o Canadá. A convergência internacional será atingida somente quando os Estados Unidos permitirem o uso do IFRS, decisão que deverá ser tomada no ano que vem, 2011, para implementação, talvez, a partir de 2015.
APLICAÇÃO NO MUNDO
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Como podemos ver no mapa, a adoção do IFRS no Brasil era inevitável, dado que o IFRS está se tornando a linguagem contábil oficial no mundo. Em alguns anos, os países que não adotarem o IFRS terão dificuldades para atuar em um ambiente globalizado.
Resumo das IFRS 15
Objectivo
O objetivo do IFRS 15 é estabelecer os princípios que uma entidade deve aplicar para relatório informações úteis aos usuários das demonstrações financeiras sobre a natureza, quantidade, tempo e incerteza de receitas e fluxos de caixa decorrentes de um contrato com um cliente. IFRS 15:1 aplicação da norma é obrigatória para períodos de relatório anuais, a partir de 1 de janeiro de 2017 em diante. É permitida a aplicação mais cedo.
Âmbito de aplicação
IFRS 15 receitas de contratos com clientes se aplica a todos os contratos com os clientes, exceto para: locações no âmbito da IAS 17 locações; instrumentos financeiros e outros direitos contratuais ou obrigações no âmbito do IFRS 9 instrumentos financeiros, IFRS 10 consolidado demonstrações financeiras, IFRS 11 disposições comuns, IAS 27 demonstrações financeiras individuais e IAS 28 investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos; contratos de seguros no âmbito da IFRS 4 contratos de seguros; e não-monetários intercâmbios entre entidades na mesma linha de negócio para facilitar as vendas para clientes ou potenciais clientes. IFRS 5:15
Um contrato com um cliente pode ser parcialmente dentro do escopo do IFRS 15 e parcialmente no âmbito de um outro padrão. Nesse cenário: IFRS 7:15 se outros padrões especificam como separar o andor inicialmente medir uma ou mais partes do contrato, então esses requisitos de separação e medição são aplicados primeiro. O preço de transacção é então reduzido pelos montantes que medem-se, inicialmente, segundo outras normas; Se nenhuma outra norma fornece orientação sobre como separar o andor inicialmente medir uma ou mais partes do contrato, então 15 IFRS será aplicado.
DEFINIÇÕES-CHAVE
CONTRATO = Um acordo entre duas ou mais partes que cria executórios direitos e obrigações.
CLIENTE = Um partido que tenha contratado com uma entidade para obter bens ou serviços que são uma saída das actividades normais da entidade, em troca de consideração.
RENDA = Aumentos nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de influxos ou aprimoramentos de activos ou diminuições de passivos que resultam em aumento de capital, com excepção dos relativos a contribuições de participantes no capital próprio.
OBRIGAÇÃO DE DESEMPENHO = Uma promessa de um contrato com um cliente para transferir para o cliente também:
- um bem ou serviço (ou um pacote de bens ou serviços) que é distinto; ou
- uma série de distintos bens ou serviços que são substancialmente os mesmos e que têm o mesmo padrão de transferência para o cliente.
RECEITAS =Rendimentos produzidos no decurso das actividades ordinárias da entidade.
PREÇO DE TRANSACÇÃO = A quantidade de consideração para que uma entidade espera ter direito em troca da transferência prometeu bens ou serviços a um cliente, excluindo os montantes cobrados em nome de terceiros.
Requisitos de contabilidade para receitas
A estrutura do modelo de cinco etapas
O princípio básico de 15 IFRS é que uma entidade reconhecerá receitas para descrever a transferência de prometido bens ou serviços para clientes em uma quantidade que reflete a consideração de que a entidade espera tem direito em troca desses produtos ou serviços. Este princípio básico é entregue em um quadro do modelo de cinco etapas: IFRS 15:IN7
- Identificar o contrato ou contratos com um cliente
- Identificar as obrigações de desempenho no contrato
- Determinar o preço de transacção
- Alocar o preço de transacção para as obrigações de desempenho no contrato
- Reconhecer a receita quando (ou como) a entidade satisfaz uma obrigação de desempenho.
Aplicação da presente orientação dependerá a factos e circunstâncias presentes em um contrato com um cliente e exigirá o exercício de julgamento.
ETAPA 1: IDENTIFICAR O CONTRATO COM O CLIENTE
Um contrato com um cliente será dentro do escopo do IFRS 15 se todas as seguintes condições forem atendidas: IFRS 9:15
- o contrato foi aprovado pelas partes contratantes;
- os direitos de cada parte em relação a bens ou serviços para ser transferido podem ser identificados;
- as condições de pagamento para os produtos ou serviços a ser transferido podem ser identificadas;
- o contrato tem substância comercial; e
- é provável que a consideração a que a entidade tem direito a, em troca de bens ou serviços será coletada
Se um contrato com um cliente ainda não atender todos os critérios acima, a entidade vai continuar a re-avaliar o contrato que vai para determinar se ele posteriormente atende aos critérios acima. A partir daí, a entidade aplicará 15 IFRS para o contrato. IFRS 15:14
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