IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA
Por: felipegomeslima • 27/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.030 Palavras (9 Páginas) • 347 Visualizações
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA
Declaração de Ajuste Anual 2014 - (exercício 2015).
Alguns questionamentos:
1) O que vem a ser ter que declarar a apuração do Imposto de Renda Pessoa Física anualmente?
2) Quem tem que entregar essa declaração? Quem pode fazer essa declaração?
Prazo para declaração:
• De 02de março a 30 de abril.
Forma de entrega:
• Pela Internet, através do programa de transmissão da receita Federal (Receitanet).
Como entregar: www.receita.fazenda.gov.br
Multa por atraso
• 1% ao mês s/ o imposto devido, sendo o valor mínimo de $165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.
Deve declarar quem (obrigatoriedade na declaração).
• Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a $26.816,55 em 2014.
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a $40.000,00, no ano passado.
• Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
• Obteve receita bruta com atividade rural superior à $134.082,75.
• Quem, em 31/12/ 2014, teve posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a $300.000,00.
• Contribuintes que passaram a condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2014.
Homossexuais:
• Uniões estáveis de casais homossexuais serão reconhecidas.
• Basta assinalar na declaração completa o item “companheiro”.
• Pessoa pode entrar como dependente.
• Podem ser deduzidos gastos como despesas médicas, educação etc.
COMENTÁRIOS:
1º) Omissão de rendimentos (conforme Lei Federal):
Vamos partir de um princípio, de que os “Depósitos Bancários” das pessoas físicas, estariam protegidos do “sigilo bancário”, nada mais inexato, ou seja, informação errônea.
Para o Fisco Federal, em matéria de Imposto de Renda, não há segredos financeiros, jurídicos, contábeis ou econômicos, visto que o Fisco alcança todos os atos e fatos da vida humana.
A razão desse comentário, é que sob o manto do “sigilo bancário”, pode ser omitida do conhecimento do Imposto de Renda, bilhões de rendimentos não declarados, mas depositados em Bancos.
Tendo em vista, que nem todo depósito bancário tem origem em rendimentos tributáveis, esses depósitos devem ser identificados individualmente e comprovados com documentação idônea.
2º) Aumento do patrimônio da pessoa física – obrigação de comprová-lo:
O Fisco pode exigir da pessoa física, que comprove documental, tempestiva e idoneamente, a origem certa e determinada, sempre que o contribuinte aumentar o seu patrimônio, no decorrer de um período-base para outro.
Rendimentos:
a) Tributários Recebidos de Pessoas Jurídicas (com retenção de IR);
b) Tributários Recebidos de Pessoa Física/Exterior;
c) Isentos e Não Tributáveis (livres do IR);
d) Tributação Exclusiva / Definitiva (não soma aos demais rendimentos).
a) Rendimentos Tributários Recebidos de P. J. (com retenção de IR):
• Do trabalho (com ou sem vínculo empregatício):
Salários, férias, aposentadoria (até 65 anos, após tem redução), gratificação, participação nos lucros, verbas de representação, aluguéis (-) despesas (recolhimento mensal, Carnê Leão, se recebido de pessoa física ou recolhido na fonte se for pessoa jurídica), benefícios recebidos de entidades de previdência complementar, (empresas) Plano Gerador de Beneficio Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), Resgate de contribuição recebido de desligamento do plano de benefícios, despesas pagas pelo empregador: seguros de vida, despesas de locomoção, aluguéis, etc., representante comercial autônomo, honorários de autônomos: médicos, dentistas, advogados, etc. direitos autorais de obras artísticas, didáticas, cientificas, etc. royalties.
• Outros rendimentos:
Acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, o lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial.
c) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (livre do IR).
• Bolsa de estudo e pesquisa: (quando não têm a contraprestação do serviço);
• Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;
• Lucro na venda de bens e direitos de pequeno valor, (até 35.000,00);
• Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais, limitada a até 1.637,11, por mês, o valor excedente deve ser informado como rendimento tributável;
• Pensão, aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
• Rendimentos de caderneta de poupança e letras hipotecárias;
• Transferências patrimoniais: doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou unidade familiar;
• Restituição do IRRF, ano anterior;
• Sinistro,
...