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INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS EMPRESAS QUE VISAM A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Por:   •  22/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.970 Palavras (8 Páginas)  •  758 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL        

2.2 INCENTIVOS FISCAIS        

2.3        Concessão de incentivos fiscais        

2.4        tributação ambiental        

2.5        tributação em benefício ao meio ambiente        

2.6        tratamento tributario diferenciado - 328        

3        CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        


INTRODUÇÃO

Inicialmente quero demonstrar a importância dos incentivos fiscais, dessa forma teremos a oportunidade de alcançar objetivos no sentido de preservação e inovação social, econômica e ambiental. Buscar esclarecimentos para um melhor direcionamento de investimentos com finalidade de preservar o meio ambiente e se beneficiar de forma extremamente correta de incentivos fiscais.  


DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

Com o crescimento na economia mundial surge a necessidade de buscar um equilíbrio entre o crescimento e a melhor forma para que o ambiente seja preservado de forma a equilibrar a evolução, criação e inovação dos sistemas econômicos e sociais buscando preservar os recursos naturais existentes no planeta. Sabe-se que esse assunto é de interesse ambiental, econômico e social, motivo é a ligação direta na questão oferta, consumação, exigência de mercado e a capacidade de produção. Quando não houver alinhamento com o meio ambiente capaz de suprir as necessidades de extração de matérias primas todo o sistema fica vulnerável a entrar em decadência. Com o crescimento e expansão dos centros urbanos de modo descontrolado e o desenvolvimento da atividade industrial sem nenhum modelo padrão ecologicamente correto a ser seguido ou com o mínimo de preocupação com os impactos que a evolução nesses setores viria ocasionar aos recursos naturais, surgem sérios problemas ambientais que prejudicam as condições de saúde da população, sem falar nos resíduos tóxicos lançados na atmosfera. Com o estresse contínuo do sistema econômico está posicionado para absorver a atenção dos líderes no futuro próximo. No entanto o sistema ambiental da Terra está simultaneamente ficando sobre crescente pressão. Os futuros choques de ambos os sistemas podem estimular a ‘tempestade global perfeita’, com consequências altamente insuperáveis. Essa tempestade é o efeito de uma economia “[...] formada por forças de mercado e não por princípios de ecologia”. Lamentavelmente, ao deixar de refletir os custos totais dos bens e serviços, o mercado demonstra informações enganosas aos tomadores de decisões econômicas, em todos os níveis, com isso se criou uma economia distorcida, fora de sincronia com os ecossistemas da Terra.

Em síntese, o desenvolvimento econômico sustentável é composto três situações: crescimento econômico, qualidade de vida e justiça social para sua adequação.

No Brasil o direito ao meio ambiente equilibrado ganhou repercussão com a Constituição Federal de 1988, um grande passo para que efetivamente fosse evidenciada e assegurada a causa, “a primeira a tratar deliberadamente da questão ambiental” (SILVA, 2003, p. 43). A constituição no que se trata de meio ambiente, dá direitos fundamentais inclusive ao ser humano bem como o dever de prezar pela sua preservação, conservação e manutenção tendo como objetivo melhorias na qualidade de vida. Buscam estabelecer regras, e estimular novos conceitos, formas de agir e pensar para então consequentemente, reeducar, o homem garantindo o direito ao um meio ambiente sadio.

2.2 INCENTIVOS FISCAIS

O objetivo do incentivo fiscal é impulsionar um determinado setor econômico, sua principal característica é redução parcial ou total de algum tributo.

Esta ajuda é de interesse de ambas as partes, ou seja, uma renuncia que gera outros valores além dos recolhidos nas guias mensais, podendo ser em investimentos por parte das empresas beneficiadas ou até mesmo na redução dos custos que consequentemente reflete nos preços de vendas o que gera um consumo maior nesse setor beneficiado, os resultados esperados com essa forma de incentivar um determinado setor representam desenvolvimento e investimento por parte dos beneficiados para o meio social e coletivo. Portanto o incentivo está direcionado a investimentos ligados ao bem comum, de modo que o benefício é geralmente concedido diante de um fato consumado, visando aliviar uma situação de crise do contribuinte assim então atingindo o bem comum.

Em resumo, fiscalmente tem ligação direta com o imposto, por meio de isenções, reduções e postergação. Financeiramente está ligado á revisão do imposto devido é a investimentos ligados ao imobilizado. Já os estímulos estão caracterizados a facilitar as operações de formação de preços, implantação de novos negócios bem como a agilidade em processos. Esses mecanismos ucro da empresa.

  1. Concessão de incentivos fiscais

Os incentivos fiscais foram criados com o objetivo de impulsionar os investimentos sociais por parte das empresas privadas. Mesmo com esses benefícios fiscais que colaboram com a economia e reduzem consideravelmente a carga tributária passiva por parte das organizações, estas estão disponíveis em apenas algumas áreas como da cultura, esporte, infância e adolescência, e encontra-se em discussão com projetos de leis em âmbito federal e estadual a ampliação na área ambiental. Para que haja a aprovação desses incentivos, é necessária a comprovação da importância que estes exercem no meio social. Esta comprovação é regida pela LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal (2000) que é responsável pelo controle dos gastos públicos combinados com a capacidade IV Seminário de Ciências Sociais Aplicadas Desenvolvimento Econômico. A finalidade desta legislação é garantir que não haja um desequilíbrio orçamentário mediante as abstenções das receitas necessárias no custeio das despesas gerais. Para que o Estado conceda algum destes tratamentos existentes, é necessário que a empresa desenvolva projetos de responsabilidade social. O projeto precisa ser aprovado e acompanhado pelos ministérios aos quais competem o fazer. Com isso os interessados podem usufruir dos benefícios oferecidos, seja em forma de redução, postergação e abatimento de recolhimento de um determinado imposto, destinando essa quantia a alguma atividade beneficente de caráter coletivo regulamentado.

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