Inclusão de educação ambiental nas escolas
Por: Benedito Rodrigues • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 944 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
Introdução: Como já dizia o líder Nelson Mandela “A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo”. Baseando-se nesse ponto de vista temos vários fatores que comprovam que o ser humano está a cada dia sendo mais sustentável e passando ideias de sustentabilidade a diante. Em 20 de dezembro de 2002 a ONU aprovou uma resolução proclamando os anos de 2005-2014 a Década da educação para o desenvolvimento sustentável.
As instituições de educação estão mais preocupadas em formar cidadãos que se preocupem com o meio ambiente e com a preservação dos recursos naturais, desde muito cedo a criança já tem aula sobre reusar, reduzir e reciclar, não jogar lixo na rua, não poluir a natureza, não desperdiçar água, dia da natureza entre outros. E isso é muito importante para a cabeça dos menores, pois é nessa idade que a mente deles estão se moldando e estão aprendendo com muita facilidade.
A educação na sustentabilidade não se restringe só as escolas, hoje existe grande parte de desenhos infantis que abordam tal tema como, por exemplo, a turma da Mônica onde eles abordam no anime a preocupação com a reciclagem do lixo, ensinando que reciclar é o melhor modo de cuidar do nosso lixo. Também há vários livros sobre cuidar dos nossos recursos como é o caso do livro da autora Ana Cristina Melo, “o Banho de Nina” conta sobre uma criança que gostava de tomar banho com seus brinquedos e desperdiçar bastante água, o livro faz com que os pequenos ao ouvirem ou ler tal obra veja a importância de não desperdiçar os recursos naturais.
Desenvolvimento: Além disso, a educação ambiental não pode ficar só na sala de aula as instituições devem se preocupar mais com o planejamento do seu material de ensino dando importância as aulas de meio ambiente, proporcionar feiras cientificas para ideias de projetos voltados a problemas sociais e ambientais, falar sobre ONGs criadas para proteção do mundo; greenpeace, SOS Mata Atlântica, ecoar, entre outros.
Outro assunto que é de extrema importância e muitas pessoas ainda não tem noção que existe é a lei para crimes ambientais Lei n° 9.605 de 12 de janeiro de 1998, tal lei assegura a preservação da fauna, flora, recursos naturais e patrimônio cultural. Os crimes contra a fauna são caracterizados como agressões cometidas contra animais silvestres, como caçar, pescar, matar, perseguir ou qualquer ato que possa lesionar a espécie e coloca-la em risco de extinção.
Os crimes contra a flora são: destruir ou danificar florestas de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação ou qualquer outro meio que venha atrapalhar o crescimento da flora. Também existe o crime de poluição acima dos limites permitidos pela lei é considerado crime ambiental, nessa lei prevê como crime a poluição que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, caracteriza-se, como: Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por lei, ou ainda, danificar, registros, documentos, museus, bibliotecas
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