Introdução ao Direito
Por: tatabu • 16/11/2015 • Exam • 896 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
27/02/2012
Ciência do Direito
- Conceito: A ciência do direito é a ciência de conhecimento, metodicamente organizada, resultante do estudo ordenado das normas, com a finalidade de aprender o significado das normas e construir um sistema jurídico, bem como descobrir as raízes e história do direito.
- Características:
- Conhecimento: Refere-se ao conhecimento cientifico estudado por juízes, advogados, doutrinadores, pessoas que interpretam as normas jurídicas.
- Estudo ordenado das normas: Refere-se à organização realizada pelos estudiosos na interpretação das normas.
- Construção de um sistema jurídico: O sistema jurídico é um conjunto de normas, hierarquicamente organizado em vigência no Brasil. (Estudamos o direito, olhando para suas origens e suas evoluções históricas)
- Raízes sociais e históricas: Refere-se ao estudo do direito comparado às origens e a evolução histórica do direito na sociedade. (Lei da pensão gravídica: permite à gestante pedir pensão alimentícia enquanto realiza o acompanhamento da gestação).
- Classificação:
- Ciência jurídica teórica: Refere-se à ciência que cria conceitos e princípios gerais de direito. É a chamada Teoria Geral do Direito.
- Ciência do direito positivo: É o ramo do direito que trata a dogmática jurídica, ou seja, é o estudo das normas de forma sistematizada, a ponto de estabelecer uma classificação hierárquica das normas: lei, norma, regulamento, decreto, etc.
- História do direito: É o ramo do direito que vincula as regulamentações antepassadas e as compara com a evolução da sociedade.
- Direito comparado: É a ciência que trata dos resultados relacionados a equiparação do direito presente e antigo, de um país para outro, estabelecendo divergências e sinônimos sobre uma determinada matéria. Cabe ao direito comparado analisar a jurisprudência e a doutrina de um certo país em uma certa data com os demais, afim de estabelecer divergências de estudos.
- Sociologia do direito: É o ramo que trata dos aspectos sociais vinculados à sociedade.
- Política jurídica: É o ramo do direito relacionado às reformas políticas na sociedade.
- Métodos Jurídicos:
- Método teleológico: É aquele que estabelece a compreensão ao estudo do direito baseado de afirmações genéricas para atingir a finalidade social.
- Método dedutivo: É aquele que vincula o estudo do direito a uma afirmação genérica para o particular (Permissa maior e Permissa menor).
Ex: Todo homem é mortal (premissa maior). Antônio é homem. Antônio é mortal (premissa menor). - Método histórico: Compreende a análise histórica para a compreensão do Direito.
- Método comparativo: Utiliza-se de ferramentas sociológicas para comparar o direito atual e passado, entre um país e outro.
- Método indutivo: O estudioso parte de afirmações particulares para atingir afirmações genéricas.
05/03/2012
- Conceito do Sistema Jurídico Brasileiro: É composto por conjunto de leis criadas pelo Estado em épocas diferentes e destinadas a satisfazer necessidades variadas na sociedade. É o sistema jurídico que garante ao poder judiciário a interpretação e a aplicação das normas ao juiz para cada caso em contrato. (As normas são criadas pelo Poder Legislativo, porém, quem as aplica é o Poder Judiciário).
- Características:
- O sistema jurídico é único e harmônico entre sí.
- Elimina conflitos entre as normas através de um controle constitucional.
- Estabelece conceitos.
- Aponta classificações.
- Introdução ao Estudo do Direito: É a disciplina que visa a dar interpretação, conceituação e princípios de Direito para facilitar a aplicabilidade das normas pelo estudioso do Direito.
- Relação com outras disciplinas:
- Sociologia: É a disciplina que estuda os fatos sociais. Na medida que o direito nasce de fatos na sociedade e disciplina esses fatos visando sua efetuação social. Surge a relação do direito com a sociologia.
- História: É a disciplina que estuda conhecimentos passados. O direito é o fenômeno de Evolução Histórica, portanto correlaciona-se com a história.
- Economia: Estuda o sistema econômico adotado por um país. O direito relaciona-se com a economia quando regula a circulação de riqueza. (Plano Collor II e Plano Collor I, etc.)
- Moral: É a disciplina que cuida de valores que regem o comportamento humano, ou seja, normas criadas pela sociedade para regulamentar comportamentos da natureza valorativa. Enquanto que o direito regula normas baseadas nos valores sociais, porém, associada a obrigatoriedade e a penalidade.
- Ciência Política: Estuda o exercício do poder estatal. O direito nasce do poder estatal na elaboração (poder legislativo) e na aplicação das leis (poder judiciário).
- Medicina Legal: É a ciência que emprega conhecimentos medicinais na conduta humana, relacionando-se com o direito quando consulta consequências relacionadas aos delitos. É a medicina legal que pesquisa e define as causas, bem como a relação do delito com a pratica humana. Cabe também a medicina legal os atritos médicos na interpretação de causas relacionadas ao direito de família bem como o direito do trabalho.
- Criminologia Jurídica: É a ciência que estuda o crime, o delinquente, bem como os fatores que levaram a pratica do delito.
- Psicologia Jurídica: É a ciência que trata da mente do delinquente, bem como, da forma de proteção e prevenção de crimes psicossociais.
- Sociologia Criminal: Estuda os crimes associados aos fatos sociais.
- Criminalista: É a ciência que estuda estritamente o delito.
12/03/2012
Sociedade e Direito
- A Evolução da sociedade e a introdução do direito (“Ubi Societas, Ibi Jus” – Onde há sociedade há direito)
Conforme Aristotales
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