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Introdução ao Direito Empresarial

Por:   •  12/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  264 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO DIREITO

GENERALIDADES

1)Noções gerais de Direito:Normas de Conduta. O Direito como forma de controle social. A norma jurídica: sanção jurídica.DireitoPúblicoePrivado:ramosdoDireito.Fontes deDireito.DireitoObjetivoeSubjetivo.Arelaçãojurídica.

NOÇÃODEDIREITO

Acepçõesdapalavradireito:

Apalavra“direito”nãotemumsignificadoapenas:éempregadaemvários sentidosouacepções.

OQUEÉDIREITO?

Osautorescostumamdistinguirdoissentidosfundamentais:

1.Odireitonorma,leiouregradeação(“normaagendi”). Ex:Odireitobrasileiroproíbeoduelo. 2.Odireitofaculdade,poderdeaçãoprerrogativa(“facultasagendi”). Ex.OEstadotemo“direito”decobrarimpostos.

BREVECONCEITODEDIREITO

Sobreamatéria,háumestudodoprofessorJoséCretella Júnior:

NoçãoVulgardoDireito.

Nãoéexageroafirmar-seque“todos“sentemoDIREITOe que,decertomodo,todossabemoqueoDIREITOé.

Ex.Omeudireitofoiviolado...

NoçãoRigorosadoDireito

OvocábuloDIREITOvemdolatim“DIRECTU(m)”, concluímosqueadefiniçãonominaletimológicadoDIREITOé“ qualidadedaquiloqueéconformearegra”.

Direitoéaartedobomedoeqüitativo.

ODireitoéfatoquesóexistenasociedade,éfatosocial-efato socialbásico-demaneiraquetodaasociedadedeledepende.

DIREITO OBJETIVO& DIREITO SUBJETIVO

DireitoObjetivo: direitonorma–éoconjuntodospreceitosimpostosatodosos homensnecessáriosàmanutençãodaordemsocial:“jusest normaagendi”.

DireitoSubjetivo: direitofaculdade–éopoderquetemohomemdeexigir garantiasparaarealizaçãodeseusinteresses,quandoestesse conformamcomointeressesocial.SegundoaexpressãodeVon Iheringéo“interessejuridicamenteprotegido”–“jusestfacultas agendi”.

AnatomicamenteodireitocompreendeumSUJEITO,umOBJETO eaRELAÇÃOqueosliga. Nãohádireitosemsujeito–osujeitoéoelementológicodaidéiado direito. Ex.Nascituro–tempersonalidadejurídica

Aesses03elementos,PicardacrescentaodaPROTEÇÃOCOAÇÃOqueéatutelajurídicaimanenteatodoodireito.Istoquer dizerquetodoodireitoéprovidodeumaAÇÃO,queéaforçaque delesedesprende,quandooviolamouameaçam.

SUJEITODODIREITO

Éoser,aquemaordemjurídicaasseguraopoderdeagircontidono Direito.

Ossujeitossãopessoasnaturaisejurídicas.

Podendoapessoaoferecerdoisaspectos:ativoeopassivo.

OsujeitododireitoéapessoaemsuaposiçãoATIVA

OOBJETODODIREITO–éobemouvantagemsobreoqueo sujeitoexerceopoderconferidopelaordemjurídica.Podemser objetosdodireito:

a)modosdeserdaprópriapessoanavidasocial(existência, liberdade,honra,etc...);

b)asaçõeshumanas;e

c)ascoisascorpóreasouincorpóreas(incluindonessaos produtosdainteligência).

RELAÇÃODODIREITO

Éolaçoque,sobagarantiadaordemjurídica,submeteoobjeto aosujeito.

Existemduascategoriasderelações:umaatuandosobreobjetos naturais(direitosdedominação)eoutraligandopessoasentresi (direitoqueimpõemdeveresdireitosàsoutraspessoas)

DIREITOEMORAL:

ODireitoeaMoralsituam-seemcírculosconcêntricos,aMoral temodiâmetromaioreoDireito,omenor.

DIREITO MORAL

-ato bilateral -ato unilateral -visa mais ao ato -visa mais à intenção exteriorizado -incoercível -coercível

Odireitoéumfenômenoinconcluso,poisaelaboraçãoderegra jurídicadependesempredodesenvolvimentodasnecessidades sociais.Comoestassempresealteram,muitoemboraalgumas basicamentepermaneçamaolongodotempo,asregrasdedireito tambémsemodificam,modeladasàluzdasinfluênciasou tendênciasdecadaépoca.

CARACTERES DO DIREITO

Oexercícioilimitadodosdireitosdecadaumconduziriaaum inevitávelconflitodeinteressesdeoutros;portalrazãoháa necessidadedefixaçãodeumlimitequenãopoderáser ultrapassadoeconsistentenaregrajurídica.

Outracaracterísticadodireitoéasuanaturezatransacional.Sea normatividadedavidaemsociedadeéindispensável,isso significaporconseqüênciaumestadodesubmissãoespontâneaou compulsóriadosmembrosdoagregadosocial.

DIREITO

NATURAL

POSITIVO

NACIONAL

INTERNACIONAL

PÚBLICO

PRIVADO

PÚBLICO

PRIVADO

CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO PENAL FINANCEIRO (tem como ramo o tributário) JUDICIÁRIO

CÍVIL COMERCIAL TRABALHISTA

SegundoEmmanoelAugustoPirillo:

“ODireitoNatural,destarte,existiuapartirdomomento emqueapareceuohomem.Amanifestaçãojurídicaéuma conseqüênciadaconvivênciahumana.” “ODireitoPositivoéconstituídoderegrasimpostasao convíviosocialpelopoderpúblicoorganizado.” “Portanto,aexpressãoDireitoNaturalquerdizerum Direitoquedeveexistirindependentedequalquerregra impostaaosindivíduospeloconstrangimentosocial organizado,porqueoqueseconsubstanciaemtaisregras denomina-seDireitoPositivo.”

DIREITO NATURAL E POSITIVO

AdiferençaentreoDireitoPositivoeoDireitoNaturalpodeser estabelecidaapartirdaorigemdecadaum:

-DireitoPositivo–direitosdefinidospeloshomenspararegular suasrelaçõesnavidaemsociedade.

DireitoNatural–direitosquepertencematodosostempos,não sãoelaboradospeloshomenseemanamdeumavontadesuperior porquepertencemàpróprianaturezahumana,comoporexemplo: odireitodereproduzir,odireitodeconstituirfamília,odireitode viver.

Direito Internacional–conjunto de normas jurídicas aplicáveis

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