Introdução ao Direito Empresarial
Por: guto0311 • 12/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 373 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
INTRODUÇÃO AO DIREITO
GENERALIDADES
1)Noções gerais de Direito:Normas de Conduta. O Direito como forma de controle social. A norma jurídica: sanção jurídica.DireitoPúblicoePrivado:ramosdoDireito.Fontes deDireito.DireitoObjetivoeSubjetivo.Arelaçãojurídica.
NOÇÃODEDIREITO
Acepçõesdapalavradireito:
Apalavra“direito”nãotemumsignificadoapenas:éempregadaemvários sentidosouacepções.
OQUEÉDIREITO?
Osautorescostumamdistinguirdoissentidosfundamentais:
1.Odireitonorma,leiouregradeação(“normaagendi”). Ex:Odireitobrasileiroproíbeoduelo. 2.Odireitofaculdade,poderdeaçãoprerrogativa(“facultasagendi”). Ex.OEstadotemo“direito”decobrarimpostos.
BREVECONCEITODEDIREITO
Sobreamatéria,háumestudodoprofessorJoséCretella Júnior:
NoçãoVulgardoDireito.
Nãoéexageroafirmar-seque“todos“sentemoDIREITOe que,decertomodo,todossabemoqueoDIREITOé.
Ex.Omeudireitofoiviolado...
NoçãoRigorosadoDireito
OvocábuloDIREITOvemdolatim“DIRECTU(m)”, concluímosqueadefiniçãonominaletimológicadoDIREITOé“ qualidadedaquiloqueéconformearegra”.
Direitoéaartedobomedoeqüitativo.
ODireitoéfatoquesóexistenasociedade,éfatosocial-efato socialbásico-demaneiraquetodaasociedadedeledepende.
DIREITO OBJETIVO& DIREITO SUBJETIVO
DireitoObjetivo: direitonorma–éoconjuntodospreceitosimpostosatodosos homensnecessáriosàmanutençãodaordemsocial:“jusest normaagendi”.
DireitoSubjetivo: direitofaculdade–éopoderquetemohomemdeexigir garantiasparaarealizaçãodeseusinteresses,quandoestesse conformamcomointeressesocial.SegundoaexpressãodeVon Iheringéo“interessejuridicamenteprotegido”–“jusestfacultas agendi”.
AnatomicamenteodireitocompreendeumSUJEITO,umOBJETO eaRELAÇÃOqueosliga. Nãohádireitosemsujeito–osujeitoéoelementológicodaidéiado direito. Ex.Nascituro–tempersonalidadejurídica
Aesses03elementos,PicardacrescentaodaPROTEÇÃOCOAÇÃOqueéatutelajurídicaimanenteatodoodireito.Istoquer dizerquetodoodireitoéprovidodeumaAÇÃO,queéaforçaque delesedesprende,quandooviolamouameaçam.
SUJEITODODIREITO
Éoser,aquemaordemjurídicaasseguraopoderdeagircontidono Direito.
Ossujeitossãopessoasnaturaisejurídicas.
Podendoapessoaoferecerdoisaspectos:ativoeopassivo.
OsujeitododireitoéapessoaemsuaposiçãoATIVA
OOBJETODODIREITO–éobemouvantagemsobreoqueo sujeitoexerceopoderconferidopelaordemjurídica.Podemser objetosdodireito:
a)modosdeserdaprópriapessoanavidasocial(existência, liberdade,honra,etc...);
b)asaçõeshumanas;e
c)ascoisascorpóreasouincorpóreas(incluindonessaos produtosdainteligência).
RELAÇÃODODIREITO
Éolaçoque,sobagarantiadaordemjurídica,submeteoobjeto aosujeito.
Existemduascategoriasderelações:umaatuandosobreobjetos naturais(direitosdedominação)eoutraligandopessoasentresi (direitoqueimpõemdeveresdireitosàsoutraspessoas)
DIREITOEMORAL:
ODireitoeaMoralsituam-seemcírculosconcêntricos,aMoral temodiâmetromaioreoDireito,omenor.
DIREITO MORAL
-ato bilateral -ato unilateral -visa mais ao ato -visa mais à intenção exteriorizado -incoercível -coercível
Odireitoéumfenômenoinconcluso,poisaelaboraçãoderegra jurídicadependesempredodesenvolvimentodasnecessidades sociais.Comoestassempresealteram,muitoemboraalgumas basicamentepermaneçamaolongodotempo,asregrasdedireito tambémsemodificam,modeladasàluzdasinfluênciasou tendênciasdecadaépoca.
CARACTERES DO DIREITO
Oexercícioilimitadodosdireitosdecadaumconduziriaaum inevitávelconflitodeinteressesdeoutros;portalrazãoháa necessidadedefixaçãodeumlimitequenãopoderáser ultrapassadoeconsistentenaregrajurídica.
Outracaracterísticadodireitoéasuanaturezatransacional.Sea normatividadedavidaemsociedadeéindispensável,isso significaporconseqüênciaumestadodesubmissãoespontâneaou compulsóriadosmembrosdoagregadosocial.
DIREITO
NATURAL
POSITIVO
NACIONAL
INTERNACIONAL
PÚBLICO
PRIVADO
PÚBLICO
PRIVADO
CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO PENAL FINANCEIRO (tem como ramo o tributário) JUDICIÁRIO
CÍVIL COMERCIAL TRABALHISTA
SegundoEmmanoelAugustoPirillo:
“ODireitoNatural,destarte,existiuapartirdomomento emqueapareceuohomem.Amanifestaçãojurídicaéuma conseqüênciadaconvivênciahumana.” “ODireitoPositivoéconstituídoderegrasimpostasao convíviosocialpelopoderpúblicoorganizado.” “Portanto,aexpressãoDireitoNaturalquerdizerum Direitoquedeveexistirindependentedequalquerregra impostaaosindivíduospeloconstrangimentosocial organizado,porqueoqueseconsubstanciaemtaisregras denomina-seDireitoPositivo.”
DIREITO NATURAL E POSITIVO
AdiferençaentreoDireitoPositivoeoDireitoNaturalpodeser estabelecidaapartirdaorigemdecadaum:
-DireitoPositivo–direitosdefinidospeloshomenspararegular suasrelaçõesnavidaemsociedade.
DireitoNatural–direitosquepertencematodosostempos,não sãoelaboradospeloshomenseemanamdeumavontadesuperior porquepertencemàpróprianaturezahumana,comoporexemplo: odireitodereproduzir,odireitodeconstituirfamília,odireitode viver.
Direito Internacional–conjunto de normas jurídicas aplicáveis
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