Laudo Pericia Contábil
Por: luzianolopes • 9/5/2018 • Trabalho acadêmico • 845 Palavras (4 Páginas) • 402 Visualizações
, brasileiro, solteiro, contador, registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade sob o n.0000000, perita desse juízo, e nomeada por Vossa Excelência para essa atividade profissional. , brasileira, solteira, contadora, registrada junto ao Conselho Regional de Contabilidade sob o n. 00000, perita desse juízo, e nomeada por Vossa Excelência para essa atividade profissional. Todos os (a) peritos (as) nomeados (as) por Vossa Excelência para esse trabalho junto aos autos mencionados acima, e com observância estrita ao conteúdo dos quesitos formulados, autos nº 213.
CONSIDERAÇOES INICIAIS
Foi requerido pelo excelentíssimo juiz a elaboração de laudo pericial de AÇAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DÉBITO C/C RESTITUIÇAO, em face da VOLKSWAGEN SERVIÇOS S/A pessoa jurídica de direito privado, sociedade comercial inscrita no CGC (MF) sob o nº 54.204.102/00001-58, empresa com sede na Rua Voskswagen, nº 291, 4º andar São Pulo – SP e tendo como requerente SELMA AIRES LIMA brasileira casada portadora do RG 272252 emitido pela SSP CPF 355.639.821-49 residente no Parque Amendoeiras em Goiânia- Goiás. LTDA.
Através da cópia do contrato de compra e venda firmado entre a requerente e a requerida, esta última contesta-o afim de atestar a versão da requerida, na qual a mesma veio a não cumprir com a obrigação assumida perante a empresa, ficando em atraso com algumas parcelas do financiamento, desde 06/08/1999 a 22/02/2000 ficando assim com um débito de R$8.441,16 de acordo com a requerida.
Foi dito q inúmeros foram os esforços para que tudo fosse resolvido de forma amigável e quando constado que não seria possível, foi feito a apreensão do referido bem.
Assim contesta-se e apresenta o valor inicial do contrato, conforme dados do quadro 1, abaixo:
Valor do bem | R$ 14.800,00 |
Valor entrada | R$ 1.480,00 |
Valor financiado | R$ 13.320,00 |
Custo desdobramento do saldo a pagar | 3,32% |
Taxa de juros | 48% |
Quadro 1: A serem pagos em 36 prestações de R$639,62 com primeiro vencimento em 22/09/1997 e ultimo 22/08/2000, num total de R$23.026,32.
REQUERENTE
De acordo com o extrato da empresa, a requerente atesta que 22 das 36 parcelas acordadas foram pagas. A mesma diz que os valores das parcelas não eram os mesmos antes da assinatura do contrato, sendo assim, diz ter sido enganada, ainda é dito pela requerente que seu saldo é credor e não devedor como é informado pelo requerido, sendo que esse valor credor seria de R$ 3.243,03, assim, sendo esse valor pago a mais no contrato de compra e venda.
METODOLOGIA APLICADA NO TRABALHO
Na época do litígio foram utilizados o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), encontrados no domínio do IBGE conforme planilha disponibilizada pelo mesmo constando os índices gerais do INPC de períodos anteriores, acrescidos de 0,5% ao mês(num total de 6% ao ano), sob regime de juros simples, utilizando dados do quadro 1, levando em consideração a data do contrato 22/08/1997:
Valor do bem | R$ 14.800,00 |
Valor entrada | R$ 1.480,00 |
Valor financiado | R$ 13.320,00 |
Custo desdobramento do saldo a pagar | 3,32% |
Taxa de juros | 48% |
A serem pagos em 36 prestações de R$639,62 com primeiro vencimento em 22/09/1997 e ultimo 22/08/2000, num total de R$23.026,32.
VALOR ATUALIZADO |
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Valor Financiado | R$ 13.320,00 |
Meses financiamento | 36 |
Taxa acumulada no período | 0,93% |
Valor das prestações | R$ 437,09 |
Valor atualizado do bem | R$ 15.735,23 |
Valor já pago | R$ 14.071,64 |
Valor a pagar | R$ 1.663,59 |
Quadro 2: Vide apêndices.
RESPOSTAS DOS QUESITOS
DO REQUERIDO
1 – No presente processo, a autora foi prejudicada na aplicação dos índices estipulados em contrato com a requerida (ré)?
Pelo que podemos ver, foi prejudicada sim. De acordo com a Constituição Federal em seu art. 192 parágrafo 3° há o limite de juros de 12% ao ano, porem, de acordo com o contrato, foi utilizado juros de 48% a.a, sendo que este é quatro vezes maior que o instituído pela Constituição.
2 – Nova projeção de parcelas que a requerente deverá assumir, aplicando os índices da INPC da época, acrescido de 0,5% de juros simples.
Valor do bem | R$ 14.800,00 |
Valor entrada | R$ 1.480,00 |
Valor financiado | R$ 13.320,00 |
Custo desdobramento do saldo a pagar | 3,32% |
Taxa de juros | 48% |
A serem pagos em 36 prestações de R$639,62 com primeiro vencimento em 22/09/1997 e ultimo 22/08/2000, num total de R$23.026,32.
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