Laudo Pericia:Secretária da Receita Federal do Brasil
Por: Amanda230 • 31/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.219 Palavras (5 Páginas) • 419 Visualizações
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3ª Vara Tributária da Comarca de Campo Grande (MS)
N° do Processo: 00365474-02.2010.07.00039
Natureza da Ação: Tributária
Autor: Secretária da Receita Federal do Brasil
Réu: Serv & Serviços LTDA
AMANDA CILA MOIA, Contadora, pós-graduada em “Perícia Judicial”, “Controladoria e Finanças” e “Auditoria e Perícia”, estando legalmente habilitado a realizar perícias judiciais de natureza contábil, conforme registro no CRC/MS 7.365/O-0, honrosamente nomeada para o encargo de realizar a prova pericial nos autos do processo em referencia, em que litigam as partes acima identificadas, venho respeitosamente apresentar os resultados, observados os termos do Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil.
1. Objetivo
Essa perícia tem como objeto as receitas auferidas pela ré nos períodos de 2.009 e 2.010, bem como os impostos incidentes. O seu objetivo é constatar a veracidade das receitas apresentadas, haja vista o arbitramento pela parte da autora.
2. SÍNTESE DAS PARTES
Mediante a fiscalização da Secretaria da Receita Federal, ajuizou ação contra a empresa Serv & Serviços LTDA, solicitando que a justiça retificasse o arbitramento de 100% (cem por cento) das receitas da mesma.
A ré nega irregularidades, alegando que as informações são fidedignas e cumpre os prazos impostos pela legislação vigente a que se submete, sendo assim, foi apresentando pela ré os documentos que compõe o autos, sendo eles: livros diários, razões das receitas, comprovante de pagamentos de impostos, extratos bancários.
3. METODOLOGIA DO TRABALHO
Foi adotada a seguinte metodologia para a execução do trabalho:
a) Análise dos autos e exames dos documentos fornecidos, em diligência, pela Serv & Serviço LTDA., como por exemplo: demonstrações contábeis, extratos bancários, guias de recolhimento dos tributos, notas fiscais e contratos de prestação de serviços.
b) Elaboração de planilhas com cálculos matemáticos aos dados levados na documentação, inclusive atualizações monetárias, esta se encontra no apêndice do laudo.
c) Para a atualização dos valores divergentes apurados adotou-se a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) acrescido de juros mora 1% (um por cento) ao mês, e multa de 2% (dois por cento) sobre o montante, que se encontram detalhados no quesito do Juízo solicitado no despacho as folhas 310 e 311.
4. DILIGÊNCIAS E BUSCA DA PROVA PERICIAL
Conforme faculta o art. 429 do CPC, no dia 09 de maio de 2.011, de posse do termo de diligência nº. 001/2.011 dirigimo-nos à sede requerente: Serv& Serviços Ltda. solicitando para análise os documentos a seguir indicados, no que fomos prontamente atendidos pelo preposto da requerente:
a) Contrato de Prestação de Serviços;
b) Livro Diário dos períodos de 2.009 e 2.010;
c) Livro Razão dos períodos de 2.009 e 2.010;
d) Balancetes mensais e Demonstrações Contábeis dos períodos de 2.009 e 2.010;
e) Notas Fiscais de Prestações de Serviços emitidas no período de 2.009 e 2.010;
f) Guias de recolhimentos de tributos (PIS, COFINS e ISS) dos períodos de 2.009 e 2.010;
g)Extratos bancários dos períodos de 2.009 e 2.010.
5. RESPOSTAS AOS QUESITOS
Quesitos do Juiz
- O auditor agiu corretamente?
Resposta: Conforme a Lei 10.593/2002 art. 11, o auditor fiscal agiu corretamente ao notificar a empresa Serv & Serviços quanto à irregularidade cometida.
- Em quais demonstrações legais é possível verificar a veracidade dos lançamentos?
Resposta: Foi possível verificar quanto à veracidade dos lançamentos nas seguintes demonstrações:
a) Livro Diário dos períodos de 2.009 e 2.010;
b) Livro Razão dos períodos de 2.009 e 2.010;
c) Balancetes e Demonstrações Contábeis dos períodos de 2.009 e 2.010.
- Quais as rubricas que serão afetadas com o arbitramento?
Resposta: A irregularidade afetará as seguintes rubricas: Disponibilidades, Receita de Serviços Prestados, Impostos (PIS, COFINS e ISS) e consequentemente a apuração do Resultado do Exercício.
- Quais os valores devidos dos impostos?
Resposta: Em atendimento a sentença nº 478, folha 345. Calculamos a receita em cima de um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contabilizado, calculamos os impostos sobre o montante, e deduzimos a diferença dos impostos já pagos, apresentamos os valores de impostos devidos na tabela abaixo:
Impostos | Valor Devido |
PIS | R$ 321.750,00 |
COFINS | R$ 1.482.000,00 |
ISS | R$ 975.000,00 |
Quesitos do autor
- Houve irregularidade pela ré Serv & Serviços LTDA quanto à apuração de impostos?
Resposta: Sim. Após realizarmos conciliação nas contas bancárias e de movimentação do caixa, mais a analise de contratos, verificamos que as entradas de recursos eram maiores do que as receitas auferidas. Não condizendo com a realidade da mesma.
- Qual o valor dos impostos apurados pela empresa, e qual o valor encontrado pela perícia?
Resposta: Os impostos apurados pela empresa e apurados pelo perito estão na tabela abaixo:
Impostos | Apuração Empresa | Apuração Perícia |
PIS | R$ 643.500,00 | R$ 965.250,00 |
COFINS | R$ 2.964.000,00 | R$ 4.446.000,00 |
ISS | R$ 1.950.000,00 | R$ 2.925.000,00 |
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