A ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP
Por: Danilo Antonio Alves Gusmatti • 3/5/2020 • Trabalho acadêmico • 353 Palavras (2 Páginas) • 451 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP
Processo n.º ....
MWE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..., com sede na ...., por seu advogado que ao final subscreve, conforme atos constitutivos e instrumento de mandato anexo (Doc_Identificacao) vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro nos artigos 15 e seguintes do Decreto nº. 70.235/72, apresentar
IMPUGNAÇÃO
contra a Autuação Fiscal atrelada ao processo administrativo em referência, requerendo seja a mesma recebida, processada e posteriormente encaminhada para julgamento.
I – DOS FATOS
Trata-se de Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado pela Delegacia da Receita Federal em Campinas, concernente à multa moratória pelo recolhimento da Contribuição ao PIS fora do prazo previsto para o vencimento.
Ocorre que, consoante restará demonstrado, o presente Auto de Infração e Imposição de Multa ora combatido não merece prosperar, em vista das razões de direito a seguir expostas.
II – DO DIREITO
A Impugnante, ao verificar que deixou de recolher a Contribuição ao PIS referente ao mês de competência de maio de 2019, efetuou o devido lançamento e recolhimento do tributo em 01/07/2019, que foi devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.
Ademais, o referido pagamento foi realizado antes mesmo do início de qualquer procedimento administrativo fiscalizatório da suposta infração, objeto do presente feito.
Nesse ponto, registra-se que o artigo 138 do Código Tributário Nacional prevê que a “responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora”, não se considerando “espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.
Assim, tem se caracterizada a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional, devendo ser afastada a aplicação de multa pelo atraso no pagamento da Contribuição ao PIS, sendo em consequência anulado o presente Auto de Infração e Imposição de Multa.
III – DO PEDIDO
Isso posto, considerando que a denúncia espontânea exclui a aplicação da multa objeto do presente feito, requer a Impugnante seja anulado o presente Auto de Infração e Imposição de Multa.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local ..., data .....
Advogado ...
OAB ...
...