SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Por: Jana0611 • 30/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.944 Palavras (8 Páginas) • 317 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
2.1.EMPRESA EIRELI
2.1.1.JUNTA COMERCIAL
2.1.2.SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2.1.3.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO........................................................5
2.1.4.PREFEITURA MUNICIPAL................................................................................ 5
2.2. EMPRESA LIMITADA.......................................................................................... 5
2.2.1.JUNTA COMERCIAL...........................................................................................6
2.2.2.SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRAIL............................................6
2.2.3.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO........................................................6
2.2.4.PREFEITURA MUNICIPAL.................................................................................6
3.CONCLUSÃO...........................................................................................................7
4.REFERÊNCIAS
APÊNDICES
INTRODUÇÃO
Nesse trabalho irei mostrar as diferenças entre a Empresa Eireli e A Empresa Limitada. Pois as duas são constituídas por diferentes tipos de sócios e suas bases legais de legislação e documentação. Também mostrarei um modelo de Contrato Social baseado na história do Sr. Júlio Cesar da Silva e Marcos Vinicius da Silva.
Os dois amigos resolveram fundar a empresa Alt Tab Manutenção em Produtos de Informática Ltda. Sendo que o capital social é de R$ 120.000,00, onde R$ 30.000,00 é de um veiculo do Sr. Júlio que será sua parte na capitalização.
DESENVOLVIMENTO
Com a necessidade de criar uma empresa para o Sr. Júlio Cesar da Silva e Sr. Marcos Vinicius da Silva, mostrarei abaixo a diferença entre uma Empresa Limitada e uma Empresa Eireli.
2.1. Empresa Eireli
É a empresa individual constituída por apenas uma pessoa titular de totalidade do capital social, sendo que não pode ser inferior á 100(cem) salários mínimos. O nome da empresa deverá ser incluído a expressão “EIRELI” após o nome dado a firma. Os bens pessoais do titular não poderão ser usados para dívidas da empresa. Pode ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que atenda os requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 (como diz o Site Portal do Empreendedor).
Existe também um Manual de Registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Eireli que explica passo a passo os documentos e processos para a abertura. É o que veremos a seguir.
2.1.1. Junta Comercial
A primeira providencia a se fazer é escolher o nome da empresa, assim desconsiderando futuros problemas com empresas com nomes iguais. A segunda providencia é se certificar do endereço completo e certo, para assim não confrontar com dados na Prefeitura da cidade. Após essas duas etapas é a vez de fazer o registro de Eireli e seu enquadramento de ME ou EPP. Assim feito deve ser apresentado para arquivamento o Requerimento de Empresário e o Enquadramento na Junta Comercial, desde que atenda o disposto na Lei Complementar 123/2006.
2.1.2. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) juntamente com o arquivamento do Requerimento de Empresário. Quase todas as Juntas Comerciais podem ser realizadas as inscrições com o requerimento.
2.1.3. Secretaria da Fazenda do Estado
Se a empresa tiver alguma atividade comercial ou industrial deve fazer a inscrição na Secretaria Estadual da fazenda como Contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS). Essa inscrição deve ser feita após o arquivamento do Requerimento de Empresário e da Inscrição na Receita Federal.
2.1.4. Prefeitura Municipal
Se a empresa exercer alguma atividade de serviços deve fazer a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda de Prefeitura. Após o registro e as inscrições fiscais da empresa, solicitar á Prefeitura a emissão do Alvará de Funcionamento.
2.2. Empresa Limitada
É uma empresa constituída por dois ou mais sócios que formam seus bens ou moeda corrente no capital da empresa. Cada sócio tem obrigações com sua parte no capital social, mas poderá integralizar as quotas dos sócios que deixarem de integralizá-las. Poderá ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo das exigências contidas em lei. A Forma da Constituição da Empresa é por meio de um Contrato Social¹, que pode ser público ou privado.
2.2.1. Junta Comercial
A primeira providencia a se fazer é escolher o nome da empresa, assim desconsiderando futuros problemas com empresas com nomes iguais. A segunda providencia é se certificar do endereço completo e certo, para assim não confrontar com dados na Prefeitura da cidade. Após essas duas etapas é a vez de fazer o registro de Eireli e seu enquadramento de ME ou EPP. Assim feito deve ser apresentado para arquivamento o Requerimento de Empresário e o Enquadramento na Junta Comercial, desde que atenda o disposto na Lei Complementar 123/2006.
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