ILMO. SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Por: lucianadso • 5/10/2015 • Tese • 960 Palavras (4 Páginas) • 784 Visualizações
ILMO. SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
A empresa “...................................................................”, com sede na cidade de Santos – SP, sito à Praça ................................................ nº ............ sala ........... – ....................., com seu CNPJ Nº.............................................., neste ato representado por seu bastante procurador o senhor “...........................................”, brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC/SP sob nº 0SP000000/O-4 vem mui respeitosamente requerer de vossa senhoria, proceder à fatos abaixo relatados, a saber
I – OS FATOS:
O sr. ................................., portador da cédula de identidade sob Rg nº 0000000000 SSP/SP e do CPF/MF sob nº 00000000000000, proprietário e sócio da empresa em questão alugou a sala na Praça Correia de Melo nº11 sala 14 em 07/12/2009 conforme o contrato de locação comprova, a idéia inicial era no local comercialização de planos de saúdes, mas o sr. Marcelo verificou o local e se certificou de que a sala necessitava de algumas reformas para a abertura definitiva da sua empresa o mesmo iniciou suas reformas de porta fechada para que pudesse evitar devidos problemas. No dia 05/01/2001 o fiscal da Prefeitura de Santos sr. Lauro Marques Canoilas, compareceu ao local Praça Correia de Melo, 11 sala 14 bateu a porta para se certificar de uma baixa de inscrição municipal de uma empresa antiga que constava no mesmo local, as pessoas em questão que constavam arrumando, pintando e reformando a sala abriu a porta e recebeu o Sr. Lauro (fiscal – Sefis-RD) que no instante certificou-se que a sala já estava alugada novamente para um novo contribuinte no ato intimou o mesmo com uma intimação sob nº 02884 para apresentar o Alvará de licença, cientes da intimação e o sr. Marcelo José Affonso, incompreendido com a situação presente a “sala” em questão estava de portas fechadas e não exercendo naquele momento suas atividades pois havia reforma no local não haveria como iniciar suas atividade naquele momento já que o ramo pretendido para o local era de comercialização de plano de saúde diversos para pessoa física e jurídica e atendimento ao publico alvo, o locatário sr. Marcelo já estava iniciando a documentação da sua empresa (JUCESP /SRF / PREFEITURA) mas como tudo é burocrático e demorado não estava com a documentação, passando – se dias no dia 21/01/2010 o Sr. Lauro (fiscal – sefis-RD) compareceu novamente ao local bateu a porta que continuava de portas fechadas “arrumando e pintando” com um AUTO DE INFRAÇAO SOB Nº 0663 alegando que o contribuinte em questão estava infringindo o disposto do artigo 427 da lei 3531/658, entendemos que quando há reformas em uma devida sala e não havendo atividades no local não há ilegalidade.
II – A CONCLUSÃO:
A empresa em questão hoje consta com seu contrato social devidamente registrado na junta comercial do estado de São Paulo sob o nº .............................. em 00/00/0000, e com um processo dentro da Receita Federal sob. Nº 000000000000 para requisição de inscrição de CNPJ como tudo é muito burocrático e demorado estamos aguardando seu deferimento ate a presente data e acompanhando para que não haja nenhum INDEFERIMENTO pelos tramites da Receita FEDERAL, logo em seguida com a saída do CNPJ protocolaremos o pedido de Alvará de funcionamento da devida empresa hoje com o nome de “...........................................................”. A vista de todo argumentos exposto, fica demonstrado a insubsistência e improcedência da condição. Espera e requer a impugnante, que seja acolhida a presente impugnação, para o fim de assim ser decidido, o cancelamento do AUTO DE INFRAÇÃO ordem nº 0663.
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