Legislação social e trabalhista previdenciario
Por: nlopesvieira • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.307 Palavras (6 Páginas) • 182 Visualizações
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FACULDADE ANHANGUERA DE GUARULHOS
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
TUTOR PRESENCIAL: RODRIGO PIRES LOPES
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Guarulhos, 13 de Outubro de 2015.
Faculdade Anhanguera de Guarulhos
Centro de Educação a Distância
Atividade prática supervisionada apresentada como requisito de avaliação na disciplina Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária, no Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera de Guarulhos, sob a orientação do Professor Tutor Presencial Rodrigo Pires Lopes.
Camila Aparecida Nascimento Teixeira 5660120325
Isis Marques Oliveira da Silva 6782386268
Marli do Patrocínio 6789436550
Nelson Luiz Lopes Vieira 6579262556
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Guarulhos, 13 de Outubro de 2015.
Sumário
1- Introdução............................................................................................................................2
2- Questionário..........................................................................................................................3
3-Diferença entre empregado, trabalhador autônomo, eventual , temporário e estagiário....................................................................................................................................5
4-Conceito e classificação de jornada trabalho......................................................................5
5- Conclusão..............................................................................................................................7
6-Referencias ............................................................................................................................7
1.Introdução
Esta ATPS tem por objetivo nos auxiliar na aprendizagem, e no conhecimento, estimulando nosso desenvolvimento e nossa competência, através de pesquisa e estudo, evidenciando aspectos da Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária , demonstrando alguns assuntos importantes que influenciaram na criação do Direito trabalhista no Brasil.
Por exemplo, fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil, as primeiras leis ordinárias trabalhistas, diferença entre empregado, trabalhador autônomo, trabalhador eventual e trabalhador temporário e estagiário, conceito e classificação da jornada de trabalho.
A metodologia utilizada para esta pesquisa, foi o livro indicado em nossa ATPS .
Iniciação ao direito do trabalho, autor Amauri Mascaro Nascimento.
2. QUESTIONÁRIO
- Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil?
R: Dentre as influências vinda de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis Trabalhistas, sublinhem se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional do trabalho , criada pelo tratado de Versailles (1919), propondo -se a observar normas trabalhistas e , mais recentemente , a crise econômica mundial (2009).
- Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas e nosso país?
R: Surgiram, em fins de 1800 e começo de 1900, como leis esparsas que tratam de temas como; Trabalho de menores (1891), Organização de Sindicatos Rurais (1903) e Urbanos (1907), férias (1925), Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), trabalho das mulheres (1932), nova estrutura Sindical (1931), convenções coletivas de trabalho (1932), justiça do Trabalho (1939) e salário mínimo (1936).
- Por que a consolidação das leis do Trabalho (CLT) não é considerada um Código?
R: A consolidação das leis do trabalho –CLT é a sistematização das leis esparsas existentes na época , acrescidas de novos institutos criados pelos juristas que a elaboraram.
Sendo assim não é um código, porque, não obstante a sua apreciável dimensões criativas , sua principal função foi a reunião das leis existentes e não a criação , como num código , de leis novas.
3-DIFERENÇA ENTRE EMPREGADO, TRABALHADOR AUTONÔMO,
TRABALHADOR EVETUAL, TRABALHADOR TEMPORARIO E ESTAGIÁRIO.
Definição de empregado na CLT (art.3º.)
“Considera se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante a salário”.
O Empregado é um trabalhador subordinado, onde deve exercer uma atividade permanente, cumprindo uma carga horária periodicamente, prestando serviços pessoalmente conforme contrato de trabalho estipulado em sua contratação, subordinando-se as ordens de seu empregador desde que sejam licitas.
Diferente do empregado, o Trabalhador Autônomo, é pessoa que exerce uma determinada atividade por conta própria sem vinculo empregatício, de forma eventual sem o poder de direção de alguém, e um pequeno empresário, que organiza sua atividade econômica em proveito próprio.
Sendo assim o empregado é um trabalhador subordinado e o Trabalhador autônomo trabalha sem subordinação, as atividades exercidas por um trabalhador autônomo pode ser substituída por outra pessoa, pois ele é um prestador de serviço, já a do empregado não.
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