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MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Por:   •  25/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.097 Palavras (9 Páginas)  •  392 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 DESENVOLVIMENTO        4

2.1 MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO        4

 FGTS.        6

2.1.1 SEGURO DESEMPREGO        7

2.2 ÍNDICE DE DESEMPREGO (REGIONAL)        9

2.3 CÁLCULO FGTS        10

3 CONCLUSÃO        11



  1. INTRODUÇÃO

       O presente trabalho possui o intuito de discorrer a respeito das modalidades contrato de trabalho e também de aprofundar nosso conhecimento sobre a contabilização empresarial e as rotinas trabalhistas, delineando sobre cada contrato, o FGTS , quando se tem direito e qual o calculo realizado para o devido pagamento, também serão abordados alguns pontos do direito do trabalhador ao seguro-desemprego, assim como o índice de desemprego regional pesquisando e analisando dados.

DESENVOLVIMENTO

A constituição federal (CLT) foi criada em 5 de outubro 1988,por representantes do povo brasileiro para garantir, os seus direitos sociais e individuais dos cidadãos bem como dos trabalhadores urbanos e rurais e outros que busquem à melhoria de sua condição social buscando igualdade, segurança, e desenvolvimento para sua vida e de suas famílias, garantindo também auxílio em momentos que se encontrarem em dificuldades tendo então uma reserva e uma garantia de vida saudável e digna.

“Segundo Fidélis “(2006, p. 17)” A legislação que regulamenta as relações de capital e trabalho foi criada pelo decreto – lei n° 5.452, no dia 1° de maio de 1943, que aprovou a consolidação das leis do trabalho-CLT.” Ainda de acordo com Fidélis  (2006, p. 117) “Essa relação envolve as figuras do empregado e do empregador, mediante direitos e obrigações recíprocos”.

 

  1. MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Através do contrato de trabalho concretiza-se a relação jurídica empregatícia, podendo assumir diferentes modalidades.

Há vários tipos de contratos de trabalho. Podem ser expressos ou tácitos, segundo o modo pelo qual se deu a manifestação de vontade. Podem ser, ainda, individuais ou plúrimos, conforme a quantidade de empregados. Ainda podem ser por tempo indeterminado ou tempo determinado, conforme a previsão de duração temporal.

     Contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

      §1ºConsidera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Art. 443, CLT, 2009, p. 67) .

   Rescisão do Contrato de Trabalho põe fim o vínculo jurídico da relação de emprego, sendo que são oito as modalidades existentes:

* Dispensa sem Justa Causa: Ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nesse caso, o empregado tem direito ao aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego

*Dispensa por Justa Causa, Ocorre quando o empregado comete faltas graves, em casos de má conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, entre outras. Nesse caso, o empregado só recebe o saldo de salário e os períodos de férias vencidas.

 *Pedido de Demissão: Ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. É a declaração de vontade do trabalhador, independe, portanto, do empregador, quando pede demissão, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio (salvo se trabalhado), não tem direito à indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS, nem pode sacá-lo. Também não lhe são entregues as guias para saque do Seguro-Desemprego e, ainda, deixa de incidir a proteção das garantias de emprego.

 *Rescisão Indireta: Ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. É a declaração de vontade do trabalhador, independe, do empregador. Portanto, quando pede demissão, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio , não tem direito à indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS, nem pode sacá-lo. Também não lhe são entregues as guias para saque do Seguro-Desemprego e, ainda, deixa de incidir a proteção das garantias de emprego

 *Rescisão em Contratos por Prazo Determinado :

 *Culpa Recíproca: Trata-se de constatação de falta grave por ambas as partes (empregado e empregador), neste caso, com exceção ao saldo de salário, as demais verbas rescisórias serão pagas pela metade, inclusive a multa fundiária que corresponderá a 20% sobre o FGTS depositado

 *Extinção da Empresa: Falecimento do Empregador e Falecimento do Empregado.o prazo também será de dez dias para o pagamento das verbas rescisórias.

        Demissão quando chega o momento da saída do funcionário da organização, se demitindo por qualquer razão, o empregado é dirigido ao DP, para definir sua situação empregatício de ativo para inativo (Marras, 2009)

O desligamento do empregado pode se dar por vários motivos, por exemplo, por iniciativa do empregador ou empregado, falecimento, término de contrato de trabalho, extinção do contrato em virtude de morte do empregador em empresa individual. Continuação da atividade empresarial por parte dos herdeiros/sucessores/administradores, rescisão faculdade do empregado, exercício de direito.

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