MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por: JACQUESRONACHER • 31/1/2018 • Trabalho acadêmico • 694 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
Contrato Particular de Prestação de Serviços Profissionais Especializados
Que, entre si, fazem, de um lado e doravante denominada CONTRATADO, JACQUES JAMES RONACHER PASSOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/ES sob o n.º 13.590, com endereço na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, Vitória/ES CONTRATANTE, VINI SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.,02.905.098/0001-51, com sede à Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 451, sala 1412, Enseada do Suá, Vitória (ES), Serra/ES, CEP 29165-130, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Do Objeto e Forma
a. Propositura de Defesa na Execução Trabalhista nº 0074600-29.2010.5.17.0006 movida por EURICO DE ALMEIDA.
Parágrafo Primeiro:
O CONTRATADO assume o patrocínio das causas, que trata da matéria de defesa, que serão apresentadas em defesa da CONTRATANTE, em todas as instâncias judiciais, até final e irrecorrível decisão.
Parágrafo Segundo:
A CONTRATANTE reconhece, desde já, que o serviço prestado pelo CONTRATADO perfaz obrigação de meio.
Parágrafo Terceiro:
Para a consecução do objeto acima, a CONTRATANTE colocará à disposição do CONTRATADO os documentos necessários para a execução dos trabalhos e fornecerá as informações pertinentes.
Por documentos necessários entender-se-á todos aqueles requisitados pela CONTRATADA e apresentados como indispensáveis ao direcionamento dos serviços.
Cláusula Segunda: Dos Honorários e da Forma de Pagamento
Ficam estabelecidos a titulo de pró-labore os honorários advocatícios no valor de R$.2.000,00 (dois mil reais), dividido em 2 (duas) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) com a primeira com o vencimento no dia 10/04/2012 e a segunda no dia 10/05/2012, a serem depositados no Banco do Brasil, agência 1289-0, conta corrente 15784-8, Titular: Jacques James Ronacher Passos Junior, CPF/MF n.º 834.942.005-72.
E ainda, fica estabelecido que em caso de redução do valor devido, a CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO o percentual de 20% (vinte por cento) do valor que obteve de benéfico econômico, após a decisão final irrecorrível, o qual deverá ser pago em dinheiro diretamente ao CONTRATADO, ou ser depositado na conta corrente já indicada nesse contrato.
Ao final deste contrato, será entregue a CONTRATANTE recibo dando quitação plena dos honorários contratados.
Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula Terceira: Das Despesas
Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com os processos, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas processuais, pedágio, combustível, despesas cartorárias, depósitos recursais e outras que se fizerem necessárias, bem como honorários periciais e gastos com transporte, reembolsáveis mediante apresentação de recibo comprobatório, ficarão a cargo do CONTRATANTE.
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