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Monitoramento da Auditoria

Por:   •  6/8/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.408 Palavras (6 Páginas)  •  358 Visualizações

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FACULDADE UNYLEYA

MONITORAMENTO DA AUDITORIA

BRASÍLIA

2017

  1. DESCRIÇÃO DO ASSUNTO

O monitoramento em auditoria interna é a etapa em que as recomendações e/ou determinações são postas em prática e supervisionadas, controladas de perto. Este monitoramento é de fundamental importância para que todo material recolhido no processo de auditoria seja útil. Sendo assim, não basta apenas apontar falhas, orientar que os processos sejam revistos e sejam mudados, é imprescindível que haja intervenções e que seus resultados sejam monitorados, inspecionados constantemente.

O monitoramento contínuo é um processo da Administração para assegurar que os processos e controles de negócio estão operando de modo eficiente. Monitoramento é a verificação do cumprimento do cronograma estabelecido no plano de ação e devidamente realizado no Plano de Providência Permanente.

O Plano de ação é um instrumento, através do qual o dirigente do órgão auditado, planejará, de acordo com cronograma por ele definido, as ações que serão desenvolvidas para a implantação de todas as medidas reparadoras a serem adotadas, baseadas nas recomendações constantes do Relatório de Auditoria.

Do plano de ação, constarão os seguintes itens: número do relatório de auditoria, número e nome da ação, órgão auditado, nome do dirigente do órgão auditado, constatação, recomendação, providências e cronograma (etapas, período/prazo). O plano de ação apresentado pelo órgão auditado será transcrito para o Plano de Providências Permanente.

O Plano de Providências Permanente é um instrumento de acompanhamento da auditoria interna, através do qual serão monitoradas tempestivamente as medidas saneadoras adotadas pelo auditado e devidamente descritas no Plano de Ação.

O Plano de Providências Permanente será elaborado em dois blocos: o primeiro destinado às recomendações e o segundo destinado ao órgão auditado.

A partir da análise do plano de ação, o dirigente do órgão auditado será informado da previsão de monitoramento da auditoria. O cronograma de monitoramento (quantidade, periodicidade, prazo) deverá ser adaptado às particularidades de cada auditoria e definido a partir das datas estabelecidas no plano de ação.

É função da administração da empresa identificar os pontos críticos no controle e realizar testes automatizados que sejam capazes de monitorar estes controles de maneira contínua, sendo sua responsabilidade também agir nas deficiências de controle e corrigir operações defeituosas.

O monitoramento tem por finalidade investigar as providências tomadas, fiscalizar sua eficácia e contribuir para que os problemas apontados pela auditoria tenham maior probabilidade de solução.

O monitoramento é um instrumento valioso para a consecução desse objetivo. O monitoramento refere-se ao acompanhamento das providências tomadas pelo órgão auditado em resposta às recomendações determinadas pela equipe de auditoria. Efetua-se uma interação com os gestores responsáveis, de maneira a aumentar a possibilidade de que as recomendações sejam realizadas.

O monitoramento, além de acompanhar o desempenho dos órgãos auditados, permite o feedback do sistema, na medida em que fornece aos gestores informações úteis para verificar se as ações adotadas têm possibilitado o aumento do desempenho do órgão.

A função do processo de monitoramento é fazer com que os gestores cumpram as determinações oriundas dos trabalhos realizados pela equipe de auditoria, visando o aprimoramento na qualidade das atividades referentes às atribuições de cada órgão auditado. Essa atividade de monitoramento tem por finalidade identificar: se os problemas apontados foram resolvidos; se medidas estão sendo adotadas no sentido de eliminar as deficiências identificadas na auditoria; adequar e atualizar as recomendações em face de novas realidades tecnológicas e de mudanças na legislação. Deve ser efetuado até que todas as medidas saneadoras sejam efetivadas.

São finalidades do monitoramento:

•         verificar se estão sendo tomadas providências para sanar as irregularidades apontadas;

•         acompanhar a evolução das unidades auditadas;

•         analisar se as auditorias realizadas obtiveram os resultados esperados;

•         auxiliar os dirigentes dos órgãos a verificar se as ações adotadas contribuíram para o alcance dos resultados desejados.

Ressalte-se que os resultados do monitoramento podem ser convertidos em insumos para a aferição da efetividade da própria auditoria, a partir da verificação do grau de adoção das providências recomendadas e dos efeitos produzidos.

O monitoramento permite aos gestores e demais partes envolvidas acompanhar o desempenho do objeto auditado, pois atualiza o diagnóstico e oferece informações necessárias para verificar se as ações adotadas têm contribuído para o alcance dos resultados desejados. Além disso, o monitoramento ajuda a identificar as barreiras e dificuldades enfrentadas pelo gestor para solucionar os problemas apontados.

Por meio dos monitoramentos, é possível avaliar a qualidade das auditorias e identificar oportunidades de aperfeiçoamento, de aprendizado e de quantificação de benefícios.

Além de subsidiar o processo de seleção de novos objetos de auditoria, as informações apuradas nos monitoramentos são usadas para calcular o percentual de implementação de deliberações e a relação custo/benefício das auditorias, indicadores de efetividade da atuação das entidades de fiscalização superior.

Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramentos devem ser consideradas no planejamento de futuras ações de controle.

O monitoramento, assim como qualquer outra fase da execução da auditoria, deve seguir uma sequencia lógica a ser desenvolvida e acompanhada pelo auditor e constará de:

•         Informação ao responsável: Após o término dos trabalhos de campo, o auditor se reunirá com o dirigente do órgão auditado, explicando a sistemática de monitoramento e apresentando modelo do plano de ação, que deverá ser elaborado pelo dirigente, após o recebimento do Relatório de Auditoria, e apresentado dentro do prazo estipulado pelo auditor.

•         Controle dos Resultados das Recomendações: Caberá ao auditor responsável pela auditoria, juntamente com o Núcleo de acompanhamento e Monitoramento a análise das respostas apresentadas pelo dirigente do órgão auditado quanto às providências por ele adotadas, ou a ausência delas, e com base nos elementos descritos no item “controle dos resultados das recomendações” do Plano de Providências Permanente, emitirá sua decisão acerca das respostas, considerando os seguintes status:

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