Mudanças da lei
Por: Ciências Contábeis • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.899 Palavras (16 Páginas) • 131 Visualizações
Mudanças da Lei 11.638 e o novo regime tributário d
e
transição– RTT
1 INTRODUÇÃO
Com o desenvolvimento das organizações no decorrer
dos anos, e dos novos mercados,
inclusive os mercados internacionais que demandam u
ma maior transparência em suas
demonstrações contábeis e também pelo fato de moder
nizar os padrões contábeis
conforme a nova ordem mundial e absorver a velocida
de da globalização.
Surgiu no Brasil um movimento para padronizar as no
rmas contábeis praticadas
internacionalmente com as normas brasileiras, devid
o a grande defasagem que há em
relação ao que é praticado nas diversas economias d
o mundo.
Partindo deste princípio, no Brasil, foi publicada
a Lei 11.638/07, que trouxe como
principais mudanças a harmonização contábil interna
cional, além de instituir novas
Demonstrações Contábeis, permitindo assim mais velo
cidade nas analises contábeis,
trabalhar de forma mais próxima ao mercado o patrim
ônio das entidades e promover
mais transparência e dinamismo para os usuários da
contabilidade como ferramenta de
gestão e fonte de informações para estudos, pesquis
as e analises.
2 REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
2.1 Regime tributário de transição – RTT
Conforme o art. 15 da Lei nº 11.941 de 27 de maio d
e 2009 antiga MP 449, o RTT foi
instituído para dar tratamento tributário relativo
aos novos métodos e critérios advindos
das mudanças ocasionadas pela Lei 11.638 de 28 de d
ezembro de 2007 em relação as
normas e praticas contábeis adotadas no Brasil.
O RTT vem disciplinar os efeitos tributários proven
ientes da mudança da lei das S.A ́s,
buscando a neutralidade tributária.
A opção pelo RTT será também aplicável à apuração d
o Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas com base no lucro presumido, referente a
todos os trimestres nos anos-
calendário de 2008 e 2009.
A Pessoa Jurídica optante adotará também a RTT na a
puração da Contribuição Social
sobre o Lucro Liquido – CSLL, da contribuição para
o PIS/PASEP e da contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Poderão ser excluídos da base de cálculo da Contrib
uição do PIS/PASEP e da COFINS
o valor das subvenções e doações feitas pelo poder
público e o valor do prêmio na
emissão de debêntures.
O parágrafo 2 da lei 11.941 define alguns critérios
para a opção desse regime que são as
seguintes:
A opção só poderá ocorrer ao biênio 2008 e 2009, se
ndo vedado a opção por somente
um desses períodos;
A opção é de caráter irrevogável, através da Declar
ação de Informações Econômico-
Fiscais da Pessoa Jurídica 2009.
A instrução normativa nº 949 de 16 de junho de 2009
em seu art. 2º define que:
“ as alterações introduzidas pela
Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
, e pelos
arts. 37 e 38 da
Lei nº 11.941, de 2009
, que modifiquem o critério de reconhecimento
de receitas, custos e despesas computadas na escrit
uração contábil, para apuração do
lucro líquido do exercício definido no art. 191 da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, não terão efeitos para fins de apuração do lu
cro real e da base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da
pessoa jurídica sujeita ao RTT,
devendo ser considerados, para fins tributários, os
métodos e critérios contábeis
vigentes em 31 de dezembro de 2007.”
O RTT é um mecanismo que protege a empresa em relaç
ão as possíveis distorções
provenientes da nova Lei 11.638 que por ventura pod
eriam gerar diferenças tributárias.
Dessa forma o RTT é um instrumento que garante a ap
licação da Lei 6404, alterada pela
lei 11.638 em relação ao seu artigo 177, parágrafo
7º que diz o seguinte:
“Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente
para harmonização de normas
contábeis, nos termos do § 2o deste artigo, e as de
monstrações e apurações com eles
elaboradas não poderão ser base de incidência de im
postos e contribuições nem ter
quaisquer outros efeitos tributários.”
Desse modo o RTT veio para ratificar este artigo e
garantir que a instituição não tenha
que arcar com acréscimo de tributos em função de mu
danças em critérios e normas
contábeis provenientes do governo.
As empresas que optarem pelo RTT terão critérios co
ntábeis a serem para fins
tributários demonstrado no final do exercício socia
l de 2007, não sendo atingidas pelas
alterações da lei 11.638.
3 MODIFICAÇÕES RELEVANTES DA LEI 11.638 NA CONTABIL
IDADE
Aspectos relevantes sobre as modificações da Lei 6.
404/76 pela Lei 11.638/07 e demais
pronunciamentos do CPC – Comitê de Pronunciamentos
Contábeis.
A Lei 11.638/07 trouxe além das alterações aqui dis
cutidas, um novo rumo para a
contabilidade e as normas contábeis praticadas no B
rasil, contudo serão tratados os
pontos modificados da lei original que regulamenta
os tratamentos contábeis no Brasil
desde 1976.
Segundo Iudícibus 2009, um problema surgiu com a vi
...