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Mudanças da lei

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.899 Palavras (16 Páginas)  •  131 Visualizações

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Mudanças da Lei 11.638 e o novo regime tributário d

e

transição– RTT

1 INTRODUÇÃO

Com o desenvolvimento das organizações no decorrer

dos anos, e dos novos mercados,

inclusive os mercados internacionais que demandam u

ma maior transparência em suas

demonstrações contábeis e também pelo fato de moder

nizar os padrões contábeis

conforme a nova ordem mundial e absorver a velocida

de da globalização.

Surgiu no Brasil um movimento para padronizar as no

rmas contábeis praticadas

internacionalmente com as normas brasileiras, devid

o a grande defasagem que há em

relação ao que é praticado nas diversas economias d

o mundo.

Partindo deste princípio, no Brasil, foi publicada

a Lei 11.638/07, que trouxe como

principais mudanças a harmonização contábil interna

cional, além de instituir novas

Demonstrações Contábeis, permitindo assim mais velo

cidade nas analises contábeis,

trabalhar de forma mais próxima ao mercado o patrim

ônio das entidades e promover

mais transparência e dinamismo para os usuários da

contabilidade como ferramenta de

gestão e fonte de informações para estudos, pesquis

as e analises.

2 REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO

2.1 Regime tributário de transição – RTT

Conforme o art. 15 da Lei nº 11.941 de 27 de maio d

e 2009 antiga MP 449, o RTT foi

instituído para dar tratamento tributário relativo

aos novos métodos e critérios advindos

das mudanças ocasionadas pela Lei 11.638 de 28 de d

ezembro de 2007 em relação as

normas e praticas contábeis adotadas no Brasil.

O RTT vem disciplinar os efeitos tributários proven

ientes da mudança da lei das S.A ́s,

buscando a neutralidade tributária.

A opção pelo RTT será também aplicável à apuração d

o Imposto de Renda das Pessoas

Jurídicas com base no lucro presumido, referente a

todos os trimestres nos anos-

calendário de 2008 e 2009.

A Pessoa Jurídica optante adotará também a RTT na a

puração da Contribuição Social

sobre o Lucro Liquido – CSLL, da contribuição para

o PIS/PASEP e da contribuição

para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Poderão ser excluídos da base de cálculo da Contrib

uição do PIS/PASEP e da COFINS

o valor das subvenções e doações feitas pelo poder

público e o valor do prêmio na

emissão de debêntures.

O parágrafo 2 da lei 11.941 define alguns critérios

para a opção desse regime que são as

seguintes:

A opção só poderá ocorrer ao biênio 2008 e 2009, se

ndo vedado a opção por somente

um desses períodos;

A opção é de caráter irrevogável, através da Declar

ação de Informações Econômico-

Fiscais da Pessoa Jurídica 2009.

A instrução normativa nº 949 de 16 de junho de 2009

em seu art. 2º define que:

“ as alterações introduzidas pela

Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007

, e pelos

arts. 37 e 38 da

Lei nº 11.941, de 2009

, que modifiquem o critério de reconhecimento

de receitas, custos e despesas computadas na escrit

uração contábil, para apuração do

lucro líquido do exercício definido no art. 191 da

Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de

1976, não terão efeitos para fins de apuração do lu

cro real e da base de cálculo da

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da

pessoa jurídica sujeita ao RTT,

devendo ser considerados, para fins tributários, os

métodos e critérios contábeis

vigentes em 31 de dezembro de 2007.”

O RTT é um mecanismo que protege a empresa em relaç

ão as possíveis distorções

provenientes da nova Lei 11.638 que por ventura pod

eriam gerar diferenças tributárias.

Dessa forma o RTT é um instrumento que garante a ap

licação da Lei 6404, alterada pela

lei 11.638 em relação ao seu artigo 177, parágrafo

7º que diz o seguinte:

“Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente

para harmonização de normas

contábeis, nos termos do § 2o deste artigo, e as de

monstrações e apurações com eles

elaboradas não poderão ser base de incidência de im

postos e contribuições nem ter

quaisquer outros efeitos tributários.”

Desse modo o RTT veio para ratificar este artigo e

garantir que a instituição não tenha

que arcar com acréscimo de tributos em função de mu

danças em critérios e normas

contábeis provenientes do governo.

As empresas que optarem pelo RTT terão critérios co

ntábeis a serem para fins

tributários demonstrado no final do exercício socia

l de 2007, não sendo atingidas pelas

alterações da lei 11.638.

3 MODIFICAÇÕES RELEVANTES DA LEI 11.638 NA CONTABIL

IDADE

Aspectos relevantes sobre as modificações da Lei 6.

404/76 pela Lei 11.638/07 e demais

pronunciamentos do CPC – Comitê de Pronunciamentos

Contábeis.

A Lei 11.638/07 trouxe além das alterações aqui dis

cutidas, um novo rumo para a

contabilidade e as normas contábeis praticadas no B

rasil, contudo serão tratados os

pontos modificados da lei original que regulamenta

os tratamentos contábeis no Brasil

desde 1976.

Segundo Iudícibus 2009, um problema surgiu com a vi

...

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