NBC TA 560
Por: Thaua Rangel • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 347 Palavras (2 Páginas) • 1.586 Visualizações
[pic 1] | CURSO: BACHARELADO EM CONTABILIDADE DISCIPLINA: AUDITORIA I 6º SEMESTRE PROFESSOR: JERONIMO R. TANAN PEREIRA ALUNO: THAUÃ RANGEL DE OLIVEIRA MIRANDA DATA: 22/05/2015 |
Resumo NBC TA 560 – Eventos Subsequentes
A norma NBC TA 560 – Eventos Subsequentes trata diretamente da responsabilidade do auditor independente em relação a eventos subseqüentes na auditoria das demonstrações contábeis, onde as demonstrações contábeis podem ser afetadas por eventos que costumam ocorrer após a data de conclusão das demonstrações contábeis. Para que a auditoria seja confiável o auditor deve obter evidencias de auditoria apropriada sobre se os eventos que ocorreram entre a data das demonstrações e a data do relatório do auditor independente precisam ser ajustadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis e se estão adequados a cada demonstração.
O Pronunciamento do CPC 24 analisa o tratamento das demonstrações contábeis de eventos, favoráveis ou não, ocorridos entre a data das demonstrações contábeis, e a data na qual é autorizada a conclusão das demonstrações contábeis, dessa forma é possível identificar apenas dois tipos de eventos, os que informam e evidenciam condições existentes na data das demonstrações contábeis e os que evidenciam condições que surgiram após a data da emissão das demonstrações contábeis.
De acordo com a NBC TA 700, referente a formação da opinião e emissão do parecer do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, informa que a data do parecer do auditor independente deve informar ao usuário das demonstrações contábeis que o auditor considerou os eventos e transações que ocorreram até aquela data.
Quando a demonstração contábil já estiver concluída e o evento ocorrer após essa data o auditor independente deve solicitar à administração da entidade, quando apropriado, por escrito, que todos os eventos subseqüentes à data das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou já foram ajustados de acordo com a norma.
Desta forma o auditor independente deve incluir no seu parecer novo ou reemitido, o parágrafo de ênfase com referencia às notas explicativas que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do parecer fornecido pelo auditor independente.
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