NORMATIVO
Por: Ana Cris • 7/11/2015 • Ensaio • 5.172 Palavras (21 Páginas) • 168 Visualizações
Introdução
Desenvolvido pela Seção de Patrimônio – SEPAT este manual tem o objetivo de organizar e regularizar o controle físico dos bens
Com o presente manual pretende-se apresentar conceitos e princípios para a adoção de políticas de Gestão Patrimonial para a . que sejam adequadas ao interesses dos órgãos superiores de controle de Patrimônio Público no que se refere à Instrução Normativa 205/88 – SEDAP que norteia o controle de materiais de consumo e permanentes na Administração Pública Federal
A importância do controle patrimonial na instituição, diz respeito principalmente à grande imobilização financeira decorrente de aquisições diversas.
Neste manual apresentam-se conceitos e princípios que devem ser adotados para uma gestão patrimonial adequada.
Ademais, o conhecimento e divulgação ampla deste material com todos seus conceitos e princípios possibilitará à comunidade acadêmica e de servidores, o entendimento da importância e da necessidade de implementação de controles patrimoniais adequados.
CONTROLE PATRIMONIAL
O controle dos bens permanentes da . é realizado de forma centralizada pela Seção de Patrimônio que tem entre outras atribuições (listar atribuições), dar suporte técnico e orientação quanto à execução do controle patrimonial adequado nas diversas unidades administrativas e acadêmicas da Instituição.
O controle patrimonial é realizado através do registro adequado de todos os bens móveis, adquiridos por recursos orçamentários e extra-orçamentários, que estão à disposição da . para a realização de suas atividades.
A operação de entrada é realizada através do Tombamento, as alocações internas e externas são realizadas através da Movimentação, e a operação de saída é realizada através da Baixa de bens.
**Visando preservar a autenticidade das informações, todo bem permanente deverá ser identificado individualmente, estar vinculado a um local específico e sob a responsabilidade de um servidor. (os bens são alocados nas unidades/pro-reitorias/institutos/divisões acadêmicas)
A veracidade dessas informações, bem como o controle realizado pela Seção de Patrimônio, é medido através dos Inventários.
Para a eficácia do controle patrimonial é fundamental a inserção correta de dados referentes aos registros de entrada, movimentação e saída de bens via sistema.
DEFINIÇÕES DE MATERIAL:
A definição para efeitos desse manual Material é a designação genérica de móveis, equipamentos, componentes sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros.
Quanto à natureza e finalidade, os materiais são classificados conforme aspectos e critérios de classificação em naturezas de despesas contábeis da Secretaria do Tesouro Nacional.
BENS MÓVEIS
São agrupados como Material de Consumo ou Material Permanente.
MATERIAL DE CONSUMO
É aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 02 (dois) anos. Sua aquisição é realizada em despesa de custeio e não possui controle após sua distribuição.
Materiais que apresentem baixo valor monetário e/ou avaliados com alto custo de controle patrimonial devem, preferencialmente, ser considerados como materiais de consumo.
MATERIAL PERMANENTE
É aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a 02 (dois) anos segundo a Lei n.º 4.320, art. 15, § 2º, de 17 de março de 1964.
Sua aquisição é realizada em despesa de capital e possui controle individualizado.
O Art. 3° da Portaria n° 448, de 13/09/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda define a adoção de cinco condições excludentes para a identificação do material permanente, sendo classificado como material de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais itens dos que se seguem:
I - Durabilidade - quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Fragilidade – material cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - Perecibilidade – material sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade - quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal;
V - Transformabilidade - quando adquirido para fim de transformação.
Verificadas essas condições, devem ser analisados, por fim, mais dois parâmetros que complementam a definição final da classificação que consistem em:
a. A relação custo de aquisição/custo de controle do material, como previsto no item 3.1 da IN N° 142 DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público), que determina, nos casos dos materiais com custo de controle maior que o risco da perda do mesmo, que o controle desses bens seja feito através da relação-carga e verificação periódica das quantidades. De modo geral, o material de pequeno custo que, em função de sua finalidade, exige uma quantidade maior de itens, redunda em custo alto de controle, devendo ser, portanto, classificado como de consumo;
b. Se o bem está sendo adquirido especificamente para compor o acervo patrimonial da Instituição. Nestas circunstâncias, este material deve ser classificado sempre como um bem permanente. Além disso, é importante frisar que a classificação do bem, para efeito de sua inclusão no sistema de controle patrimonial, deve ser coerente com a adotada no respectivo processo de aquisição.
Quanto à forma de utilização, um bem móvel é classificado em:
a) de uso individual, quando apenas uma pessoa o utiliza contínua e constantemente;
b) de uso coletivo ou comum, quando for utilizado por várias pessoas.
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