Noções básicas de cálculo de impostos
Ensaio: Noções básicas de cálculo de impostos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kamilla406 • 15/8/2014 • Ensaio • 1.760 Palavras (8 Páginas) • 389 Visualizações
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1. Qual a base de cálculo?
A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
I - tratando-se de imóvel não edificado, corresponderá ao valor do terreno, sendo este determinado pela multiplicação do valor de metro quadrado de terreno da zona homogênea na qual o imóvel se localiza por sua área, fração ideal e fatores a ele aplicáveis, constantes do Cadastro Imobiliário;
II - tratando-se de imóveis edificados condominiais, resultará da multiplicação do valor de metro quadrado de unidade condominial por sua área de construção e pelos fatores a ele aplicáveis, constantes do Cadastro Imobiliário;
III - tratando-se de imóveis edificados não condominiais e daqueles em que ocorrer a presença simultânea de tipos construtivos condominiais e não condominiais, resultará do somatório dos valores obtidos para o terreno e para a construção, sendo o valor do terreno determinado conforme descrito no inciso I deste artigo. O valor da construção resultará da multiplicação do valor de metro quadrado construído de unidade condominial ou de unidade não condominial para a classificação na qual o imóvel foi enquadrado pela sua área de construção e pelos fatores a ele aplicáveis, constantes do Cadastro Imobiliário.
No caso de imóveis edificados condominiais, a base de cálculo corresponderá ao valor do terreno.
2. Quem é o contribuinte do Imposto? Qual é o sujeito ativo e o sujeito passivo?
O contribuinte do imposto são aqueles que têm o direito, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. Sujeito ativo: Município que estiver localizado o bem imóvel. Sujeito Passivo: Proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título; IPTU será cobrado de quem esta registrado no seu município (geralmente o proprietário); Se não encontrado o proprietário o município poderá tributar contra o possuidor; Instrumento particular entre proprietário locador e locatário, não exime o locador da condição de contribuinte do imposto.
3. Qual a alíquota praticada em Belo Horizonte, Minas Gerais?
1 - IMÓVEIS EDIFICADOS:
- Ocupação exclusivamente residencial:
- imóveis com valor venal até R$80.000,00: 0,60%;
- imóveis com valor venal acima de R$80.000,00 e até R$200.000,00: 0,70%;
- imóveis com valor venal acima de R$200.000,00 e até R$350.000,00: 0,75%;
- imóveis com valor venal acima de R$350.000,00 e até R$600.000,00: 0,80%;
- imóveis com valor venal acima de R$600.000,00 e até R$800.000,00: 0,85%;
- imóveis com valor venal acima de R$800.000,00 e até R$1.000.000,00: 0,90%;
- imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 1,00 %.
Ocupação não residencial e demais ocupações:
- imóveis com valor venal até R$30.000,00: 1,20%;
- imóveis com valor venal acima de R$30.000,00 e até R$100.000,00: 1,30%
- imóveis com valor venal acima de R$100.000,00 e até R$500.000,00: 1,40%;
- imóveis com valor venal acima de R$500.000,00 e até R$1.000.000,00: 1,50%;
- imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 1,60 %.
2 - LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:
- imóveis com valor venal até R$40.000,00: 1,00%;
- imóveis com valor venal acima de R$40.000,00 e até R$300.000,00: 1,60%;
- imóveis com valor venal acima de R$300.000,00 e até R$600.000,00: 2,00%;
- imóveis com valor venal acima de R$600.000,00 e até R$1.000.000,00: 2,50%;
- imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 3,00%. (NR)”.
As alíquotas fixadas na tabela baixada por este artigo serão aplicadas, sucessivamente, segundo as faixas de valor que compõem a base de cálculo do IPTU de cada imóvel, sendo o imposto devido o somatório dos valores obtidos em cada faixa de incidência.
4. Qual a forma de pagamento?
O pagamento poderá ser:
• com desconto de 7% (sete por cento) no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo 2 (duas ) parcelas realizado até o dia 20 de janeiro de 2014;
• pagamento integral sem desconto, até o dia 17 de fevereiro de 2014;
• pagamento parcelado do valor do tributo em 11(onze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 17 de fevereiro de 2014 e das demais parcelas no dia 15 (quinze) de cada mês, a partir do março de 2014, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 (quinze) não for útil ou não houver expediente nas agências bancárias.
5. Qual o fato gerador do Imposto?
O fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis por natureza ou por acessão física, localizados na zona urbana do Município.
6. Existe isenção? Caso existe quais são?
Sim; Estão isentos do IPTU/2014 os imóveis com tipo de ocupação exclusivamente residencial, cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2014, seja de até R$ 47.725,28 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) conforme o disposto na Lei nº 9.795/2009.
§ 1º - A isenção referida neste artigo não se aplica aos imóveis identificados como vaga de garagem.
§ 2º - Estão isentos da TCR e da TFAT os imóveis previstos no caput deste artigo, cujo padrão de acabamento seja P1 ou P2.
Art. 10 - Em se tratando de imóveis edificados e não constituídos de unidades autônomas, nos quais exista mais de uma economia, a cobrança de TCR estará limitada a:
I - quinze economias, para imóveis de ocupação não-residencial do tipo construtivo Loja (LJ) de padrão de acabamento P1 ou P2;
II - três economias, para imóveis de ocupação exclusivamente residencial dos tipos construtivos
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