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Noções básicas de cálculo de impostos

Ensaio: Noções básicas de cálculo de impostos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/8/2014  •  Ensaio  •  1.760 Palavras (8 Páginas)  •  389 Visualizações

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Roteiro Dirigido

1. Qual a base de cálculo?

A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

I - tratando-se de imóvel não edificado, corresponderá ao valor do terreno, sendo este determinado pela multiplicação do valor de metro quadrado de terreno da zona homogênea na qual o imóvel se localiza por sua área, fração ideal e fatores a ele aplicáveis, constantes do Cadastro Imobiliário;

II - tratando-se de imóveis edificados condominiais, resultará da multiplicação do valor de metro quadrado de unidade condominial por sua área de construção e pelos fatores a ele aplicáveis, constantes do Cadastro Imobiliário;

III - tratando-se de imóveis edificados não condominiais e daqueles em que ocorrer a presença simultânea de tipos construtivos condominiais e não condominiais, resultará do somatório dos valores obtidos para o terreno e para a construção, sendo o valor do terreno determinado conforme descrito no inciso I deste artigo. O valor da construção resultará da multiplicação do valor de metro quadrado construído de unidade condominial ou de unidade não condominial para a classificação na qual o imóvel foi enquadrado pela sua área de construção e pelos fatores a ele aplicáveis, constantes do Cadastro Imobiliário.

No caso de imóveis edificados condominiais, a base de cálculo corresponderá ao valor do terreno.

2. Quem é o contribuinte do Imposto? Qual é o sujeito ativo e o sujeito passivo?

O contribuinte do imposto são aqueles que têm o direito, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. Sujeito ativo: Município que estiver localizado o bem imóvel. Sujeito Passivo: Proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título; IPTU será cobrado de quem esta registrado no seu município (geralmente o proprietário); Se não encontrado o proprietário o município poderá tributar contra o possuidor; Instrumento particular entre proprietário locador e locatário, não exime o locador da condição de contribuinte do imposto.

3. Qual a alíquota praticada em Belo Horizonte, Minas Gerais?

1 - IMÓVEIS EDIFICADOS:

- Ocupação exclusivamente residencial:

- imóveis com valor venal até R$80.000,00: 0,60%;

- imóveis com valor venal acima de R$80.000,00 e até R$200.000,00: 0,70%;

- imóveis com valor venal acima de R$200.000,00 e até R$350.000,00: 0,75%;

- imóveis com valor venal acima de R$350.000,00 e até R$600.000,00: 0,80%;

- imóveis com valor venal acima de R$600.000,00 e até R$800.000,00: 0,85%;

- imóveis com valor venal acima de R$800.000,00 e até R$1.000.000,00: 0,90%;

- imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 1,00 %.

Ocupação não residencial e demais ocupações:

- imóveis com valor venal até R$30.000,00: 1,20%;

- imóveis com valor venal acima de R$30.000,00 e até R$100.000,00: 1,30%

- imóveis com valor venal acima de R$100.000,00 e até R$500.000,00: 1,40%;

- imóveis com valor venal acima de R$500.000,00 e até R$1.000.000,00: 1,50%;

- imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 1,60 %.

2 - LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:

- imóveis com valor venal até R$40.000,00: 1,00%;

- imóveis com valor venal acima de R$40.000,00 e até R$300.000,00: 1,60%;

- imóveis com valor venal acima de R$300.000,00 e até R$600.000,00: 2,00%;

- imóveis com valor venal acima de R$600.000,00 e até R$1.000.000,00: 2,50%;

- imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 3,00%. (NR)”.

As alíquotas fixadas na tabela baixada por este artigo serão aplicadas, sucessivamente, segundo as faixas de valor que compõem a base de cálculo do IPTU de cada imóvel, sendo o imposto devido o somatório dos valores obtidos em cada faixa de incidência.

4. Qual a forma de pagamento?

O pagamento poderá ser:

• com desconto de 7% (sete por cento) no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo 2 (duas ) parcelas realizado até o dia 20 de janeiro de 2014;

• pagamento integral sem desconto, até o dia 17 de fevereiro de 2014;

• pagamento parcelado do valor do tributo em 11(onze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 17 de fevereiro de 2014 e das demais parcelas no dia 15 (quinze) de cada mês, a partir do março de 2014, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 (quinze) não for útil ou não houver expediente nas agências bancárias.

5. Qual o fato gerador do Imposto?

O fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis por natureza ou por acessão física, localizados na zona urbana do Município.

6. Existe isenção? Caso existe quais são?

Sim; Estão isentos do IPTU/2014 os imóveis com tipo de ocupação exclusivamente residencial, cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2014, seja de até R$ 47.725,28 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) conforme o disposto na Lei nº 9.795/2009.

§ 1º - A isenção referida neste artigo não se aplica aos imóveis identificados como vaga de garagem.

§ 2º - Estão isentos da TCR e da TFAT os imóveis previstos no caput deste artigo, cujo padrão de acabamento seja P1 ou P2.

Art. 10 - Em se tratando de imóveis edificados e não constituídos de unidades autônomas, nos quais exista mais de uma economia, a cobrança de TCR estará limitada a:

I - quinze economias, para imóveis de ocupação não-residencial do tipo construtivo Loja (LJ) de padrão de acabamento P1 ou P2;

II - três economias, para imóveis de ocupação exclusivamente residencial dos tipos construtivos

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