O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Artigo: O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CatarinaP • 17/5/2013 • Artigo • 239 Palavras (1 Páginas) • 789 Visualizações
❯ O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (IRS) é aplicado à generalidade dos
rendimentos dos contribuintes residentes em
Portugal, incluindo os obtidos no estrangeiro.
Incide ainda sobre os ganhos daqueles que,
apesar de não viverem no País, aqui os obtêm
ou optam por ser tributados cá.
❯ Se pretende entregar a declaração de IRS
nas Finanças ou pelo correio, reúna os impressos
oficiais e, em caso de dúvida, leia as
explicações no verso. Preencha a declaração
com uma caligrafia legível; por precaução,
faça-o primeiro a lápis. Verifique se os cálculos
estão corretos e se os valores inscritos
correspondem aos dos comprovativos. Se detetar
um erro antes de entregar, não risque
o impresso. Compre outro e preencha-o.
❯ Caso opte ou esteja obrigado a declarar pela
Internet, peça a senha de acesso em www.
portaldasfinancas.gov.pt. Se já a pediu, certifique-
se de que ainda a tem.
❯ Em qualquer caso, precisa de:
J cartão do cidadão (ou de contribuinte) dos
sujeitos passivos e dos dependentes. É preciso
inscrever o número fiscal de todos;
J declarações de rendimentos e de retençõesna fonte emitidas pelas entidades pagadoras.
Também são importantes para quem entrega
via online, pois permitem verificar e/ou corrigir
os dados já preenchidos;
J comprovativos — como recibos, faturas, declarações
dos bancos e das seguradoras — das
despesas que suportou ao longo do ano (por
exemplo, de saúde, de educação ou de investimento
em planos de poupança-reforma).
❯ Ao longo do ano, recolha e guarde todas as
faturas. Só assim pode provar as despesas
declaradas, se for alvo de inspeção fiscal.
Deve ainda guardar os comprovativos, no mínimo,
durante 4 anos a contar do final do ano
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