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O CONTRATO DE LOCAÇÃO

Por:   •  21/9/2020  •  Abstract  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

O signatário, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tem entre si ajustada a pressente locação, mediante as seguintes cláusulas:

  1. LOCADOR: Dalmir José Vieira, brasileiro, casado, Vendedor, residente Na Rua Miguel Mendes do Nascimento nº 235 telefone (38)99734-9197 em Unaí MG portador do CPF: 470404246/49 RG: 2.423.273 SSP/MG
  2. LOCATÁRIO: Laiane Soares da Silva CPF. Nº 11625405677 e RG nº 21113071 SSP/MG fone: (38)998854579
  3. ADMINISTRADORA: Dalmir José Vieira, brasileiro, casado, estudante, residente em Unaí MG, portador do CPF: 47040424649.
  4. OBJETO DA LOCAÇÃO: Uma casa na rua: Sebastiao Caetano de faria n: 33 Bairro Canabrava Unaí MG CEP 38.612.006
  5. FIM A QUE SE DESTINA: Residência.
  6. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
  7. REAJUSTAMENTO: O aluguel sofrerá reajustes automaticamente todo mês de fevereiro de acordo com o índice oficial, na falta deste, através de negociação entre o locador e o locatário. O aluguel mensal é indicado neste contrato, devendo o seu pagamento ser feito até o 22º dia de cada mês, na residência do locador ou de seu representante.
  8. PRAZO DE LOCAÇÃO: (12 meses) INÍCIO: 17 de março 2020, término em 17 de fevereiro 2021.
  9. TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o locatário além do pagamento de aluguel e a satisfazer: ao pagamento por sua conta exclusivo do consumo de energia.
  10. OBRIGAÇÕES: O locador ficará totalmente ausente que qualquer responsabilidade referente a titularidade de contas (Cemig e SAAE).

X- OBRIGAÇÕES GERAIS: O locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado.

  1. Obriga-se: a manter o objeto de locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao locador, quando finda ou rescinda a locação, ocorrendo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns,

fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, Aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tinta e cor igual à usada no imóvel locado (Metalatex) tudo de acordo com o laudo da vistoria, assinado e anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo;

  1. Não fazer instalações, adaptações, furar a laje de apartamento, obra ou benfeitorias, inclusive colocação de luminosos, placas, letreiros e cartazes sem prévia obtenção por escrito do locador:
  2. A não transferir este contrato, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por se só, na demora do locador reprimir a infração;
  3. A encaminhar o locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sobre pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades de determinações por aqueles poderes;
  4. No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizado pelo locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado em estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
  5. A facultar o locador ou seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
  6. Na entrega do imóvel, verificando-se infração pelo locatário de quaisquer das cláusulas que se compõem este contrato, e que o imóvel necessita de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo locatário, pagando o aluguel até a entrega das chaves;
  7. Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega o locador mandará fazer uma vistoria no imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido pelo locatário;

XI- RESCISÃO CONTRATUAL: A infração das obrigações consignadas nas cláusulas nona e décima, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfaçaõ dos consectários contratantes e legais.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos PODERES PÚBLICOS, ficará o presente contrato bem como o locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes.    

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