O CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA
Por: Marcos Vinicius da Costa Rodrigues • 28/3/2020 • Abstract • 823 Palavras (4 Páginas) • 143 Visualizações
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA
COMERCIO DE AUTOMÓVEIS SPEED LTDA
1. Marcos Vinicius da Costa Rodrigues, brasileiro, solteiro, empresário, natural de São Paulo/SP, portador do RG 00.000.000-0 SSP/SP e inscrito no CPF no 111.111.111-11 com endereço comercial na Av Paulista, nº 1048 Bela Vista – São Paulo/SP - CEP: 01311-200 e,
2. José Carlos dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, natural de São Paulo/SP, portador do RG 22.222.222-1 SSP/SP e inscrito no CPF no 022.333.333.3com endereço comercial na Av Paulista, nº 1048 Bela Vista – São Paulo/SP - CEP: 01311-200, pelo presente instrumento particular de Contrato Social, constituem uma sociedade empresária limitada, que se rege pelo presente contrato e pela legislação aplicável à espécie e condições seguintes:
CLÁUSILA PRIMEIRA Da Denominação e Sede Social
A sociedade girará sob o nome empresarial “COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS SPEED LTDA e terá sede e domicílio na Av Paulista, nº 1048, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01311-200
CLÁUSILA SEGUNDA Do objeto social e Sede Social
Seu objeto social será de Comércio de Automóveis. A sociedade iniciará sua atividades em 01 de Julho de 2017 e seu prazo de duração é indeterminado;
CLÁUSULA TERCEIRA Do Capital Social
Em decorrência do retro referido, o capital da sociedade, de 1.000.000,00 (um milhão de reais) dividido em 500.000 (quinhentos mil) cotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada cota, totalmente integralizado pelos sócios, em moeda corrente, neste ato, assim distribuído:
Sócio Quotas Capital Subscrito e Integralizado (R$)
Marcos Vinicius da Costa Rodrigues 500.000 (R$) 500.000,00
José Carlos dos Santos 500.000 (R$) 500.000,00
TOTAL 1.000.000 (R$) 1.000.000,00
CLÁUSULA QUARTA Das Quotas
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057. CC/2002);
CLÁUSULA QUINTA Da Responsabilidade Dos Sócios
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002);
CLÁUSULA SEXTA Do Início da Atividade
A administração da sociedade caberá aos sócios Marcos Vinicius da Costa Rodrigues e José Carlos dos Santos com amplos poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio (art. 1.013, art. 1.015, 1.054, CC/2002);
CLÁUSULA SETIMA Da Administração
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. (art. 1.065, CC/2002);
CLÁUSULA OITAVA Do Exercício Social
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso (art. 1.071, 1.072, 1.078 CC/2002);
CLÁUSULA NONA Das Filiais
A sociedade poderá
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