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O Contrato Social

Por:   •  18/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.108 Palavras (13 Páginas)  •  151 Visualizações

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YUDINI MATOS, brasileiro, alagoano, solteiro, nascido em 26/06/2000, empresário, portador do RG de nº 174722199 SEDS-AL, inscrito no CPF sob o n° 195.495.394-15, residente e domiciliado na 5ª Travessa Anadia, 10, Canaã - CEP: 57.080-126, na cidade Maceió, Estado de Alagoas; e, BRUNO CASSIO, brasileiro, pernambucano, casado em regime de comunhão parcial de bens, nascido em 17/10/1995, empresário, portador do RG de nº 149014417 SSP-AL, inscrito no CPF sob o nº 564.625.850-21, residente e domiciliado na Rua B, 12, Trapiche da Barra - CEP: 57.010-704, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas; RAPHAEL NICACIO, brasileiro, alagoano, solteiro, nascido em 15/02/1997, empresário, portador do RG de nº 459302887 SEDS-AL, inscrito no CPF sob o n° 714.073.260-40, residente e domiciliado na Rua Tapuias, S/N, Serraria - CEP: 57.046-450, na cidade Maceió, Estado de Alagoas; JOÃO VITOR PAULINO, brasileiro, alagoano, solteiro, nascido em 11/09/2001, empresário, portador do RG de nº 248654111 SSP-AL, inscrito no CPF sob o n° 432.311.620-92, residente e domiciliado na Travessa Rosalvo Ribeiro, 2, Ipioca - CEP: 57.039-726, na cidade Maceió, Estado de Alagoas; LUIZ HENRIQUE, brasileiro, alagoano, solteiro, nascido em 02/01/1999, empresário, portador do RG de nº 212879388 SEDS-AL, inscrito no CPF sob o n° 537.065.110-88, residente e domiciliado na Rua Supervisor Carlos Henrique Lins, 7, Santos Dumont - CEP: 57.075-580, na cidade Maceió, Estado de Alagoas; LUIZ GUSTAVO, brasileiro, alagoano, solteiro, nascido em 08/03/1993, empresário, portador do RG de nº 141904458 SSP-AL, inscrito no CPF sob o n° 622.817.450-90, residente e domiciliado na Rua Arsênio Targino, 1, Canaã - CEP: 57.075-762, na cidade Maceió, Estado de Alagoas; EVERTON NASCIMENTO, brasileiro, alagoano, solteiro, nascido em 12/05/1994, empresário, portador do RG de nº 423961925 SEDS-AL, inscrito no CPF sob o n° 405.579.550-50, residente e domiciliado na Rua Deputado Siloé Tavares, 4, Gruta de Lourdes - CEP: 57.052-745, na cidade Maceió, Estado de Alagoas; WEUDES SANTOS, brasileiro, alagoano, solteiro, nascido em 01/04/2000, empresário, portador do RG de nº 166343729 SSP-AL, inscrito no CPF sob o n° 760.026.260-69, residente e domiciliado na Rua Marechal Arthur Alvim Câmara, 10, Jatiúca - CEP: 57.036-720, na cidade Maceió, Estado de Alagoas; têm entre si justo e contratado, constituir uma Sociedade Empresária Limitada, e o fazem mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

A) A Sociedade Empresária Limitada, nas omissões deste Instrumento Particular de Contrato de Constituição de Sociedade Empresária, será regida supletivamente pelas Normas das Sociedades Anônimas, de acordo com a disposição prevista no Parágrafo Único do artigo 1.053, do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10.01.2002, não se regendo por consequência, em nenhuma hipótese, às disposições aplicáveis às Sociedades Simples.

B) Os sócios Quotistas acordam que nesta SOCIEDADE, as relações desta com os sócios e adicionalmente as relações entre eles, sejam disciplinadas, além das prescrições legais atinentes à espécie e das disposições deste Instrumento, exclusivamente pelo Contrato Social, na forma de como a seguir está devidamente redigido e aceito pelos signatários contratantes.

I - DA DENOMINAÇÃO DA SOCIEDADE:

CLÁUSULA 1ª (PRIMEIRA): “JOHN OF GOD LTDA”, é o nome empresarial pelo qual está Sociedade girará suas atividades sociais, que é uma Sociedade Empresária, organizada sob o tipo e natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada, com observância às Leis de Regência, constituindo este Contrato o conjunto de todas as disposições e cláusulas que disporão sobre sua atividade e funcionamento regular e legal.

II - DA SEDE SOCIAL:

CLÁUSULA 2ª (SEGUNDA): A Sociedade terá sede e foro jurídico na Quadra F, nº 12, Cidade Universitária, CEP: 57.072-277, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, podendo, a critério dos sócios quotistas e quando julgarem oportuno, abrir e manter filiais, sucursais, escritórios, ou outros estabelecimentos onde convier aos seus interesses, respeitadas as restrições e exigências legais, fazendo inclusive os respectivos e indispensáveis destaques de parte ou parcelas do capital que se afigurarem necessários.

III - DO OBJETO DAS ATIVIDADES SOCIAIS:

CLÁUSULA 3ª (TERCEIRA): O objeto social da sociedade será Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.

IV - DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE:

CLÁUSULA 4ª (QUARTA): A Sociedade terá seu início a partir da data de registro de seus atos constitutivos no órgão competente, e seu prazo de duração é indeterminado.

V - DO CAPITAL SOCIAL:

CLÁUSULA 5ª (QUINTA): O Capital Social desta Sociedade Empresária será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), totalmente subscrito e integralizado neste ato, dividido e representado por 240,00 (duzentos e quarenta) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre os sócios quotistas já qualificados, conforme composição a seguir:

  1. O Sócio quotista YUDINI MATOS é titular e detentor de 30 (trinta) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo a sua participação societária, o valor de R$ 30 (trinta reais), o equivalente a 12,50% (doze e meio por cento) do Capital Social, totalmente integralizando neste ato, de forma à vista, em dinheiro, moeda legal e corrente no País;

  1. O Sócio quotista BRUNO CASSIO é titular e detentor de 30 (trinta) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo a sua participação societária, o valor de R$ 30 (trinta reais), o equivalente a 12,50% (doze e meio por cento) do Capital Social, totalmente integralizando neste ato, de forma à vista, em dinheiro, moeda legal e corrente no País;
  1. O Sócio quotista RAPHAEL NICACIO é titular e detentor de 30 (trinta) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo a sua participação societária, o valor de R$ 30 (trinta reais), o equivalente a 12,50% (doze e meio por cento) do Capital Social, totalmente integralizando neste ato, de forma à vista, em dinheiro, moeda legal e corrente no País;
  1. O Sócio quotista JOÃO VITOR PAULINO é titular e detentor de 30 (trinta) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo a sua participação societária, o valor de R$ 30 (trinta reais), o equivalente a 12,50% (doze e meio por cento) do Capital Social, totalmente integralizando neste ato, de forma à vista, em dinheiro, moeda legal e corrente no País;
  2. O Sócio quotista LUIZ HENRIQUE é titular e detentor de 30 (trinta) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo a sua participação societária, o valor de R$ 30 (trinta reais), o equivalente a 12,50% (doze e meio por cento) do Capital Social, totalmente integralizando neste ato, de forma à vista, em dinheiro, moeda legal e corrente no País;
  1. O Sócio quotista LUIZ GUSTAVO é titular e detentor de 30 (trinta) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo a sua participação societária, o valor de R$ 30 (trinta reais), o equivalente a 12,50% (doze e meio por cento) do Capital Social, totalmente integralizando neste ato, de forma à vista, em dinheiro, moeda legal e corrente no País;
  1. O Sócio quotista EVERTON NASCIMENTO é titular e detentor de 30 (trinta) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo a sua participação societária, o valor de R$ 30 (trinta reais), o equivalente a 12,50% (doze e meio por cento) do Capital Social, totalmente integralizando neste ato, de forma à vista, em dinheiro, moeda legal e corrente no País;
  1. O Sócio quotista WEUDES SANTOS é titular e detentor de 30 (trinta) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo a sua participação societária, o valor de R$ 30 (trinta reais), o equivalente a 12,50% (doze e meio por cento) do Capital Social, totalmente integralizando neste ato, de forma à vista, em dinheiro, moeda legal e corrente no País;

 

     

QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL:

Sócios

 Quotistas

Quotas subscritas e realizadas

Valor

(em R$)

Particip. em %

YUDINI MATOS

30

30,00

12,50%

BRUNO CASSIO

30

30,00

12,50%

RAPHAEL NICACIO

30

30,00

12,50%

JOÃO VITOR PAULINO

30

30,00

12,50%

LUIZ HENRIQUE

30

30,00

12,50%

LUIZ GUSTAVO

30

30,00

12,50%

EVERTON NASCIMENTO

30

30,00

12,50%

WEUDES SANTOS

30

30,00

12,50%

SOMA

240,00

240,00

100,00 %

VI – DA RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA 6ª (SEXTA): A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

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