O Contrato de Compra e Venda
Por: Ravena Galvao • 1/6/2022 • Relatório de pesquisa • 765 Palavras (4 Páginas) • 102 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Instrumento particular de cessão de transferência de direitos e obrigações, que entre si celebram ALTAIR BANDEIRA na qualidade de cedente, e ROBSON SANTOS AMORIM na qualidade de cessionário, e FREITAS E FILHO LTDA, na qualidade de anuente, quanto ao imóvel: Um lote de terras de Nº. 01 da quadra 11, do loteamento denominado CONDOMINIO MANSÕES PARIS, situado no município de Imperatriz/MA, com área total de 250m².
Por intermédio do presente instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações ALTAIR BANDEIRAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 047.505.573-01, RG nº 0316629720061 SESP/MA e sua conjugue: IRENE MARIA DA SILVA BANDEIRA, CPF: 498.387.091-15 e RG nº 3306710-0, ambos residentes em Araguaina-TO, Rua 03 de junho, nº580, Neblina, CEP: 65900-010, aqui denominado simplesmente cedente, e de outra parte ROBSON SANTOS AMORIM, brasileiro, solteiro pessoa física, inscrito no CPF: nº 047.150.573-01, RG nº 0316629720061 SESP/MA residente em Imperatriz-MA, Rua Leôncio Pires Dourado, 1446, Bacuri, CEP: 65901-020, aqui denominado simplesmente cessionário e de outra parte FREITAS e FILHOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no NCPJ nº 35.166.586/0001-43, neste ato representadas por DIVINO FERREIRA DE FREITAS, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 039.060.861-00, e RG nº 657352 SSP-GO, residente e domiciliado na cidade de Imperatriz/MA, na avenida Getúlio Vargas nº 858, centro, adiante denominado simplesmente anuente tem por justa e contratada cessão e transferência de direitos e obrigações referente o imóvel que abaixo se descreve, e conforme as clausulas que se estipulam, assim:
1ª – O cedente é senhor e legitimo possuidor do lote de terras nº 01 da quadra 11, do loteamento denominado CONDOMINIO MANSOES PARIS, com área de 270 m² com as seguintes medidas, limites e confrontações:
I – CARACTERISTICAS DO IMOVEL OBJETO DESTE INSTRUMENTO | ||
LOTE:02 | QUADRA:11 | AREA: 270m² |
FRENTE | 10m de frente para a Rua Edith Piaf | |
FUNDO | 10m para o lote 22 | |
LADO ESQUERDO | 27m do lado esquerdo para o lote 01 | |
LADO DIREITO | 27m do lado direito para o lote 03 |
2ª – Imóvel este adquirido de Freitas e Filhos LTDA, mediante INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA contrato nº 504/2016, celebrado em 11 de agosto de 2016.
3ª – Por intermédio deste instrumento, o CEDENTE transfere todos os seus direitos e obrigações do imóvel mencionado ao CESSIONÁRIO
Parágrafo Primeiro. O CESSIONÁRIO e CEDENTE renunciam qualquer direito de cobrança perante o ANUENTE de multas por inexecução, atraso de entrega ou pagamento de comissões, reconhecendo que todo o empreendimento imobiliário fora entregue conforme o que fora efetivamente pactuado.
Paragrafo Segundo. O CESSIONÁRIO assume todas as obrigações, vencidas e vincendas, pertencente ao imóvel adquirido, tais como, condomínio, IPTU, taxas extra, dentre outras, que eram de responsabilidade do CEDENTE, desde a data do contrato em 11/08/2016.
4ª - O CESSIONÁRIO recebeu do CEDENTE no ato da assinatura deste instrumento, um lote na quadra 11 (ONZE), lote 02 (DOIS) no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil reais), dando o CEDENTE, plena quitação ao mesmo, para nada mais reclamar a qualquer título.
Parágrafo Único – O presente negócio jurídico foi realizado exclusivamente e diretamente entre o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, não tendo o ANUENTE qualquer responsabilidade a respeito, figurando apenas na qualidade de anuente para promover a emissão de autorização de escrituração em nome do CESSIONÁRIO.
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