O Direito Aplicado à Gestão
Por: Fábio Eduardo • 18/8/2019 • Trabalho acadêmico • 366 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA – UVA
Ciências Contábeis
JENNIFER KINDLEIN DA SILVA
Direito Aplicado à gestão
Rio de Janeiro
2019.3
Demissão por justa causa
A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer de forma amigável, quando ambas as partes decidem rescindir o contrato, sem justa causa aparente, ou quando uma das partes comete infração e fica inviável continuar uma relação empregador x empregado, não tendo outra saída senão a rescisão do contrato de trabalho. Quando umas das partes comete infração chamamos de rescisão com justa causa.
A expressão justa causa é utilizada quando uma das partes, empresa ou funcionário, decide autorizar a extinção do contrato de trabalho devido a alguma infração. No caso da empresa quando não efetua o pagamento do funcionário, ou deixa de oferecer os benefícios que estão no contrato de trabalho entre outras causas, ou no caso do funcionário, quando passa a descumprir as regras, agir com desídia, quando abandona o emprego, etc.
São atos faltosos do empregado: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço [...]
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave contra a empresa. Podemos considerar que a demissão por justa causa é a penalidade mais grave que pode ser imposta ao empregador, pois o mesmo perde alguns direitos tais como o aviso prévio de até 90 dias, férias proporcionais com o acréscimo de 1/3, 13º salário e multa de 40% no saldo do FGTS.
Ao optar por demitir um funcionário por justa causa, a empresa, precisa fundamentar os motivos, comprovando a falta grave cometida pelo empregador, para que não haja brechas para eventuais processos trabalhistas contra a empresa.
O profissional que fará o processo de demissão precisa estar preparado e ter experiência nessas situações, afim, de que possa falar de forma adequada com o funcionário, explicando e comprovando as motivações para a demissão, para evitar que, futuramente, o funcionário, entre com processo trabalhista contra a empresa.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MINARELLI, José Augusto. Empregabilidade
A Prática da justa causa aplicada pelo empregador e as consequências no processo trabalhista – José Eduardo Parlato Fonseca Vaz
https://www.lex.com.br/doutrina_27621342_CONSIDERACOES_SOBRE_A_DEMISSAO_POR_JUSTA_CAUSA.aspx
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