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O Direito Empresarial e Tributário.

Por:   •  28/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.544 Palavras (7 Páginas)  •  217 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

NOME

WELLINGTON MARTINS DOS SANTOS

RA

6452337709

Atividade Colaborativa

Anhanguera Educacional

NOVEMBRO 2014

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

Atividade Colaborativa

Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do tutor CLAUDINEI JOSE SARCHESI

Anhanguera Educacional

NOVEMBRO 2014

Introdução

Nesse trabalho a alta tributação de empresas brasileiras que concentram uma carga tributaria tanto na produção, comercialização de produtos e serviços, com isso as informações relativas da empresa fictícia Companhia Sucroalcooleira Sucobom em relação á tributação da atividade empresaria e a multiplicidade de tributos incidentes sobre ela destacando todos os impostos instituídos pela União, estado, distrito federal e municipal.

Quadro sobre os impostos incidentes sobre a Companhia Sucroalcooleira Sucobom:

Imposto

Fundamento constitucional

Competência

Fato gerador

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU).

A base de calculo do IPTU é o valor real do imóvel.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é de competência do município em que se situa o bem imóvel sendo o sujeito ativo, o município em que se situa o bem, o sujeito passivo seja ele pleno ou limitado pode ser o proprietário o titular do domínio útil ou o possuidor.

O fato gerador do IPTU e a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel localizado na zona urbana do município e por força legal inicia-se no primeiro dia do ano civil – 1 de janeiro.

Para fins de melhor elucidar vamos definir.

Propriedade-goso jurídico pleno.

Domínio útil-um dos elementos doo goso jurídico da propriedade.

Posse-quando alguém age como se fosse titular do domínio útil.

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA).

A base de calculo do IPVA e o valor real do veiculo ou o preço comercial de tabela (valor de mercado) estabelecido pelos estados. Para tanto utilizam se tabelas anuais elaboradas e publicadas e devem basear-se em publicações especializadas.

Os impostos sobre a propriedade de veículos automotores IPVA e um tributo de competência estadual, sendo devido no local em que o veiculo sujeito ativo é registrado e licenciado. Portanto o sujeito ativo é o estado em que se situa o bem. O sujeito passivo do IPVA é o proprietário do veiculo pessoa física ou pessoa jurídica.

O fato gerador do IPVA é a propriedade de veiculo automotor de qualquer espécie – automóvel, motocicleta, caminhões, aeronaves, embarcações, etc. por meio de certificados de registro de veiculo – CRV.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

A base de calculo do ICMS poderá ser.

O valor de operação- no caso operação de circulação de mercadoria.

O preço do serviço – no caso transporte intermunicipal e interestadual.

O imposto sobre operações relativas á circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS e tributo de competência estadual. O sujeito ativo e o estado em que ocorreu a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço, e o sujeito passivo poderá ser.

Pessoas que pratiquem operações relativas a circulação de mercadorias.

Importadores de bens de qualquer natureza.

Prestadores de serviços de transporte.

Prestadores de serviços de comunicação.

O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias ou prestação de serviços interestaduais ou intermunicipal de transporte e de comunicação, ainda que iniciados no exterior. Devendo ocorrer mudanças da titularidade e a circulação física do bem.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE).

A base de calculo do IE é o preço normal que a mercadoria ou sua similar, alcançaria ao tempo de exportação em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional.

O imposto de exportação IE é um imposto de competência da União Federal e incide sobre a exportação de produtos nacionais produzidos dentro do Brasil ou nacionalizados mercadoria importada a titulo definitivo e exportada para o exterior.

Fato gerador do IE é a saída do território nacional para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados. O legislador definiu como elemento temporal do IE o momento da liberação pela autoridade aduaneira ou a data de embarque ou saída constante na declaração de exportação caracterizado pela emissão da guia de exportação.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO, CÂMBIO, SEGUROS OU SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TITULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF).

A base de calculo do IOF será. Nas operações de credito, o montante da operação compreendendo o principal e juros. Nas operações de câmbio, o montante da operação em moeda nacional recebido ou posto á disposição. Nas operações de seguro, o montante do prêmio. Nas operações de titulo e valores imobiliários, valor nominal mais ágil, se houver na emissão, o preço o valor nominal ou o valor da cotação na bolsa, o respectivo preço no pagamento ou resgate.

O IOF é um imposto que incide sobre operações financeiras e tem quatro fatos geradores distintos – crédito, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários, sendo da competência da União Federal. A arrecadação ocorre nas operações realizadas por instituições financeiras, como bancos, corretoras de valores mobiliários, seguradoras, etc.

Fato gerador, o IOF é um imposto que pode ser dividido em quatro fatos geradores distintos:

  1. Operações de credito.
  2. Operações de cambio.
  3. Operações de seguro.
  4. Operações relativas a títulos e valores mobiliários.

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR).

A base de cálculo do ITR é o valor fundiário do imóvel, que corresponde ao valor da terra nua, que devera refletir o preço do mercado de terra apurado em 1 de janeiro de cada ano, devendo ser excluídas desse valor:

Construções, instalações e benfeitorias. Culturas permanentes e temporárias. Pastagens cultivadas e melhoradas. Florestas plantadas.

O imposto sobre a propriedade territorial rural ITR e um tributo de competência da união federal. E um imposto que tem finalidade extrafiscal visando desestimular a formação de propriedades improdutivas.  

O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município em 1 de janeiro de cada ano. Se o imóvel não preencher os requisitos para se caracterizar como zona urbana definida para fins de incidência do IPTU, ele será considerado zona rural.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).

A base de calculo do IPI ira variar conforme a hipótese de incidência, podendo ser:

O valor da operação de saída do produto do estabelecimento de contribuinte. É o valor da operação representada pelo preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.

O preço normal, acrescido do próprio imposto de importação das taxas aduaneiras e dos encargos cambiais.

O próprio preço de arrematação, no caso de produto apreendido abandonado ou levado a leilão.

O imposto sobre produtos industrializados IPI é um imposto de competência da união federal e recai sobre produtos industrializados, busca a tributação pela essencialidade do produto, ou seja os gêneros de primeira necessidade, como os da cesta básica, devem ter tributação menor e os supérfluos, como cigarro, tem tributação elevada.

O fato gerador do IPI poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

Importação.

Saída do estabelecimento industrial ou equiparado de produto industrializado.

Aquisição em leilão de produto abandonado ou apreendido.

Outra hipótese especifica na lei.

Retorno de mercadorias enviado em consignação e não vendida no prezo autorizado.

Retorno de mercadorias (devoluções). Etc.

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA (IRPF).

E DA PESSOA JURIDICA (IRPJ).

Base de cálculo, é a soma dos fatores negativos e positivos que agregam o patrimônio do sujeito passivo. Sendo o montante real, arbitrado ou presumido, da renda e do provento de qualquer natureza.

IRPF – Pessoa  física o fato gerador e a receita liquida rendimentos deduzidas as despesas de gastos autorizados por exemplo, com instrução , médicos, dependentes, etc.

IRPJ – Pessoa jurídica o fato gerador pode ser dividido em lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

O imposto de renda é de competência da união federal e incide sobre renda e proventos de qualquer natureza.

O contribuinte do imposto de renda e a pessoa física ou jurídica, titular de renda ou de proventos de qualquer natureza. Podendo a lei atribuir à fonte pagadora da renda a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.

Fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica de renda decorrente do capital, do trabalho ou da conjugação de ambos e de proventos de qualquer natureza assim entendidos todos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

Renda de capital, aluguel, lucros, participações nos lucros rendimentos, etc.

Renda do trabalho, salários, honorários, pró-labore, etc.

Dos proventos de qualquer natureza, doações, aposentadorias, etc.

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