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O EFD (Escrituração Fiscal Digital) Um Arquivo Digital

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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Sped fiscal

O EFD (Escrituração Fiscal Digital) é um arquivo digital, conhecido como Sped Fiscal, nele o contribuinte deve enviar a escrituração digital da empresa contendo as documentações fiscais e algumas outras informações que são de interesse ao fisco, e aos órgãos estaduais, como o período de apuração do ICMS e IPI. A escrituração fiscal da empresa deve ser apresentada de acordo com a legislação tributária.

O Sped Fiscal serve para simplificar o envio das documentações das empresas para o fisco, além de suprimir a necessidade de ter a documentação em papel já que tudo é feito digitalmente. Para o governo, ajuda a facilitar a fiscalização e reduzir a burocracia na entrega dos documentos.

O contribuinte tem como obrigação a geração do arquivo, para isso ele deve pegar as informações no seu banco de dados em formato TXT e importa-las para o PVA (Programa Validador e Assinador) um programa fornecido para download no site da Receita Federal, é preciso ter o Java instalado no computador para executar o programa. O PVA é um programa bastante completo que possibilita adicionar informações, fazer alterações e exclusões das escriturações, validar e assinar digitalmente a EFD e transmitir o arquivo gerando uma cópia de segurança.

Após a declaração ser validada no PVA, ela deve ser assinada por um certificado digital do tipo A1 ou A3. Depois de assinada a plataforma permite a transmissão para a Receita.

[pic 1]

Arquivo EFD

O arquivo tem o layout definido pela Receita, é separado por blocos de classificação:

  • Bloco C: Documentos fiscais I – mercadorias (ICMS E IPI);
  • Bloco D: Documentos fiscais II – serviços (ICMS)
  • Bloco E: Apuração do ICMS e IPI;
  • Bloco G: Controle de crédito do Ativo permanente;
  • Bloco H: Inventário Físico;
  • Bloco K: Livro de registro de controle da produção e do estoque 

Prazo de entrega

O arquivo com toda a escrituração fiscal deve ser enviado mensalmente.

Obrigatoriedade

Todos que forem contribuintes do ICMS ou do IPI estão obrigados a usar a EFD, exceto os que estão autorizados a dispensa pelos órgãos competentes pela fiscalização.

Dispensa

Para as empresas denominadas de Pequeno Porte (EPP) e as Microempresas (ME) estão dispensadas do uso da EFD, previstas na Lei Complementar 123/06, exceto para o estado de Alagoas e Mato Grosso.

Multas e penalidades

O sujeito passivo obrigado a entregar o EFD se sujeita a duas multas:

  1.  A do ICMS do estado, que é de competência da Secretaria de Fazenda Estadual e irá definir de acordo com a legislação;
  2. De competência da Receita, prevista no regulamento do IPI, que determina:

  1. R$ 500,00 por mês, para empresas imunes ou isentas, quem estiver no início da atividade, tenha apurado Simples Nacional ou Lucro Presumido;
  2. R$ 1.500,00 por mês, para as demais empresas;
  3. R$ 100,00 por mês, as pessoas físicas;

Caso a escrituração seja apresentada em atraso, porém, antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização) a multa pode ser diminuída em até pela metade.

BLOCO-K

O Bloco-K é um livro digital, como se fosse o livro de registro de produção e estoque. O objetivo do fisco é acabar com a sonegação.

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