SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SPED FISCAL - EFD contribuições PIS/Pasep e COFINS
Por: Mayara Cristine • 9/2/2019 • Artigo • 6.568 Palavras (27 Páginas) • 301 Visualizações
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SPED FISCAL - EFD contribuições PIS/Pasep e COFINS
Diego Brito dos Santos
Matrícula: 08202054
Gabriel de Souza Santos
Matrícula: 14103002
Mayara Cristine Pires da Silva
Matrícula: 14105768
Regina dos Santos Rodrigues
Matrícula: 14100935
“A tarefa não é tanto ver aquilo que ninguém viu, mas pensar o que ninguém ainda pensou sobre aquilo que todo mundo vê. ”
(Arthur Schopenhauer)
RESUMO: O trabalho teve como objetivo demonstrar como o profissional contábil deve proceder na preparação da obrigação acessória da EFD- contribuições PIS/Pasep e COFINS. Em seu desenvolvimento foi apresentado conceitualmente o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Fiscal e a Escrituração Fiscal Digital - EFD contribuições PIS/Pasep e COFINS. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa quanto à natureza; explicativa quanto à finalidade e quanto aos meios de investigação pode-se considerar bibliográfica e estudo de caso com dados reais de uma empresa tributada pelo lucro presumido no ano de 2016, explicado detalhadamente o passo a passo da referida obrigação. Conclui-se que este trabalho contribui de forma efetiva, orientando o profissional de contabilidade o passo a passo no processo de preenchimento da referida obrigação, respeitando todas as informações na contabilidade que foram escrituradas para não ocorrerem multas por atraso e informações incorretas e proporcionar ao usuário informações respeitando as características qualitativas fundamentais.
Palavra-chave: SPED, SPED Fiscal, EFD contribuições PIS/COFINS.
1. INTRODUÇÃO
O sistema público quebrou paradigmas, agora o profissional de contabilidade tem que refletir sobre a sua cultura em seu relacionamento fisco e contribuinte. Com base no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, essa mudança visou na substituição da documentação e escrituração de livros em papel exigido pelo fisco por um sistema que gera arquivos digitais de formatos padronizados e específicos fazendo com que o profissional da área contábil buscasse um maior aperfeiçoamento na área da tecnologia da informação.
A Receita Federal retém os dados com informações de cada pessoa jurídica, como os tributos apurados e recolhidos por ela, movimentação de entradas e saídas com cada cliente e fornecedor envolvido, exportações e importações, e até mesmo conseguem identificar se essas empresas praticaram atos ilegais, como ocultar informação ou sonegar impostos, por exemplo. Antes da obrigatoriedade do SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal), os órgãos fiscalizadores já cruzavam as informações que as empresas forneciam, mas as obrigações eram mais trabalhosas e não eram unificadas, realizadas de maneira precária devido a uma análise manual com o levantamento de diversos documentos e as ações dos fiscais envolvidos, o SPED trouxe rapidez e segurança aos profissionais. Com a tecnologia avançada, as escriturações digitais, possibilitam uma melhor informação nas auditorias e nos resultados, por meio do cruzamento de informações dos contribuintes. Através destes cruzamentos, possíveis incoerência na apresentação das demonstrações podem ser identificadas em comum entre os arquivos apresentados.
Inicialmente o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), começou com três projetos, Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Contábil Digital e a NF-e. E é um sistema que representa a integração entre autoridades fiscais federais, estaduais e municipais para transparecer a relação entre fisco e contribuinte. Este sistema modernizou o método atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitida pelos contribuintes às autoridades e os órgãos fiscalizadores.
De acordo com a Receita Federal (2017), o Sistema Público de Escrituração Fiscal tem como objetivo:
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
O processo da referida obrigação, antes trabalhosa e decentralizada a partir de 2007 passa a se tornar totalmente eletrônica. Anteriormente inúmeros problemas eram encontrados para entrega das obrigações acessórias, como dificuldade a acesso a informação, alto custo com o armazenamento, emissão de documento em papel, desuniformidade de informações prestadas pelos contribuintes e práticas fraudulentas de sonegações, problemas corriqueiros que diariamente eram enfrentados pelos profissionais contábeis, mas esses problemas foram abolidos com a criação do SPED, que informatizou o processo, além de dar rapidez a entrega da declaração.
Conforme parágrafo anterior, as mudanças para o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) geraram não só mudanças vantajosas, mas também aspectos desfavoráveis, tais como, conflitos de informações por parte da Receita federal, na qual não deixa claro se as empresas estão desobrigadas a emitirem os livros de maneira física; além disso também foi gerada mais uma obrigação acessória para o contador.
A implementação do SPED em caráter geral, centraliza todos os problemas citados acima, pois o SPED possibilita o ligamento dos dados cadastrais dos documentos com as escritas contábeis e fiscais possibilita uma rápida busca através dos seus históricos.
Diante desse contexto formula-se o seguinte problema: Como o profissional contábil deve proceder para o cumprimento das obrigações acessórias do SPED - EFD contribuições PIS/Pasep e COFINS?
O objetivo do estudo é demonstrar como o contador deve proceder na preparação das obrigações acessórias
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