O EFD (Escrituração Fiscal Digital) Um Arquivo Digital
Por: Thamires Almeida • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 577 Palavras (3 Páginas) • 316 Visualizações
Sped fiscal
O EFD (Escrituração Fiscal Digital) é um arquivo digital, conhecido como Sped Fiscal, nele o contribuinte deve enviar a escrituração digital da empresa contendo as documentações fiscais e algumas outras informações que são de interesse ao fisco, e aos órgãos estaduais, como o período de apuração do ICMS e IPI. A escrituração fiscal da empresa deve ser apresentada de acordo com a legislação tributária.
O Sped Fiscal serve para simplificar o envio das documentações das empresas para o fisco, além de suprimir a necessidade de ter a documentação em papel já que tudo é feito digitalmente. Para o governo, ajuda a facilitar a fiscalização e reduzir a burocracia na entrega dos documentos.
O contribuinte tem como obrigação a geração do arquivo, para isso ele deve pegar as informações no seu banco de dados em formato TXT e importa-las para o PVA (Programa Validador e Assinador) um programa fornecido para download no site da Receita Federal, é preciso ter o Java instalado no computador para executar o programa. O PVA é um programa bastante completo que possibilita adicionar informações, fazer alterações e exclusões das escriturações, validar e assinar digitalmente a EFD e transmitir o arquivo gerando uma cópia de segurança.
Após a declaração ser validada no PVA, ela deve ser assinada por um certificado digital do tipo A1 ou A3. Depois de assinada a plataforma permite a transmissão para a Receita.
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Arquivo EFD
O arquivo tem o layout definido pela Receita, é separado por blocos de classificação:
- Bloco C: Documentos fiscais I – mercadorias (ICMS E IPI);
- Bloco D: Documentos fiscais II – serviços (ICMS)
- Bloco E: Apuração do ICMS e IPI;
- Bloco G: Controle de crédito do Ativo permanente;
- Bloco H: Inventário Físico;
- Bloco K: Livro de registro de controle da produção e do estoque
Prazo de entrega
O arquivo com toda a escrituração fiscal deve ser enviado mensalmente.
Obrigatoriedade
Todos que forem contribuintes do ICMS ou do IPI estão obrigados a usar a EFD, exceto os que estão autorizados a dispensa pelos órgãos competentes pela fiscalização.
Dispensa
Para as empresas denominadas de Pequeno Porte (EPP) e as Microempresas (ME) estão dispensadas do uso da EFD, previstas na Lei Complementar 123/06, exceto para o estado de Alagoas e Mato Grosso.
Multas e penalidades
O sujeito passivo obrigado a entregar o EFD se sujeita a duas multas:
- A do ICMS do estado, que é de competência da Secretaria de Fazenda Estadual e irá definir de acordo com a legislação;
- De competência da Receita, prevista no regulamento do IPI, que determina:
- R$ 500,00 por mês, para empresas imunes ou isentas, quem estiver no início da atividade, tenha apurado Simples Nacional ou Lucro Presumido;
- R$ 1.500,00 por mês, para as demais empresas;
- R$ 100,00 por mês, as pessoas físicas;
Caso a escrituração seja apresentada em atraso, porém, antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização) a multa pode ser diminuída em até pela metade.
BLOCO-K
O Bloco-K é um livro digital, como se fosse o livro de registro de produção e estoque. O objetivo do fisco é acabar com a sonegação.
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