O INÍCIO DO PLANO DE NEGÓCIO
Por: Miconstancio • 22/10/2018 • Trabalho acadêmico • 4.825 Palavras (20 Páginas) • 193 Visualizações
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
CAIQUE ROBERTO DE LUCIA
FERNANDA BAPTISTA CHAGAS
ISABELA GIOVANA DE MORAES SOUSA
ISABELLE CRISTINE SILVA DE LIMA
ISABELLE NASCIMENTO
PROJETO EMPRESA
Parte II e III
SÃO PAULO
2018
CAIQUE ROBERTO DE LUCIA
918114072
FERNANDA BAPTISTA CHAGAS
918113975
ISABELA GIOVANA DE MORAES SOUSA
918114779
ISABELLE CRISTINE SILVA DE LIMA
918114250
ISABELLE NASCIMENTO
918114315
PROJETO EMPRESA
Parte II e III
Projeto Empresa apresentado à UNINOVE, com orientação da Mestre Profª Magda dos Santos Sousa.
SÃO PAULO
2018
SUMÁRIO
1 PARTE 2 – CONCEITOS E PRÁTICAS DE ABERTURA 4
1.1 PESQUISA 4
1.1.1 ÓRGÃOS PÚBLICOS DE REGISTRO 4
1.2 INÍCIO DO PLANO DE NEGÓCIO 11
1.2.1 Introdução (História da empresa) 11
1.2.2 Estabelecimento Comercial 11
1.2.3 Ponto Comercial 11
1.2.4 Nome Empresarial 11
1.2.5 Regulamentação 11
1.2.6 Contrato Social 11
1.2.7 Comprovante de Inscrição do CNPJ 11
1.2.8 Comprovante de Inscrição Estadual 11
1.2.9 Comprovante de Inscrição Municipal 11
2 PARTE 3 – LANÇAMENTOS CONTÁBEIS, CONTROLES, DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO EMPRESARIAL 12
2.1 Lançamentos Contábeis 12
2.2 Controles 12
2.2.1 Ficha de estoque – Média Ponderada Móvel 12
2.2.2 Livro Diário 12
2.2.3 Livro Razão (Razonetes) 12
2.2.4 Balancete de Verificação 12
2.3 Demonstrações 12
2.3.1 Balanço Patrimonial 12
2.3.2 DRE – Demonstração do Resultado do Exercício 12
2.4 ANÁLISE DA SITUAÇÃO DA EMPRESA 12
3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
4 REFERÊNCIAS WEBGRÁFICAS 14
PARTE 2 – CONCEITOS E PRÁTICAS DE ABERTURA
PESQUISA
ÓRGÃOS PÚBLICOS DE REGISTRO
O art. 967 do Código Civil obriga ao empresário a sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
A Lei 8.934, de 1994 dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Ressalte-se que a referida Lei, mesmo sendo de 1994, não foi revogada e continua em vigência.
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordina-se às normas gerais prescritas na Lei 8.934 e é exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:
I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma da lei;
II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.
Foi instituído também o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), o qual será atribuído a todo ato constitutivo de empresa, devendo ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais, na forma de regulamentação do Poder Executivo.
Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, uniforme, harmônica e interdependentemente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - órgão central – Sinrem - e pelas Juntas Comerciais.
Junta Comercial do Estado de São Paulo
A Junta Comercial é uma instituição jurídica que registra todos os atos relacionados à sociedade empresarial, ou seja, sua constituição, os aumentos ou reduções de capital, seus administradores e representantes, fusões e transformações, concordatas e falências, entre outras funções. A Junta Comercial também legaliza os livros de comércio, que são obrigatórios para todas as sociedades empresariais. E também, de maneira anual, depositam as contas de cada exercício contável para que os livros de comércio estejam atualizados.
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