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O Imposto Rural

Por:   •  17/11/2023  •  Artigo  •  2.726 Palavras (11 Páginas)  •  63 Visualizações

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[pic 1]UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – SESA/I

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA CONTÁBEIS – DECIC/I

                           ACADÊMICA: LETICIA THAIS MARQUIEVIZ

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO

INTRODUÇÃO

O agronegócio no Brasil assume um papel de destaque na economia, demonstrando notável rentabilidade e desempenhando um papel essencial na cadeia de abastecimento. Além de seu impacto direto na agricultura e pecuária, ele estabelece conexões vitais com diversos outros setores, abrangendo desde a indústria até o comércio. A constante aplicação de inovações tecnológicas, não apenas no campo, mas também em processos industriais, é uma característica marcante desse setor. Isso engloba o desenvolvimento de novas variedades de sementes, aprimoramento de fertilizantes, uso de defensivos agrícolas e a introdução de insumos modernos na agricultura (GILIO e SAWAYA, 2021).

O impacto do agronegócio vai além do aspecto econômico, abrangendo também o mercado de trabalho no Brasil. Em 2018, por exemplo, a cada 100 empregos gerados no país, 38 estavam ligados a esse setor. Além disso, de acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA), o agronegócio contribuiu com expressivos 24,31% do Produto Interno Bruto (PIB) do país (PORTAL, 2019).

Esse desempenho notável do agronegócio suscita questionamentos relevantes em relação à carga tributária que recai sobre ele. A incidência de tributos no Brasil tem como objetivo principal atender aos fins constitucionais estabelecidos. Os tributos desempenham funções fiscais, parafiscais e extrafiscais, desempenhando um papel crucial na política tributária (CARRAZZA, 2002).

No contexto das políticas tributárias extrafiscais, os tributos não se limitam à mera arrecadação de recursos para financiar o governo, mas também buscam influenciar comportamentos sociais de acordo com os interesses nacionais. Essas políticas podem incluir a criação de tributos com alíquotas progressivas, regressivas ou incentivos fiscais, com o objetivo de intervir nas relações de produção e circulação de riqueza (VINHA e RIBEIRO, 2004).

Um exemplo notável de tributo com finalidade extrafiscal é o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), presente na Constituição brasileira desde 1891. Este imposto tem a finalidade de desencorajar a manutenção de terras improdutivas, promovendo o uso produtivo da terra. Ele estabelece alíquotas mais elevadas para propriedades que não se dedicam a atividades agropecuárias, florestais ou aquícolas, especialmente em latifúndios (KHAIR; MELO, 2004).

Desde 1964, a competência para a administração e fiscalização do ITR foi atribuída à União. Essa gestão é realizada pela Secretaria da Receita Federal (SRF), e os recursos arrecadados são compartilhados igualmente entre a União e os municípios por meio de transferências constitucionais, conforme estabelecido desde 1988. Essa atribuição de competência à União é considerada natural, uma vez que o governo federal é responsável pela regulamentação estatal relacionada à propriedade rural (MACHADO, 2012).

Assim, fica evidente que o agronegócio brasileiro desempenha um papel vital na economia, suscitando questões importantes sobre sua carga tributária e a forma como os tributos são aplicados para atender aos objetivos nacionais.

O objetivo primordial deste trabalho é debater a respeito da relação do agronegócio e o imposto sobre a propriedade territorial rural, apresentando os principais impactos da incidência deste tributo, bem como suas especificidades, por isso serão feitas várias considerações sobre o agronegócio em seus aspectos gerais.

  1. TRIBUTAÇÃO DO AGRONEGÓCIO NO BRASIL  

O agronegócio é um pilar essencial da economia brasileira, com destaque no cenário nacional. Como mencionado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA), ele é considerado um dos principais pilares da economia do Brasil. Além disso, conforme destacado por Buss (2021) cabe ao Estado a função de planejar, assegurando o aumento da produção e da produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento do mercado interno e externo, bem como a segurança jurídica dos segmentos participantes da cadeia da atividade agrária.

Segundo Silveira (2011), a complexa legislação fiscal aplicável ao agronegócio e a carga tributária podem ser desafiadoras, especialmente para os produtores rurais. De acordo com Bacha (2014), entre os principais tributos cobrados dos produtores rurais estão o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição Sindical Rural.

Embora o ITR das propriedades rurais represente uma parcela modesta da arrecadação da União, o agronegócio desempenha um papel vital, fornecendo alimentos e sustentando a economia, especialmente durante crises como a pandemia. Como apontado pelo site Terra (2019), o agronegócio movimentou R$ 578,2 bilhões em 2018, com o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) contribuindo com menos de 0,1% da arrecadação da União.

Conforme destacado por Ladeira (2020), o estado de Mato Grosso, com cerca de 65% de seu PIB gerado pelo agronegócio, registrou um aumento na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do setor, mesmo em meio à pandemia.

  1. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme explica Ferragut (2017), é um imposto que incide sobre a propriedade de imóveis localizados fora das áreas urbanas dos Municípios e é de competência da União Federal. A competência tributária é uma norma jurídica de estrutura, estabelecida constitucionalmente, que autoriza as diferentes esferas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a legislar sobre questões tributárias.

Este imposto desempenha uma importante função extrafiscal, uma vez que suas alíquotas são maiores para propriedades de maior extensão e menor grau de utilização, desencorajando, assim, a manutenção de grandes latifúndios improdutivos. No entanto, ao longo dos anos, o ITR manteve uma característica constante: a sua natureza auto declaratória, onde o contribuinte declara o imposto com base em informações fornecidas por ele mesmo, por meio do preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial (DITR).

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