O Imposto sobre Territorial Rural
Por: danielafergu • 26/8/2020 • Abstract • 825 Palavras (4 Páginas) • 197 Visualizações
1- O Imposto sobre Territorial Rural (ITR), é cobrado pelo governo Federal por se tratar de competência da união. Os boletos referentes ao (IPTU), imposto predial territorial urbano, são pelo imóveis estarem em área urbana, é de competência Municipal.
2-Não, pois o fato gerador é a própria materialização das hipóteses incidência representando o momento concreto da sua realização. A relação jurídica do sujeito motivada pela lei, entre o sujeito passivo e ativo, envolvendo um objeto, diz respeito a própria obrigação tributaria.
3- A definição jurídica de crédito tributário se encontra transcrita nos artigos 140, 141 e 113, CTN, que nos informa que: crédito tributário é o vínculo jurídico, oriundo do lançamento tributário, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação jurídica), tornando o tributo exigível por sua liquidez e certeza. (BRITTO MACHADO, 2009)
4-A medida judicial cabível quando, o devedor quer pagar e o credor não quer receber é a ação de consignação em pagamento.
5-Essa medida judicial existe e é conhecida como (Exceção de pré executividade).
6- As principais ações cabíveis no campo do direito tributário para se representar o Estado são :Execução Fiscal; Medida Cautelar Fiscal e Contestação.
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1- O Imposto sobre Territorial Rural (ITR), é cobrado pelo governo Federal por se tratar de competência da união. Os boletos referentes ao (IPTU), imposto predial territorial urbano, são pelo imóveis estarem em área urbana, é de competência Municipal.
2-Não, pois o fato gerador é a própria materialização das hipóteses incidência representando o momento concreto da sua realização. A relação jurídica do sujeito motivada pela lei, entre o sujeito passivo e ativo, envolvendo um objeto, diz respeito a própria obrigação tributaria.
3- A definição jurídica de crédito tributário se encontra transcrita nos artigos 140, 141 e 113, CTN, que nos informa que: crédito tributário é o vínculo jurídico, oriundo do lançamento tributário, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação jurídica), tornando o tributo exigível por sua liquidez e certeza. (BRITTO MACHADO, 2009)
4-A medida judicial cabível quando, o devedor quer pagar e o credor não quer receber é a ação de consignação em pagamento.
5-Essa medida judicial existe e é conhecida como (Exceção de pré executividade).
6- As principais ações cabíveis no campo do direito tributário para se representar o Estado são :Execução Fiscal; Medida Cautelar Fiscal e Contestação.
1- O Imposto sobre Territorial Rural (ITR), é cobrado pelo governo Federal por se tratar de competência da união. Os boletos referentes ao (IPTU), imposto predial territorial urbano, são pelo imóveis estarem em área urbana, é de competência Municipal.
2-Não, pois o fato gerador é a própria materialização
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