O Modelo de Laudo
Por: Pedra Costa • 9/1/2020 • Relatório de pesquisa • 524 Palavras (3 Páginas) • 307 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da M.M.... Vara de Porto Alegre/RS
PROCESSO N° :
AUTOR :
RÉU :
CÓDIGO : 430
..........., contadora, registrada no CRC-RS sob. N° 44.782, Administradora registrada no CRA-RS sob N°......., Atuária registrada no IBA sob. N°......, APEJUST N° 970, compromissada no processo supra, como Perita Contábil, vem entregar seu ........Laudo Complementar nessa M.M. Vara de Falências e Concordatas acompanhado do presente processo em 03 volumes.
A requerente, após assinar o Termo de Compromisso Legal, retirou os Autos do processo supra, tendo efetuado primeiramente diligências no sentido de confirmação e validade dos documentos.
Após tais diligências, de posse das informações necessárias, elaborou o presente Laudo que consta de 03 (três), de acordo com os termos do acórdão das fls.411-414 dos autos, vol.2.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Porto Alegre, 02 de maio de 2012.
..............
PERITA CONTÁBIL – CRC/RS .....
APEJUST N° .......
Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da M.M. ....... Vara de Porto Alegre/RS
PROCESSO N° :
AUTOR :
RÉU :
CÓDIGO : 420
ACÓRDÃO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA PROLATADOS ÀS FLS. 411 A 414 DOS AUTOS VOL.3.
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao agravo da executada a fim de determinar a retificação dos cálculos apresentados, com a incidência de correção monetária desde a sentença – ocasião em que arbitrado o valor – e juros de mora desde o ajuizamento da ação, conforme dicção dos artigos 883 da CLT e 39 da Lei nº8.177/91, para o caso de pagamento da pensão vitalícia em parcela única.
Resposta:
Valor da indenização conforme fls.413 dos autos vol.2
Data da sentença: 31/01/2008 fls.199 vol.1
Data do ajuizamento: 26/02/2003
Data da sentença | Valor | Fator | Nº facdt’s |
30/01/2008 | 145.000,00 | 913,881048 | 158,66 |
Segue o demonstrativo:
RESUMO - AÇÃO INDENIZAÇÃO | ||||||||
Parcelas Indenizatórias: | Valor atualizado | Facdt's | ||||||
Pensão vitalícia (vencidas) | R$ | 0,00 |
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Pensão cota única 19/03/2001 a 21/12/2046 Art.950 Cod.Civil | 151.539,82 | 158,7786476 | ||||||
Dano moral | 15.877,00 | 16,63542024 | ||||||
Soma | 167.416,82 | 175,4359672 | ||||||
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Data atualização dos cálculos | 2/5/2012 |
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Valor FACDT | 954,409313 |
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Valor total corrigido | R$ | 167.616,63 | ||||||
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Data ajuizamento | 26/2/2003 |
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Taxa de juros | 97,676712 |
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Valor de juros sobre pensão cota única | R$ | 148.019,11 | ||||||
Valor juros sobre dano moral | R$ | 15.508,13 | ||||||
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Valor Atualizado Bruto ao Reclamante | R$ | 331.143,88 | ||||||
Valor de FGTS | não tem incidência | R$ | 0,00 | |||||
Multa sobre FGTS | não tem incidência | R$ | 0,00 | |||||
Valor Líquido ao Reclamante | R$ | 331.143,88 | ||||||
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Honorário advocatícios | 10% sobre valor bruto | R$ | 33.114,39 | |||||
Desc.Previdenciário | não tem incidência | R$ | 0,00 | |||||
Desconto IRRF | não tem incidência | R$ | 0,00 | |||||
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Total da condenação | R$ | 364.258,26 | ||||||
Multa 1% valor da causa | vlr.atualizado | R$ | 0,00 | |||||
Total Líquido da condenação |
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| 364.258,26 |
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